br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1321

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-03-05T21:00:00-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI N° 008/2017, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNPJ n° 48.211.841/0001-74, no ano de 2017, com a finalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
§r- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2017 o montante de R$ 24.362,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e
dois reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
02263.3.50.43 08.243.00100212-1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de março de 2017.
~~-
,
Ad,..'clOAparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
Fernão, 02 de março de 2017.
OFICIO/FERNÃON° 112/2017.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que
encaminhamos o Projeto de Lei n° 008/2017, de 03 de março de 2017, que
dispõem sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Fernão a
conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça.
A aprovação deste projeto de lei viabilizará que a
entidade supra referenciada continue a atender crianças do Município de
Fernão que necessitam de cuidados especiais.
Informamos que a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça cobra um salário mínimo por criança/mês, mais o
13° salário, sendo que no momento temos duas crianças frequentando a
APAE,o que justifica o pedido de autorização do repasse de R$ 24.362,00
(vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais) (R$ 937,00 x13).
Imbuída no mais alto espírito de união e trabalho,
solicitamos a Vossa Excelência que procedam a votação e a aprovação em
caráter de urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução n?
033/2007.
Respeitosamente,
_~~-<%...;:::::;-:;::::,,:,.._~,.....-:;F;;-o..~::e>!!!!'J!!"''-=====----.....
e:=:;:;>Ade/do ~recido Hartins
RG: 7.164.985-2
A Sua Excelência, o Senhor, Prefeito Munidpa'
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão-SP.
Câmara Municipal de Fernã~
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA. 1lI1Iím~r~I~lllrlmvmr
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →