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materia nº 20/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1348

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
1997-04-07 Concluído (a) Processo concluído
1997-04-07 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 18, de 07 de abril de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-04-04 Aguardando promulgação da lei
1997-04-04 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 10ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-04-04 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 9ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-04-04 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 9ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-04-01 Proposição inclusa no Expediente
1997-04-01 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-28T19:53:31.113857-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-28T19:51:24.617256-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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l-IB~~D~D~
PRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 020/97.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS EM CARÁCTER DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E
EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Artigo 1° - Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo I, que
fica fazendo parte integrante da presente Lei, nas respectivas quantidades e grupos de
vencimentos.
,
, Artigo 2° - Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo 11, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei, nas respectivas quantidades e grupos de vencimentos.
Artigo 3° - Os cargos criados nos artigos anteriores obedecerão, rigorosamente, a
classificação de Cargos - Grupos e aos Graus e Padrões de Vencimentos, constantes do Anexo
111,da lei n° 011/97, de 03 de março de 1.997.
Artigo 4° - Aplicam-se aos cargos ora criados, toda a legislação vigente no âmbito do
território do Município.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
verbas próprias orçamentarias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de março de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMP. 01.612.848/0001-34
Plan1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 020/97 de 31 de março de 1.997.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
N° DE CARGOS DENOMINAÇAO DE CARGO PADRAO
1 TECNICO DE PLANEJAMENTO E OBRAS XIII- ADM
Página 1
Plan1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI nO 020/97de 31 de março de 1.997.
ANEXO 11
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N° DE CARGOS DENOMINAÇAO DE CARGOS PADRAO
1 ARQUITETO XIII - ADM
2 AGENTE ADMINISTRATIVO 111- ADM
1 ENGENHEIRO CIVIL XIII - ADM
4 MERENDEIRA 11- ADM
3 MOTORISTA IV-ADM
3 PEDREIRO 111-ADM
6 SERVENTE II-ADM
3 TRATORISTA IV-ADM
4 VIGIA 11- ADM
Página 1
~lg~~DAD~
pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
FERNAo -SP., 31 de março de 1.997.
OFíCIO N.O117(97-F(SP
Assunto: Encaminha para apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei N°
020(97
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa Excelência, para solicitar￾lhe as devidas providências, visando a apreciação do seguinte Projeto de Lei, que ora
submetemos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, a saber:
1.) Projeto de Lei N° 020(97 - "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Trata-se esta propositura de estar dotando este
Município recém emancipado, de todo o quadro básico de funcionários, visto que, há
portanto a obrigatoriedade de se ter profissionais que atendam nossos Munícipes em
todas as suas necessidades e ainda incorporar ao quadro de pessoal deste Município os
funcionários lotados no Município de Gália e que aqui trabalham.
Certamente os nobres Edis darão toda a atenção
necessária e indispensável para que o Projeto em questão, seja devidamente apreciado e
aprovado EM REGIME DE URGÊNCIA,tornando assim, este Município, hoje autônomo,
dotado de um quadro de funcionários, para o atendimento dos anseios da comunidade.
Ante ao que foi exposto no Projeto em questão, a
Egrégia Casa de Leis, dará a atenção necessária, realizando a votação esperada,
aprovando-o, por ser medida de Iídima Justiça.
Atenciosas Saudações.
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIOLEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
FERNAO- SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.01.612.848/0001-34

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