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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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PRoGRESso
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351- CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF. 01.612.848/0001-34
PROJETO DE LEI N 012/97, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.997
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA_
PREFEITURA MUNICIP AL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO _ À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE PEQUENO
DAVI" - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio e subvenção à
Associação Cultural e Recreativa de Femão, no ano letivo de 1.997, com a finalidade
principal de efetuar a manutenção da Creche "Pequeno Davi". .
Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à
entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da
parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que
refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
1. Poder Executivo
1. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
200. Supervisão e Coord. Superior
202.0021 Secretaria Municipal
(00008) 3231 Subvenções Sociais
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 18 de Fevereiro de 1.997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
~IB~~DAD~
PRoGRESso
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.01.612.848/0001-34
Femão, aos 18 de fevereiro de 1.997.
Oficio n" 72/97.
Assunto: Encaminha para apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n" 012/97
e 013/97.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa Excelência, para solicitar-lhe
as devidas providências, visando a apreciação dos seguintes Projetos de Leis, que ora
submetemos a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, a saber:
1) Projeto de Lei n" 012/97 -" DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO "
CRECHE PEQUENO DA VI"- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2) Projeto de Lei n? 013/97 -" DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AO QUADRO DE
PESSOAL DO MUNICIPIO DE FERNÃO, DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, OPTANTES PARA ESTE FIM, EM DECORRÊNCIA DO
DESMEMBRAMENTO DESTES MUNICÍPIOS"
Trata-se esta propositura de estar dotando o Município de
Femão, recém desmembrado do Município de Gália, de toda a legislação básica necessária
para desenvolvimento de suas atividades, tendo Vossas Excelências a invejável sensibilidade ao
principio Fumus Bonis Juris que é algo imprescindível para nossa comunidade.
Ante ao que foram expostos nos Projetos em questão, a
Egrégia Casa de Leis, dará atenção necessária, realizando a votação esperada aprovando-as
por serem medidas de lídima justiça.
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
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