br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 10/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-01-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DE SAÙDE PÚBLICA.
native_id1336

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
1997-01-30 Concluído (a) Processo concluído
1997-01-30 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 10, de 30 de janeiro de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-01-30 Aguardando promulgação da lei
1997-01-29 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 4ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-01-29 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 4ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-24 Proposição inclusa no Expediente
1997-01-24 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-20T20:24:19.527946-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO ER
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 Lê E
CGCIMF. 01.612.848/0001-34 PROGRESSO
PROJETO DE LEINº 010/97
“AUTORIZA (o) EXECUTIVO
MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS Á
MUNICIPALIZAÇÃO | DE SAÚDE
PÚBLICA”
Artigo 1º Fica o Município de Fernão representado pelo seu Prefeito em exercício, autorizado
a celebrar, Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniência da
Secretaria de Estado da Saúde, objetivando implementar a integração dos Serviços
de Saúde que atuam no Município, propiciando mudanças qualitativas dos serviços e
fortalecimento do processo de Municipalização.
Artigo 2º As despesas com execução do Convênio em tela, no que couber ao Município, no
corrente exercício, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente,
suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 24 de janeiro de 1.997.
acer RG. 7.104.985 - Prefeito Municipal

open original →