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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 011f97.
"DISPOE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.JJ
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Artigo 1° - Os cargos da Prefeitura Municipal de FERNÃO obedecerão a classificação
estabelecida na presente Lei.
Artigo 2° O regime jurídico único adotado pela Administração Municipal é Estatutário, a
ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 3° - O plano e classificação dos cargos aplica-se a todos os servidores municipais.
Artigo 4° - A composição e a forma de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal é o constante da presente Lei.
Artigo 5° - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - funcionário público - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
11 - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo criado por Lei,
em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições
do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
111 classe - o agrupamento de cargos da mesma denominação, natureza funcional, grau
de responsabilidade e idêntico vencimento;
IV - série de classe - o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos
hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nível de complexidade
das atribuições;
V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos que integra a estrutura administrativa
funcional da Prefeitura Municipal;
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.0l.612.848/0001-34
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VI - referência - o número indicativo da posição do cargo na escala básica de
vencimentos;
VII - nível - letra indicativa do valor progressivo da referência;
VIII - padrão - o conjunto de referência e nível indicativo do vencimento e funcionário;
IX - vencimento - a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao
funcionário público pelo exercício do cargo correspondente ao padrão;
X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas
ou não, percebidas pelo funcionário.
CAPíTULO 11
DO QUADRO GERALDE PESSOAL
Artigo 6° - O quadro geral de pessoal compõe-se das seguintes partes:
I - cargos em comissão;
11- cargos de provimento efetivo.
Artigo 7° - Ficam criados os cargos em comissão constante do Anexo I, que faz parte
integrante da presente lei.
Artigo 8° - Os cargos em comissão de livre provimento e exoneração pelo Prefeito.
Parágrafo Único - Os cargos dos ocupantes de direção, a nível de representação do
Gabinete, farão jus a uma gratificação mensal correspondente a 33% ( trinta e três por
cento) incidente na remuneração na tabela de vencimentos
Artigo 9° - Todo o funcionário público que vier a ocupar cargo em comissão terá
resguardado seu direito de retornar ao seu cargo de origem.
Artigo 10° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 11,que
faz parte integrante da presente lei.
Artigo 11° - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso
público de prova ou de provas e títulos.
CAPíTULO 111
DA ESCALADE VENCIMENTO
Artigo 12° - A cada classe de cargo público corresponderá à determinada referência.
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
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Artigo 13° - Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos são constantes do
Anexo Ill, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo 14.0 - Nenhum funcionário público poderá perceber vencimento inferior ao
salário mínimo nacional.
CAPíTULO IV
DAS ATRIBUIÇOES
Artigo 15° - Haverá substituições no impedimento legal e temporário do ocupante do
cargo por período igualou superior a 5 (cinco) dias consecutivos) se necessário
I - O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações) no grau
que se encontrar classificado.
Artigo 16° - Qualquer que seja o período de substituição) o substituto retomará, após) a
seu cargo de origem.
CAPíTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 17° - Os funcionários públicos serão enquadrados no Quadro de Pessoal) através
de portaria) observando-se o seguinte:
I - Todos os servidores permanecerão enquadrados na Tabela de Vencimentos)
constante da Tabela) citada no artigo 13°) da presente lei.
CAPíTULO VI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Artigo 18° - As descrições de cargos serão regulamentadas por Decreto.
Artigo 19° - O período oficial de trabalho dos servidores será de 40 (Quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo poderá baixar portaria estabelecendo
carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho) em razão
das peculiaridades dos serviços.
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
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Artigo 20° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais
vigentes.
Artigo 21°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 22° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 008f97 de 20 ~
de janeiro de 1.997.
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
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Projeto de Lei n° 0011/97 de 04 de fevereiro de 1.997.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
N°DECARGOS DENOMINAÇAO DO CARGO PADRAO
2 Analista Contábil IX-ADM
1 Assessor de Gabinete X-ADM
1 Assessor de Tributação IV-ADM
1 Assessor Jurídico XIII - ADM
5 Coordenador de Departamento IX-A
1 Coordenador de Proqramas IV -ADM
1 Técnico Econômico Financeiro VII-ADM
4 Assessor Administrativo VII-ADM
Cargos2 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 011/97 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.997
ANEXO 11I
TABELA o E SALARIOS
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G R A U 5
REF. ADM A B C O E F G
I 189,73 208,70 219,14 229,57 240,01 250,44 260,88 281,75
11 218,19 240,01 252,01 264,01 276,01 288,01 300,01 324,01
11I 250,91 276,01 289,81 303,61 317,41 331,21 345,01 372,61
IV 288,55 317,41 333,28 349,15 365,02 380,89 396,76 428,50
V 331,83 365,02 383,27 401,52 419,77 438,02 456,27 492,77
VI 381,61 419,77 440,76 461,75 482,74 503,72 524,71 566,69
VII 438,85 482,74 506,87 531,01 555,15 579,28 603,42 651,69
VIII 504,68 555,15 582,90 610,66 638,42 666,18 693,93 749,45
IX 580,38 638,42 670,34 702,26 734,18 766,10 798,02 861,86
X 667,44 734,18 770,89 807,60 844,31 881,02 917,73 991,14
XI 767,55 844,31 886,52 928,74 970,95 1013,17 1055,38 1139,82
XII 882,69 970,95 1019,50 1068,05 1116,60 1165,14 1213,69 1310,79
XIII 1015,09 1116,60 1172,43 1228,26 1284,09 1339,92 1395,75 1507,41
XIV 1167,35 1284,09 1348,29 1412,50 1476,70 1540,90 1605,11 1733,52
~ XV 1342,45 1476,70 1550,53 1624,37 1698,20 1772,04 1845,87 1993,54
.
XVI 1543,82 1698,20 1783,12 1868,03 1952,94 2037,85 2122,76 2292,58
, XVII 1775,40 ",1952,94 2050,58 2148,23 2245,88 2343,52 2441,17 2636,46
r
XVIII 2041,71 2245,88 2358,17 2470,46 2582,76 2695,05 2807,34 3031,93
XIX 2347,96 2582,76 2711,90 2841,03 2970,17 3099,31 3228,45 3486,72
XX 2700,16 2970,17 3118,68 3267,19 3415,70 3564,20 3712,71 4009,73
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de Lei N° 0011/97 de 04 de fevereiro de 1.997.
ANEXO 11
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N° DE CARGOS DENOMINAÇAO DO CARGO PADRAO
4 Agente Administrativo 111- ADM
1 Agente de Saneamento III-ADM
3 Ajudante de Serviços I-ADM
25 Ajudante Geral \ 11- ADM
3 Assistente Administrativo VII-ADM
1 Assistente Jurídico XIII-ADM
1 Atendente de Consultório Dentário II-ADM
1 Auxiliar de Enfermaqem 111-ADM
1 Contador IX-ADM
4 Cozinheira 11-ADM
3 Dentista - 4H XII-ADM
1 Dentista - 8H XVII-ADM
1 Enfermeira VIII - ADM
1 Enoenheiro Aorõnomo XIII - ADM
1 Fiscal V-ADM
1 Fiscal Tributário IV-ADM
2 Inspetor de Alunos 111- ADM
2 Médico - 4H XIV -ADM
1 Médico - 8H XIX-ADM \
8 Motorista IV-ADM
3 Operador de Máquina V-ADM
2 Professor I V-ADM
1 Recepcionista 11-ADM
1 Técnico Agrícola IV -ADM
1 Tesoureiro VII,-ADM
2 Tratorista IV-ADM
1 Veterinário XIII_~
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Cargos2 ~~1f§/;;' ZL;'
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" '. 7.1Fl4,985 _ Pr,ê'feito MnÍ<;) 'i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
A N E X O IV
Q U A O R O o E C A R G O S
REF I 11 11I IV V VI
C Ajudante Serviços Ajudante Geral Ag.Saneamento Fiscal Tributario Professor I
A Atend. Cons.Dent Aux. Enfermagem Motorista Fiscal
R Cozinheira Ag. Administrativo Téc.Agrícola Op. Máquinas
G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista
O Coord.Programa
S Asses. Tributação
REF VII VIII IX X XI XII
C Tec.Econ.Financ. Enfermeira Coord.Depto. Asses.Gabinete Dentista 4h
A Tesoureiro Contador
R Assessor Adm. Analista Contábil
G Assist. Adm.
O
S
REF XIII XIV XV XVI XVII XVIII
C Assist. Jurídico Médico 4h Dentista 8h
A EngO Agrônomo
R Veterinário
G Assessor Jurídico
O
S
REF XIX XX
~
C Médico 8h
A ~- ~VAA '".
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• R
G
,
~/~--n/~~Y.~ ~
O
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S
RG 7.164.985. Prefeito M"" ')'1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Liberdade e Progresso
ORGANOGRAMA
PREFEITO
• Assessoria Juridica
• Pensionistas • Fundo Social de Solidariedade
• Inativos FUNDO DE PREV. GABINETE DO PREFEITO • Conselho Tutelar
• Segurados MUNICIPAL • Festejos Comemorativos
• Salário Família • Conselho de Trânsito
I I I I
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
PROMOÇÃO HUMANA OBRAS, SERVIÇOS ESPORTES GOVERNO AGRIC. ABAST. E MEIO
URBANOS AMBIENTE
I
I
I I I
Saúde Assist. Social Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador
I I
I
I I I
• Saúde Pública • Assist. Social Geral • Limpeza Pública
• Alimentação Escolar • Finanças • Construção Viveiro Mudas
• Vigilancia Sanitária • Fundo Munic. Assist. Soe.
• Parques e Jardins
• Transporte de Estudante
• Contabilidade / Orçamento • Horta
-Atend. Odontológico • Cursos Profissionalizantes • Coleta de Lixo e Entulhos
• Auxilio Financeiro a Estudantes • Compras e Licitações • Constr. Mini Matadouro
• Adequação P.AS. • Conselho Mun. Cr. Adolesc. • Urbanização
• Ensino Profissionalizante • A1moxarifado • Pontes Matadouro
• Locomoção Pacientes • Projeto 3' Idade
• Guias e Sarjetas
• Alfabetização dos Adultos • Tributação • Estradas Vicinais
• Farmácia • Habitação Popular
• Galeria de Águas Pluviais
• Ensino Fundamental • Arrecadação • Fomento Agropecuário
• Cemitério
• Comissão de Esportes • Fiscalização • Produção Animal
• Iluminação Pública
• Construção de Sala de Aula • Pessoal / RH • Produção Vegetal
• Estradas Vicinais Reforma e
• Reforma e Ampliação • Cadastro Imob.
ampl. Estadio
• Aquisição de Equipamentos • Patrimônio
• Horta
• Difusão Cultural
-Jurídico
Aquis. de Máquina e Veículo
• Garagem e Frota Municipal
• Fundo Mun. de A1iment.Escolar
• Matadouro Municipal • Construção Escola
• Construção Laboratório
-----
Ações
I
"
• Desapropriações
• Informatização
• Adaptação do Paço Munic.
• Aquisição de Equipamento
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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
,.
FERNAO-SP., 4- de Fevereiro de 1.997.
OFÍCIO N.o06Z(97-F(SP
Assunto: Encaminha para apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei N°
.011(97
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa Excelência, para solicitarlhe as devidas providências, visando a apreciação do seguinte Projeto de Lei, que ora
submetemos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, a saber:
7.) Projeto de Lei N° 011(97 - "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
Trata-se esta propositura de estar dotando o
Município de FERNAO, recém desmernbrado do Município de GALIA, de todo o quadro
,r- básico de funcionários, visto que, estamos encontrando sérias dificuldades para o
preenchimento dos cargos, com as atuais referências necessárias para o
desenvolvimento de suas atividades, por força do dispositivo legal consagrado na Lei
Complementar n? 651(90, de 31 de Julho de 1.990.
Certamente os nobres Edis darão toda a atenção
necessária e indispensável para que o Projeto em questão, seja devidamente apreciado e
aprovado, tornando assim, este Município, hoje autônomo, dotado de um quadro de
funcionários, para o atendimento dos anseios da comunidade.
Ante ao que foi exposto no Projeto em questão, a
Egrégia Casa de Leis, dará a atenção necessária, realizando a votação esperada,
aprovando-o, por ser medida de lídima Justiça.
Atenciosas Saudações.
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIOLEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
FERNAo - SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-15?3
CGCIMF.01.612.848/0001-34 o')