PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO
PROJETO DE LEI Nº006/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III,
DA LEI MUNICIPAL Nº 859/2017, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal nº
859/2017, de 14 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com as alterações
introduzidas pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de fevereiro de 2017.
Adelcio Aparecido Martins E
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituraQfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO
PROJETO DE LEI Nº 006/2017
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 859/2017
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
Categoria Jornada Valor R$
hs/semanais
Diretor de Escola 40 4.051,96
Coordenador Pedagógico 40 3.883,12
Vice Diretor de Escola 30 2.912,34
Coordenador de Creche 40 3.545,42
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de fevereiro de 2017.
<a SS Aparecido Martins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO
Fernão, aos 17 de fevereiro de 2017.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº087/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei nº006/2017, desta data, que em sua ementa DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ANEXO HI, DA LEI MUNICIPAL Nº859/2017, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à
apreciação, aguardando que seja votado com urgência especial, como prevê o
Regimento Interno vigente, em Sessão Ordinária do presente período legislativo.
Trata-se a presente propositura de estar retificando o Anexo II
da Lei Municipal, a fim de adequar a carga horária do Coordenador de Creche, de 5
(cinco) para 40 (horas) semanais, a fim de dar integral cumprimento a jornada
estabelecida na Lei Complementar nº 21/2014, de 09 de abril de 2014, cujo artigo 1º
assim estabelece:
“Art. 1- A jornada de trabalho dos cargos de Coordenador
Pedagógico e Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe
de Suporte Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar nº 16/2011, o Estatuto, Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de
30 para 40 horas.”
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua
aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Adelcio Aparecido Martins
RG: 7.164.985-2
AN Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA. Câmara Municipal Fernão
. | Protocolo N.º 0026-2017 |
Femio < SP. | Projeto de Lei do Executivo 0006-2017
2/2847 09:47:00 |
Edi luss Garcia |
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