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PROJETO DE LEI N° 024/97
" DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
l.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Artigo 01° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e artigo 33,
item XII das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de GÁLIA, esta Lei
fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de l.998.
Artigo 02° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1.998, abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim
como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 03° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas
nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal e à Lei Federal
n" 4.320, de 17 de Março de l.964.
Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal;
11- o orçamento dos fundos municipais.
Artigo 04° - A proposta orçamentaria para l.998, conterá as metas e prioridades da administração
municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei.
Artigo 05° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentaria para
l.998, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de
setembro de l. 997.
Parágrafo 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário, a proposta
orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da
despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior.
Parágrafo 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da
receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento específico da Câmara
Municipal.
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Artigo 06° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 1.997, e
projetados para 1.998, considerando, e ainda, ao possível aumento da arrecadação.
Artigo 07° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze) meses anteriores, ao
mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigido monetariamente.
Parágrafo 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão
extraídos dos balancetes fmanceiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por indice
oficial de preços.
Parágrafo 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado fmanceiro das
alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na receita
transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na
arrecadação do Município para o ano seguinte.
Artigo 08° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de 1.998:
I - Educação e Saúde, com ênfase para:
a.) ações preventivas de saúde;
b.) saneamento básico em áreas carentes;
c.) ensino fundamental;
d.) assistência alimentar e nutricional.
Artigo 09° - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas fmanceiras dos programas de
governo do Município, devidamente norteados por esta Lei.
Parágrafo 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas, conforme as metas
e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos
orçarnentarios respectivos para a devida compatibilização.
Parágrafo 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos órgãos
orçarnentarios, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no artigo 6°.
Artigo 10° - A proposta orçarnentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo
obedecerá às seguintes diretrizes:
J - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser
paralisadas sem autorização legislativa;
II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão
prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
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III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente
quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica.
Artigo 11° - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei
especial.
Artigo 12° - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para
alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as
justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos
orçamentarios suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes.
Artigo 13° - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 1.998, ficam limitadas à
funções e cargos vagos.
Artigo 14° - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de cargo e as
admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços
públicos priorizados no Anexo I.
Artigo 15° - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão
exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal.
Artigo 16° - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei sobre
alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de
tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras
matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida
aplicação dos princípios constitucionais tributários.
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e beneficios de natureza
tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da
receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Artigo 17° - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer
recurso do Município para a Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado
de São Paulo.
Artigo 18° - As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei, poderão ser ajustas na proposta
orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e plenamente
justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
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Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo 1, terão prioridades sobre os ajustes
verificados na Lei Orçamentaria.
Artigo 19° - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 1.997, projeto de lei do
orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o fmal da sessão legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 20° - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de 1.998, ultrapassará os
ingressos fmanceiros ocorridos no mesmo período.
Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar
instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua
tendência no exercício.
Artigo 21° - Se até 31 de Dezembro de l. 997, o Poder Legislativo não devolver, para sanção, o Projeto
de Lei Orçamentaria, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações
constantes daquele Projeto.
Artigo 22° - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas estabelecidas no
artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 24° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÃO, em .2
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ANEXO I
PROJETO DE LEI N° 024/97
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.998.
PROGRAMA OBJETIVOS
l-SEGURANÇA:
1.1 - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA
POLÍCIA MILITAR
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através
da ampliação de espaço fisico.
l.2.-CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA
POLÍCIA CIVIL
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através
da ampliação de espaço fisico.
1.3.-SINALIZAÇÃO DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIV AS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas,
2- ESPORTES E LAZER:
2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS
OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
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2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de local
apropriado para a finalidade especifica.
2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO
INFANTIL (GINÁSIO DE ESPORTES)
OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com local
apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no
desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento
de transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS DE
LAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a
comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS ( CENTRO DE LAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na
demanda da prática do desporto.
3- CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1-ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento a
comunidade
3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de atendimento
ao público e das necessidades prementes da comunidade.
3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município, atualizando as
alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que
haja novos investimentos nas áreas administrativas.
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
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OBJETIVOS: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendimento dos
programas a serem concluídos pelas unidades administrativas.
3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIos, CARREIRA E ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a demanda dos
serviços prestados pela municipalidade, em virtude da implantação de
novos programas e projetos, a serem criados por legislações próprias.
3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
OBJETIVO: Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do
Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura
organizacional.
3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFONICAS
OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no atendimento
dos usuários internos e externos.
3.10 - CONVENIOS E INTERCAMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E
PRIVADAS
OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas.
4- EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possilbilitando a
confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e
melhor qualidade dos produtos.
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-Ia a produzir em grande
escala para atender a demanda.
4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do transporte de
alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS LABORATÓRIO,
BIBLIOTECA.
OBJETIVO: Possibilitar espaço fisico para atender a instalação de Salas de aulas
destinado ao ensino de 1
0
grau.
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
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4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos,
tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes.
4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar espaço fisico para atender a demanda de alunos na rede
Municipal, com local adequado para o aprendizado.
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas,
destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(PréEscola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças.
4.10 - CASADO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos
confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com o
aumento da renda familiar
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANF ARRA.
OBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da rede
Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários
para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANTI-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à
Educação e Cultura.
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e
equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos á
população.
- ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA D
SAÚDE
OBJETIVO: Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade, no
próprio Município.
5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE
DENTÁRIO
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OBJETIVO: Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da
comunidade e aos alunos da rede escolar.
5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mars
desenvo lvido.
5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM
RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o
Município no programa de saúde da família construindo um local próprio,
com a fixação da residência do profissional habilitado no programa.
6- OBRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a demanda
de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de
atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO: - Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tornando a vida mais
saudável.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias
Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no
trânsito e aos pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÃO NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para melhorar o
aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza.
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6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias Públicas com
pavimentação asfáItica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos
nas vias Públicas.
6.11- APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema
adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais.
6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos mumcipes, e melhorar
sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias Públicas.
6.13- CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo para o
seu embelezamento e ampliação do espaço físico.
6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as pessoas
falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares.
6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
I . OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das
intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho.
6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA DE LIXO
OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta de
lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo municipal.
6.17- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade.
6.18- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza
pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros
programas.
6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e materiais da
Prefeitura.
6.20- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
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OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de
equipamentos para capacitá-Ios a produzir em grande escala.
6.21- AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para pedestre
e veículos.
6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.23- LEV ANT AMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS
VICINAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24- PROGRAMA DE INSENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS
EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de micros
e médias empresas, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias públicas,
conduzindo as mesmas para um local adequado.
6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade.
7.- HABITAÇÃO
7.1- PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES
OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de novas
unidades habitacionais.
7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
OBJETIVO: Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões,
contribuindo para diminuir o déficit habitacionaI.
7.3- PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATERIAS DE
CONSTRUÇÃO
OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para
construção, através de programas das diversas áreas de governo, para
edificar novas unidades habitacionais.
~ 7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO
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OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão urbana, com
conseqüente regularização das áreas urbanas.
7.5- LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE
ESCRITURAS
OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-lhes o
dominio da área titulada.
7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS A ATIVIDADES
SOCIAIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas, voltadas a
atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus programas e
atividade.
7.7- CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO
HUMANA(ASSISTÊNCIA SOCIAL).
OBJETIVO: Possibilitar ao Município, atendimento à criança, jovem, pessoas carentes
e idosas em suas atividades sociais.
8. AGRICULTURA:
8.1-.FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÁRIA.
OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento alimentar,
possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a comercialização de seus
produtos e proporcionar um menor custo de produção e melhor qualidade
destes produtos.
8.2-.AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRICOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA PATRULHA
AGRICOLA
OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor a
patrulha agrícola, tendo como OBJETIVO a conservação do solo e das
estradas vicinais e aumento substancial da produção agrícola.
8.3-. CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas
propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias
8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA.
OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas
atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes, tenham
técnicos a sua disposição nos momentos de precisão
8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
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OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos adequados
para atender a demanda do serviço.
8.6- CONSTRUÇÃO DE VlVEIRO MUNICIPAL.
OBJETIVO: Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café,
maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros contribuindo
com o abastecimento de açougue e mercados de nosso Município.,
proporcionando mais higiene e controle nos abates.
8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e
escolas possibilitando melhor qualidade de vida.
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Fernão, 29 de Abril de l.997.
OFÍCIO N° 148/97
ASSUNTO: Encaminha cópia do Projeto de Lei n° 024/97, que "Dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da Lei Orçamentaria anual de 1.998, e dá outras
providências. "
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO - SP.
PR OCOLO f F-1Y
Sob no O .:5 o f s ___. .11 ro nO._.9._ .
Em 3o-;;~-------~ . del-0)· .
Excelentíssimo Senhor Presidente:
-r-t---I------- .
Venho a presença de Vossa Excelênci solicitar as providências
necessárias no sentido de realizar uma Sessão Extraordinária, visando a apreciação do Projeto
Lei 024/97, que "Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria
anual de 1.998, e dá outras providências", que ora submetemos à apreciação desta Egrégia
Casa de Lei.
Trata-se a presente propositura de estar cumprindo o disposto no
artigo 165, parágrafo 2° da Constituição Federal, combinando com o artigo 33, item XII, das
disposições transitória da lei Orgânica do Município de Gália, que em consonancia com a
Constituição Federal preve que dentro do prazo legal o município deve enviar a apreciação do
Legialativo, de Lei pertinente a matéria acima infocada.
Com esta medida estaremos dando ao Município, através de seus
poderes legitimamente constituídos, de requisitos básicos para a proposta orçamentaria do
exercício financeiro de ano de 1.998.
Ante ao que foi exposto no Projeto em questão, certamente os
Senhores Vereadores darão atenção necessária, efetuando conseqüentemente a sua necessária
aprovação.
À sua excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal de Fernão
FERNÃO - SP.
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