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materia nº 16/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE VERBAS AO MUNICIPÍO DE GÁLIA, REFERENTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PRESTAM SERVIÇO NESTE MUNICIPÍO.
native_id1344

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
1997-03-03 Concluído (a) Processo concluído
1997-03-03 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 15, de 03 de março de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-03-03 Aguardando promulgação da lei
1997-03-03 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 7ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-03-03 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 6ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-03-03 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 6ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-02-28 Proposição inclusa no Expediente
1997-02-28 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-28T17:34:12.399438-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-28T15:26:01.450468-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L-le~~DAD~
pROGREsso
Artigo 3°
Artigo 5°
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de Lei n° O 16/97 de 27 de fevereiro de 1.997.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE
VERBAS AO MUNICÍPIO DE
GÁLIA, REFERENTE AOS
VENCIMETOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE PRESTAM
SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.
Em decorrência da instalação do Município de FERNÃO, e conseqüente
desmembramento do Município de GÁLIA, os servidores municipais de Gália,
que prestavam serviços em Femão, continuam a faze-Io, sendo que a partir do
mês de fevereiro do corrente ano, esta Prefeitura assume a responsabilidade dos
pagamentos dos servidores que aqui trabalham, até a realização do concurso
público.
Os pagamentos destes servidores serão realizados pela Prefeitura Municipal de
Gália, sendo que este valor será repassado pelo Município de Femão acrescido
dos encargos devidos, mensalmente no máximo até o dia dez de cada mês.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, em 27 de Fevereiro de 1.997
RG. 7.164.985 - Pi eito Municipal
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF. 01.612.848/0001-34
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~IB~~DAD~
PRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
\
Fernão, aos 27 de fevereiro de 1.997.
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APROVADOPORJiruP~ -
Oficio n" 085/97. EM O· / 0..3 1.51:-
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 016/97. . J.~~===:::::::"..L.,..õI~
~~ APROVADOPORj)ln~.~dOlô'1~~
EM Q3 1 ~ I j"t ,..
Excelentíssimo Senhor:
Presidente do Cô~rQ
Considerando : A necessidade de termos um quadro de pessoal que atenda a população do
Município.
Considerando: A necessidade de promover o repasse de verba ao Município de Gália para que
este pague os vencimentos do pessoal que aqui trabalham dentro do prazo de costume.
Encaminha Projeto de Lei n° 016/97 que ''DISPÕE SOBRE O
REPASSE DE VERBAS AO MUNICÍPIO DE GÁLIA, REFERENTE AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PRESTAM
SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.
E para tanto, requer ainda que tal Projeto seja por vós e pelos nobres
Edis desta Egrégia Casa de Leis, encaminho para votação em caracter de urgência.
Atenciosas Saudações,
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.OL612.848/0001-34
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