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← Fernão (SP)

materia nº 9/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ESTE MUNICÍPIO.
native_id1337

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
1997-01-20 Concluído (a) Processo concluído
1997-01-20 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 9, de 20 de janeiro de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-01-20 Aguardando promulgação da lei
1997-01-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-01-20 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa no Expediente
1997-01-20 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-20T19:53:36.635628-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351- CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP. FONE: (014) 243-1593
,h1- CGCIMF, N' 01.612.848/0001-34
r \(7~ \ A'Y PROJETO DE LEI N' 09/97
rf5" ~ f ~ ; y ~iSPõe sobre a doação de bens móveis à este Município.
1). } ARTIGO l' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber os seguintes
V bens móveis oriundos do Município de Gália, doados a este recém criado Município de Femão.
São eles:
TIPO PLACA ANO COR CHASSIS COMBUSTÍVEL
ONIBUS BWL-1655 1.988 AZUL 9BM384091JB796014 DIESEL
KOMBI BFY-0037 1.995 BRANCA 9BVVZZZ231SP035020 GASOLINA
OPALA GF-5343 1.990 BRANCA 9BGVP69DLL8123187 ÁLCOOL
FUSCA BFY-0032 1.984 BRANCA 9BVVZZZIIZEP025588 ÁLCOOL
CAM.BASC. GF-5318 1.989 AZUL 9BFNXXLMXKDB08185 DIESEL
CAMIONETA GF-5330 1.979 BRANCA BC254NNJ36522 DIESEL
CARAVAN BFVV-1531 1.992 BRANCA 9BGVN15ENNB107567 GASOLINA
PÁ CARREGADElRA FIAT FR-I08 MOTOR MVVMD229 ANO 1986
MOTONIVELADORA CAT 120B
ARTIGO 2° - Referidas aquisiçoes por via de doação são necessanas e
imprescindíveis para que este Município possa suprir às necessidades e responsabilidades com seus
munícipes, sem sofrer queda de continuidade, em todos os seus setores que dependem do poder público
Municipal.
ARTIGO 3° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 14 de janeiro de l.997.

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