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materia nº 3/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaREGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA E INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
native_id1330

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
1997-01-20 Concluído (a) Processo concluído
1997-01-20 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 3, de 20 de janeiro de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-01-20 Aguardando promulgação da lei
1997-01-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-01-20 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa no Expediente
1997-01-20 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-20T19:50:43.924494-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351- FERNÃO eRDIt
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 ,,16 E "D~
~~ CGC/MF.Ol.612.848/0001-34 PRoGRESso
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~~ .: (1 /. rvI'"' REGULAMENTAA CONTRATAÇÃO !EMPORfRIA DE MÃO DE
9" OBRA E INSTITUI REGIME JURIDICO UNICO PARA OS r,7 ~V AUTARQUlAS E FUNDAÇOES."
_br Artigo 1
0 Esta Lei institui o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais de
c'" FERNÃO,que é de natureza estatutária.
Parágrafo Único Até que seja aprovado o Estatuto dos Funcionários Públicos de FERNÃO,
aplicar-se-a, nos moldes do artigo 6
0 da Lei Complementar do Estado de São
Paulo n? 651 de 31 de julho de 1.990, a legislação aplicada aos servidores
estatutários do Município de Gália.
Artigo 2
0 Esta Lei disciplina ainda as contratações para atender necessidades temporárias de
mão de obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37
inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 30 As contratações nos termos desta Lei somente poderão ocorrer em casos de:
I - instalação do Município;
11 - calamidade pública ou comoção interna;
111- campanhas de saúde pública;
IV - implantação de serviço urgente e inadiável;
V - saída voluntária, dispensa ou afastamentos transitórios de servidores, cuja
ausência possa prejudicar sensivelmente os serviços;
VI - execução de serviços transitórios e de necessidade esporádica;
VII- execução direta de obra determinada.
Artigo 4.0 A contratação será feita independente da existência de cargo, emprego ou função,
observando-se prazo determinado e compatível com cada situação de no máximo 24
(vinte e quatro) meses.
Parágrafo 1
0 Fica facultada a prorrogação de contrato e a contratação da mesma pessoa ainda que
para serviços diferentes, desde que a soma não exceda o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses.
Parágrafo 2
0 O prazo dos contratos de pessoas para trabalhar em obra pública certa será fixado de
acordo com a duração desta, mas não superior a 12 (doze) meses.
------
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - FERNÃO (.~Dh
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 l-IBv E ''lJ~
CGCIMF.01.612.848/0001-34 pROGRESso
Artigo 5° No caso de contratação de pessoal para a realização de obras, as despesas decorrentes
serão apropriadas na dotação orçamentaria destinada a esta; quando a contratação
for para atender convênio movimentado extraordinariamente no Município, assim
também serão atendidas as despesas respectivas.
As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico único de natureza estatutária,
obedecidos ainda os parâmetros fixados em legislação pertinente aplicável a espécie.
Artigo 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNAO,14 deJaneiro de 1.997.

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