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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1320

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-03-05T21:00:00-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 07/2017, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE
AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
0
_ Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com a
"Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina", de CNPJ n° 05.265.462/0001-54,
objetivando a prestação de serviços de acolhimento em "Medida Protetiva de Abrigo" a
crianças provenientes do Município de Fernão.
Art. 2° - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão à "Casa de
Amparo e Proteção à Criança de Duartina", no ano de 2017 corresponderá ao montante de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Art. 3° - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os partícipes.
Art. 4° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
02263-3-50-43 08-243-0010-0212 -1 - Subvenções Sociais
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 02 de março de 2017.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fernão, 02 de março de 2017.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 110/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que
encaminhamos o Projeto de Lei n° 007/2017, de 02 de março de 2017, que
dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Fernão firmar
novo Convênio com a "Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina",
de CNPJ n" 05.265.462/0001-54, objetivando a prestação de serviços de
acolhimento em "Medida Protetiva de Abrigo" a crianças provenientes do
Município de Fernão.
Cabe informarmos que na "Casa de Amparo e
Proteção à Criança de Duartina" se encontram abrigadas, em caráter
emergencial, três crianças procedentes do Município de Fernão.
As medidas protetivas de abrigo em instituição de
acolhimento visam garantir que as crianças e adolescentes em situação de
risco tenham seus direitos preservados, respeitando o disposto no artigo n"
98 da Lei n° 8.069/90, que prevê que as medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do
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/
Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de
sua conduta.
Considerando que já existem três crianças oriundas
de Fernão abrigadas na "Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina",
que estão gerando despesas à entidade, solicitamos a Vossa Excelência que
procedam à votação e a aprovação em caráter de urgência especial nos
termos do artigo 183 da resolução n" 033/2007, Regimento Interno da
Câmara Municipal de Fernão.
Respeitosamente,
-
Câmara Municipal de Fernão
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