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materia nº 23/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1351

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
1997-04-22 Concluído (a) Processo concluído
1997-04-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 22, de 22 de abril de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-04-16 Aguardando promulgação da lei
1997-04-14 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 11ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-04-14 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 5ª Sessão Ordinária de 1997
1997-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-04-14 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 5ª sessão ordinária de 1997
1997-04-10 Proposição inclusa no Expediente
1997-04-10 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-14T17:39:20.462963-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-14T17:36:07.932295-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 023/97.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
NO MUNICÍPIO DE FERNAO, DA
CESTA BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1
0 - Fica instituído no Município de Fernão, a Cesta Básica de Alimentação, que será
distribuída a todos os integrantes do Quadro de Pessoal de Servidores Públicos da
ativa.
Artigo 2
0 - O valor da Cesta Básica de Alimentação, corresponderá até 15% (quinze por
cento)do menor Padrão da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal de
Servidores Públicos.
Parágrafo Único - O valor da Cesta Básica de Alimentação não se incorporará aos
vencimentos dos Servidores e funcionários públicos para todos os efeitos
legais.
Artigo 3
0 - Mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil, será efetuado a entrega dos gêneros
Alimentícios, coincidindo com a data do pagamento da respectiva remuneração.
Artigo 4
0 - As despesas para execução da presente Lei, serão cobertas por dotações já
existentes no orçamento para o corrente exercício, suplementadas, se necessário.
Artigo 50 - Esta Lei oportunamente será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 6
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 7
0 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 07 de abril de l.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC!MF.0l.612.848/0001-34
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PRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Femão, 07 de abril de 1.997.
Oficio n.? 129/97
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n." 023/97 que "Dispõe sobre a instituição no Município
de Femão, da Cesta Básica de Alimentação, e dá outras providências."
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APROVADO POR~:t.~~
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'_Ir I /-'-º-J2-..J -.-~. Presidente do CÔ,::· o
EM ._..- ..... -
~ .....--_.....-....
__ .-.C;;:~='•.-... .•. Venho a presença de Vossa Excelência para solicitar-lhe as
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ipt5~a~ni~as o necessárias no sentido de fazer realizar uma Sessão Ordinária, visando a
apreciação do Projeto de Lei n.° 0']3/97, que Dispõe sobre a instituição no Município de
Femão, da Cesta Básica de Alimentação, e dá outras providências.: , que ora submetemos à
apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Trata-se a presente propositura de estar apresentando uma
oportunidade para agregar melhor condição de vida aos servidores e funcionários públicos
municipais e seus familiares, visto que nossa proposta restringe-se a gastos com alimentação.
A proposta possui também entre os seus objetivos que estes
recursos sejam investidos no fortalecimento do comércio local, dinamizando a economia de
nosso Município.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
certamente os Senhores Vereadores darão atenção necessária, efetuando-se consequentemente
a sua aprovação, por ser medida de inteira e da mais lidima justiça.
Atenciosas Saudações.
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal ] . F
Femão - SP
----------------------------------------------~G.f
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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