br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 6/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO 2º GRAU E SUPLETIVO E DÁ AUTORIZAÇÃO DE CONSESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS SOB A FORMA DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1333

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
1997-01-20 Concluído (a) — Processo concluído
1997-01-20 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária nº 6, de 20 de janeiro de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-01-20 Proposição encaminhada ao Executivo — —
1997-01-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
1997-01-20 Proposição lida do Expediente — Proposição lida no expediente da 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição lida do Expediente — Proposição lida no expediente da 3ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-20T19:52:10.890150-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
í AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - FERNÃO PN
I CEP: 17.455-000 - FERNAO-SP - FONE: (014) 243-1593 y Ad
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº 06/97.
“DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO
a Vá PROFISSIONALIZANTE DO 2º GRAU E SUPLETIVO E DÁ
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
4 o SOB A FORMA DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS
sy? PROVIDÊNCIAS”.
3? Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar como estagiários bolsistas,
estudantes de 2º grau e de nível universitário, nos moldes das legislações Estadual
e Federal atinente, os quais deverão desenvolver atividades específicas, em forma
de estágio, nas áreas profissionais correlatas ao curso que frequenta, podendo
1) para tanto, se necessário, firmar convênio e ou termo de cooperação com
instituições de ensino.
Artigo 2º -Os estagiários supra citados receberão a título de bolsa de estudos mensal, o valor
equivalente ao piso de salários inicial constante da tabela de vencimentos da
Prefeitura Municipal de Fernão.
Artigo 3º - O estagiário deverá firmar Termo de Compromisso com o Município, devendo
prestar 7h20 ( sete horas e vinte minutos) diários de atividade, de segunda à
sexta feira, compatibilizando este com o horário escolar.
Artigo 4º “Os Departamentos Municipais, que receberem estagiários, deverão realizar
relatórios e avaliações específicas mensalmente, sobre as atividades desenvolvidas
pelos estagiários sob sua orientação, arquivando-os na Secretaria.
Artigo 5º - A realização de estágio, por parte do estudante, não acarretará qualquer vínculo
empregatício ou funcional com a Municipalidade.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas
próprias do Orçamento Programa do Município de FERNÃO.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
FERNÃO, 14 de janeiro de 1.997.
77 VE
ir GL
MAE a

open original →