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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
PROJETO DE LEI N.o 013/2017, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO NA ALÍQUOTA DAS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL
DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO - "FUMAP" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
0
- A contribuição a cargo da Prefeitura, da Câmara Municipal, das
Autarquias e Fundações Públicas, eventualmente criadas, devidas ao Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão do Município de Femão "FUMAP", disciplinada no art. 5° da Lei
n005/97, alterada posteriormente pelo art. 1° da Lei n034512006, de 03 de julho de 2006, será
majorada para 20,00% (vinte por cento), sendo 18,00% (dezoito por cento) de contribuição
normal mais 2% (dois por cento) de despesas administrativas.
Art. 2
0
- A contribuição dos servidores públicos ativos e inativos do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, devidas ao Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão "FUMAP", prevista no art. 3° da Lei n0005/97 e art. 1° da Lei
n0345/2006 de 03 de julho de 2006, permanecerá em 11% (onze por cento).
Art. 3
0
- As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação,
nos termos do art. 195, parágrafo 6° da Constituição Federal.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 31 de março de 2017.
~reci::artins -
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0 01-34
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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Fernão, 31 de março de 2017.
OFICIO/FERNÃO N° 183/2017.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n" 13/2017, de 30 de março de 2017, que "DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO
NA ALÍQUOTA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE
APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - "FUMAP" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Inicialmente informamos que, atualmente, a Contribuição ao
Fundo Previdenciário corresponde a 25,70% sobre o total da folha salarial dos ativos, obtida
com a aplicação dos percentuais de 11% para os servidores e 16,70% para os patrocinadores,
sendo 14,70% de contribuição normal, mais 2% de despesas administrativas conforme Lei
52512010 de 05 de fevereiro de 2010.
A última Avaliação Atuarial referente a Dezembro/2015,
apresentou um déficit técnico de 2,75%sobre a folha total dos servidores ativos, sem que
nenhuma medida administrativa tenha sido tomada pela administração pública.
Ocorre que ao analisar o Resultado da Avaliação Atuarial o
Ministério da Previdência Social identificou que o Município de Fernão não possui Plano de
Amortização instituído em Lei que seja suficiente para o integral equacionamento do déficit.
Assim sendo, o Ministério da Previdência Social, através da
Notificação n? 08731/2016, de 30/08/2016, notificou o Município de Fernão para que tomasse
as medidas necessárias para a correção do déficit atuarial, salientando que a não regularização
do déficit atuarial implicaria em irregularização junto ao Sistema de Informações dos
Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, ne critério "Equilíbrio Financeiro e
onlfáclo, 10 - C ntro - F r ã P - CEP 17.455-000 - C PJ/MF 01.612.848/0001-34
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Atuarial", com fundamento na Lei n? 9.717, de 27/11/1998, na Portaria MPS n? 402, de
10/12/2008, e Portaria MPS n" 204, de 10/07/2008, resultando na suspensão da emissão do
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Esclarecemos que sem a CRP o Município de Femão fica
impedido de receber transferências voluntárias de recursos e celebrar acordos, contratos,
convênios ou ajustes da União.
Considerando que o último cálculo atuarial refere-se a
dezembro/2015, propomos através do presente projeto de lei a majoração da contribuição
normal a cargo da Prefeitura Municipal em 3,3%, passando de 14,7% para 18%, além dos 2%
de despesas administrativas já previstas na Lei Previdenciária.
A aprovação do presente Projeto de Lei preservará a saúde
financeira do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Município de Femão -
FUMAP, assegurando recursos futuros para custeio da aposentadoria dos servidores públicos
mumcrpais.
Imbuída no mais alto espírito de união e trabalho, e para que o
Município de Femão não perca a oportunidade de celebrar convênios e receber transferências
de recursos voluntários da União em decorrência da ausência do Certificado de Regularidade
Previdenciária, solicitamos a Vossa Excelência que procedam a votação e a aprovação em
caráter de urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução n" 033/2007.
Respeitosamente,
~pareCi:O Martins
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
Câmara Municipal de Fernão
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