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materia nº 4/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
1997-01-20 Concluído (a) Processo concluído
1997-01-20 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 4, de 20 de janeiro de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-01-20 Aguardando promulgação da lei
1997-01-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-01-20 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa no Expediente
1997-01-20 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-20T19:51:12.568294-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - FERNÃO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 r'y ~/10~t>p.'
_ . eP~ {)Y 7~j/ PROIETO DE LEI N° 04(97
~~ / ~ of" Y "DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL /' y.~~f1_ V SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
>Y:I ~ a9~ y
? Arijfo 1° Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o Fundo Social de Solidariedade do
.r: Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades
; r e problemas sociais locais.
Artigo 2° O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo.
DE
Artigo 3° São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
II - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade;
11I - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a
solução dos problemas;
V - promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas
da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;
VI - promover campanhas para arrecadar fundos com a finalidade de prover
necessidades urgentes da comunidade;
VII - promover atividades para geração de emprego e aumento da Renda
Familiar.
Artigo 4° O Conselho Deliberativo será composto de 10 (dez) membros, além da esposa do
Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação, que presidirá o Conselho.
Parágrafo único: Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade,
entre os quais poderão se incluir:
a) Um representante do Departamento Municipal de Promoção Humana;
b) Um representante do Departamento Municipal de Governo;
c) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
d) Um representante dos moradores;
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - FERNÃO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
e) Um representante dos empregados;
f) Um representante dos empregadores;
g) Um representante do comercio;
h) Um representante da Creche Municipal;
i) Dois representantes da Comunidade.
Artigo 5° O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 1 (um) ano, renovável a
convite, cumprindo-Ihes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Parágrafo único O Prefeito poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros
impedidos do exercício de suas funções.
Artigo 6° O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Parágrafo único Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da gestão do
prefeito que nomeou.
Artigo 7° Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas
administrativas, financeiras e orçamentarias para gestão do Fundo.
Parágrafo único A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pela Presidente e
pelo representante da Departamento Municipal de Governo, designado para a
função de Tesoureiro.
Artigo 8° Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município:
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado;
II-auxílios, subvenções ou contribuições;
III-outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
Parágrafo único Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita
orçamentaria municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei
orçamentaria ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas
gerais de direito financeiro.
· . .
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - FERNÃO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
Artigo 9° O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita
e da despesa do mês anterior.
Artigo 10 As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do
Orçamento Municipal.
Artigo 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 Revogam-se as disposições em contrário.
FERNAO, 14 de Janeiro de 1.997.

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