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← Fernão (SP)

materia nº 26/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DE ADIANTAMENTO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NECÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ABJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1354

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
1997-06-09 Concluído (a) Processo concluído
1997-06-09 Proposição transformada em lei Lei Ordinária nº 24, de 09 de junho de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-06-04 Aguardando promulgação da lei
1997-06-02 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 14ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-06-02 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 13ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
1997-05-26 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 8ª sessão ordinária de 1997
1997-05-22 Proposição inclusa no Expediente
1997-05-22 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-15T16:36:36.189318-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-15T16:35:14.514582-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

/ ~lg~~DAD~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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PROJETO DE LEI N.' 026/97
..,... ~:; ..J~.:~A:UTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR
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SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
/" DOS NEGÓCIOS DA AGRICUL TURA E
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Preside:1te da CômolO
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termos de Convênio e termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento,
objetivando a implantação e o desenvolvimento e participação no Sistema Estadual
Integrado de Agricultura e Abastecimento.
,
)
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o
poder executivo autorizado:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens
patrimoniais;
J
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores
liberados pelo ajuste e seus termos Aditivos, até os limites previstos na Lei
Orçamentaria Municipal.
11I- Ceder bens móveis e Imóveis, bem como praticar outros atos
necessários ao bom desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de maio de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGC/MF.01.612.848/0001-34

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