1.1i4S PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
progresso
PROJETO DE LEI 018/97, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.997
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ^ DA_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO Ã CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
FRANCISCANAS ALCANTARINAS - HOSPITAL
SÃO VICENTE" - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de
subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São
Vicente, no ano letivo de 1.997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção
do Hospital São Vicente.
Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à
entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
Parágrafo 2°; O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da
parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o momtante de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Exercício de 1.997.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que
refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria;-
1. Poder Executivo
1. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
200. Supervisão e Coord. Superior
2036 - Auxilio Financeiro á Entidade de Saúde
2.0.1.3231-190.13.75.4282.36- Subvençõs Sociais
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de Fevereiro de 1.997.
íorecido Martins
RG. 7.164,SSS - Prefeito Municipal
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
1
jf.
J GAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
Ata da 6^ Sessão Extraordinária da primeira Legislatura da Câmara Municipal
de Femâo, realizada os três dias do mês de março do ano de 1.997. Aos três dias do mês de
março do ano 1.997, na sede da Associação Cultural e Recreativa de Femâo, sob a
presidência do Vereador Laércio Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha
Aparecida Julião Costa, realizou-se a Sessão supra mencionada. Feita a chamada dos
senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes: Laércio Leardini, Terezinha
Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José
Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre. Havendo número
legal o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão e determina a senhora Secretária
para que proceda a Leitura do Expediente Recebido do Senhor Prefeito Municipal. A Senhora
Secretária deu conta do seguinte: Ofício n° 085/97, encaminhando o Projeto de Lei n° 016/97,
' que dispõe sobre o repasse de verbas ao Município de Gália, referente aos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais que prestam serviço neste Município. Of. N° 086/97,
encaminhando os Projetos de Leis: 017/97, que dispõe sobre a abertura de Crédito adicional
suplementar para fins que especifica, e dá outras providências, e o projeto de n° 018/97 que
dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a
Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarínas - Hospital São Vicente, e aprova recursos
para esse fim. Seguindo a Senhora Secretária deu conta também dos Projetos de Resoluções
oriundos do Legislativo Municipal, que dispõem sobre: 02/97, que dispõe sobre autorização ao
Presidente da Câmara a assinar contrato de locação de imóvel pertencente ao Senhor
Francisco da Silva. Projeto de Resolução n°03/97, que dispõe sobre autorização ao Presidente
da Câmara a adquirir uma linha telefônica junto a TELESP, para a Câmara Municipal. Deu
conta também a Senhora Secretária do Projeto de Resolução n® 04/97 que dispõe sobre
regulamentação de autorização de despesas ocasionadas com viagens do Senhor Presidente
e Vereadores e Servidores desta Câmara Municipal e dá outras providências. Encerrada a
leitura das matérias recebidas do senhor Prefeito Municipal e das matérias apresentadas pelo
Legislativo Municipal, o Senhor Presidente informa a Casa que após dispensadas todas as
j formalidades regimentais, inclusive os pareceres das Comissões passará imediatamente a
^ Ordem do Dia da presente Sessão, considerando válida a primeira chamada ou seja
unanimidade de presenças. A seguir o Senhor Presidente submete a primeira discussão e
votação o Projeto de Lei n® 016/97, que dispõe sobre o repasse de verbas ao Município de
Gália, referente aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que prestam serviço
neste Município. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou
aprovado por unanimidade de votos o projeto de Lei n® 016/97 em primeira discussão e
votação. Seguindo projeto de Lei n® 017/97, que dispõe sobre a abertura de Crédito adicional
suplementar para fins que especifica, e dá outras providências. Não havendo solicitações de
palavras o Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos o projeto de Lei n®
017/97 em primeira discussão e votação. Seguindo projeto de Lei n® 018/97 que dispõe sobre
a autorização para o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a Congregação das
Irmãs Franciscanas Alcantarínas - Hospital São Vicente, e aprova recursos para esse fim. Não
havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de
votos o projeto de Lei n® 018/97em primeira discussão e votação. Seguindo projeto de
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
« AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
Resolução n°02/97, que dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara a assinar contrato
de locação de imóvel pertencente ao Senhor Francisco da Silva. Não havendo solicitações de
palavras o Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos o projeto de
Resolução n° 02/97 em primeira discussão e votação. Seguindo, projeto de Resolução
n°03/97, que dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara a adquirir uma linha
telefônica junto a TELESP, para a Câmara Municipal. Não havendo solicitações de palavras o
Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos o projeto de Resolução n°
03/97 em primeira discussão e votação. Seguindo, Projeto de Resolução n° 04/97 que dispõe
sobre regulamentação de autorização de despesas ocasionadas com viagens do Senhor
Presidente e Vereadores e Servidores desta Câmara Municipal e dá outras providências. Não
havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de
votos o projeto de Resolução n° 04/97 em primeira discussão e votação. A seguir o Senhor
Presidente convoca outra sessão extraordinária para deliberação em segunda discussão e
^ votação dos projetos de Leis e dos projetos de resolução oriundos dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município de Fernão. Nada mais havendo a se tratar o Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois
de lida e achada conforme irá assinada põr todos os Senhores Edis na forma regimental.
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GAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÂO - S.P.
Ata da 7" Sessão Extraordinária da primeira Legislatura da Câmara Municipal de
Femâo, realizada os três dias do mês de março do ano de 1.997. Aos três dias do mês de
març^ do ano 1.997, na sede da Associação Cultural e Recreativa de Femão, sob a
presidência do Vereador Laércio Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha
Aparecida Julião Costa. Feita a chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos
seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo
Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves
de Mira, e Paulo Pastre. Havendo número legai o Senhor Presidente declara aberta a
presente Sessão e após dispensadas todas as formalidades regimentais inclusive os
pareceres das Comissões passará imediatamente a Ordem do Dia da presente Sessão,
considerando válida a primeira chamada ou seja unanimidade de presenças. A seguir entra em
segunda discussão e votação o Projeto de Lei n® 013/97 que dispõe sobre a incorporação ao
quadro de Pessoal do Município de Femão, dos funcionários públicos do Município de Gália,
optantes para este fim, em decorrência do desmembramento destes municípios. Não havendo
solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o
Projeto de Lei n® 013/97, em segunda discussão e votação. Seguindo Projeto de Lei n® 014/97,
que dispõe sobre a nova instituição do Regime de adiantamento e dá outras providências.
Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade
de votos o Projeto de Lei n® 014/97, em segunda discussão e votação. Seguindo Projeto de Lei
n® 016/97, que dispõe sobre o repasse de verbas ao Município de Gália, referente aos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que prestam serviço neste Município. Não
havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de
votos o Projeto de Lei n° 016/97, em segunda discussão e votação. Seguindo Projeto de Lei n®
017/97, que dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar para fins que especifica,
e dá outras providências. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara
aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei n® 017/97, em segunda discussão e
votação. Seguindo Projeto de Lei n® 018/97 que dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo Municipal, a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Franciscanas
/Mcantarinas - Hospital São Vicente, e aprova recursos para esse fim. Não havendo
solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o
Projeto de Lei n® 018/97, em segunda discussão e votação. Seguindo Projeto de Resolução n®
02/97 que dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara a assinar contrato de locação
de imóvel pertencente ao Senhor Francisco da Silva. Não havendo solicitações de palavras o
Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Resolução n®
02/97, em segunda discussão e votação. Seguindo Projeto de Resolução n® 03/97, que dispõe
sobre autorização ao Presidente da Câmara a adquirir uma linha telefônica junto a TELESP,
para a Câmara Municipal. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara
aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Resolução n® 03/97, em segunda discussão e
votação. A seguir Projeto de Resolução n® 04/97 que dispõe sobre regulamentação de
autorização de despesas ocasionadas com viagens do Senhor Presidente e Vereadores e
Servidores desta Câmara Municipal e dá outras providências. Não havendo solicitações de
palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o Projeto de
Resolução n® 03/97, em segunda discussão e votação. Nada mais havendo para ser tratado o
senhor Presidente declara encerrada a presente sessão e para constar foi lavrada a presente
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GAMARA MUNICIPAL DE FERNÂO
' AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os senhores Edis na forma
regimental. ^ ^
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GAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
OF.035/97 Fernão, 03 de março de 1.997.
Senhor Prefeito:
Pelo presente, tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excia. para fins de sanção o Autógrafo da Lei n° 018/97,
aprovado por unanimidade de votos em primeira e segunda discussões e votações,
em sessões extraordinárias realizadas em 03/03/97.
Dado o ensejo. Vossa Excia., aproveito
da oportunidade para externar nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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1™TURA MUNICIPAL DE FERMO-SP
» protocolo
Divisão de Tributoçõo
Ao Exmo. Senhor
ADELCIO APARECIDO MARTINS
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO - S.P.
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RG. 7.597.365 -Presidente da Cflmaro
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C./M.F 01.613.113/001-25
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
AUTÓGRAFO N° 018/97
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de
subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São
Vicente, no ano letivo de 1.997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção
do Hospital São Vicente.
Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à
entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da
parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o momtante de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Exercício de 1.997.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que
refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria;-
1. Poder Executivo
1. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
200. Supervisão e Coord. Superior
2036 - Auxilio Financeiro à Entidade de Saúde
2.0.1.3231-190.13.75.4282.36- Subvençõs Sociais
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 03 de março de 1.997.
Laércio LeardinI
RG. 7.597.365 - Presidente da Câmara
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.613.113/0001-25
1
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
progresso
EDITAL N" 017/97
O Cidadão, Adéldo Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femão, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N" 017/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997
Artigo r Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de
subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São
Vicente, no ano letivo de 1.997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção
do Hospital São Vicente.
Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à
entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da
parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o momtante de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Exercício de 1.997.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que
refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
1. Poder Executivo
l. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
200. Supervisão e Coord. Superior
2036 - Auxilio Financeiro à Entidade de Saúde
2.0. l,3231-190.13.75.4282.36- Subvençõs Sociais
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de março de 1.997.
REGíSpt^JA E PUni.lCAJM-POfHVFi
Municipal
ÍD saguão da PRRHvnXJRA NníNIC IPAL DE HiRNÀO - DATA SUPRA
AV. "CEL. EDÇA^^S^UZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP:^F?:WO(M - FERlí^SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/NffUU.-6-1^.848/0001-34
progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
EDITAL N" 017/97
O Cidadão, Adéldo Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femão, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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LEI N" 017/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de
subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São
Vicente, no ano letivo de l .997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção
do Hospital São Vicente.
Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à
entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da
parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o momtante de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Exercício de 1.997.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que
refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
1. Poder Executivo
1. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
200. Supervisão e Coord. Superior
2036 - Auxilio Financeiro à Entidade de Saúde
2.0.1.3231-190.13.75.4282.36- Subvençõs Sociais
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de março de 1.997.
registkXda e punuc^
10 Municipol
SAGUÃO DA PREIKrrURA MUKICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA
AV. "CEL. EIXJAf0^B.SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
FERnXOtSP - FONE: (014) 243-1593
CGbMR-0I-6I2.848/0001-34