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pROGREsso
Artigo 3°
Artigo 5°
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de Lei n° O 16/97 de 27 de fevereiro de 1.997.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE
VERBAS AO MUNICÍPIO DE
GÁLIA, REFERENTE AOS
VENCIMETOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE PRESTAM
SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.
Em decorrência da instalação do Município de FERNÃO, e conseqüente
desmembramento do Município de GÁLIA, os servidores municipais de Gália,
que prestavam serviços em Femão, continuam a faze-Io, sendo que a partir do
mês de fevereiro do corrente ano, esta Prefeitura assume a responsabilidade dos
pagamentos dos servidores que aqui trabalham, até a realização do concurso
público.
Os pagamentos destes servidores serão realizados pela Prefeitura Municipal de
Gália, sendo que este valor será repassado pelo Município de Femão acrescido
dos encargos devidos, mensalmente no máximo até o dia dez de cada mês.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, em 27 de Fevereiro de 1.997
RG. 7.164.985 - Pi eito Municipal
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF. 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Fernão, aos 27 de fevereiro de 1.997.
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APROVADOPORJiruP~ -
Oficio n" 085/97. EM O· / 0..3 1.51:-
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 016/97. . J.~~===:::::::"..L.,..õI~
~~ APROVADOPORj)ln~.~dOlô'1~~
EM Q3 1 ~ I j"t ,..
Excelentíssimo Senhor:
Presidente do Cô~rQ
Considerando : A necessidade de termos um quadro de pessoal que atenda a população do
Município.
Considerando: A necessidade de promover o repasse de verba ao Município de Gália para que
este pague os vencimentos do pessoal que aqui trabalham dentro do prazo de costume.
Encaminha Projeto de Lei n° 016/97 que ''DISPÕE SOBRE O
REPASSE DE VERBAS AO MUNICÍPIO DE GÁLIA, REFERENTE AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PRESTAM
SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.
E para tanto, requer ainda que tal Projeto seja por vós e pelos nobres
Edis desta Egrégia Casa de Leis, encaminho para votação em caracter de urgência.
Atenciosas Saudações,
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.OL612.848/0001-34
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