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~166~DAD~
pRoGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 027/97
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIP AL A
CELEBRAR cONVÊNIO E ADIANTAMENTOS
COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIV ANDO A EXCEUÇÃO DO PROGRAMA
CAMPO/CIDADE-LEITE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos
de Convênio e termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa
Campo/Cidade-Leite.
, ,
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1
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fica o poder
executivo autorizado:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo ajuste e seus termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal.
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Artigo 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposiç_ões em contrárjr>';d
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APROVADO POR .a~..dL~ <:? Prefeitura Municipal de Femão, 21 de maio de 1.997
Ed ..Y. . ..•- - ~~= _ Presidente l'
COmora
c.b ~ .ot".,fC· e VCJ ~ • /
APROVADO POR ~-au/~ P
EM .....~7J....-V~&..J-Z.!- ..
..._~ ...~~ .....
Presidente do COmera
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Oficio Gab n" 179/97.
Assunto: Encaminha Projetos de Leis.
Formulamos o presente especialmente para encaminhar para
apreciação de Vossa Excelência e demais Edis desta Egrégia Casa de Leis, os Projetos de Leis n''s
025, 02& e 021197., conforme abaixo, e solicitamos que os mesmos sejam encaminhados para
Votação em caráter de urgência para Sessão Extraordinária, pois tratam de assuntos de relevante
interesse da Municipalidade, pois um deles é para regulamentação de Estradas vicinais e outros para
que possamos captar recursos junto ao Governo Estadual, conforme segue:
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-Projeto de Lei 025/97- Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Conservação de
Estradas rurais;
-Projeto de Lei 026/97 - Dispõe sobre a autorização para celebrar convênio com a Secretaria de
Estado da Agricultura e Abastecimento objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a
agricultura e abastecimento;
-Projeto de Lei 027/97 - Dispõe sobre a autorização para celebrar convênio com a Secretaria de
Estado da Agricultura e Abastecimento objetivando a Execução do Programa Campo/Cidade -
Leite;
Sem mais para o presente, e na certeza de contar, mais uma
vez com a atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero, os meus protestos
_ de~ev.~a estima e di ti consideração.
/:;' ~ ..l)/~c: 12 J~
APROVADOPOR~~~~~~
EM
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/ / 72. ••.
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••.Preside.nte ~ C~6rn("a
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APROVADO POR~
EM .....~-J ..._.I tI'.---, J~J~j -
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PLtJã€fcrB toe~~d~
DD. Vereador Presidente da Câmara
FERNÃO - SP
artins
CIPAL _
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO - sr.
PRO CO O /
Sob nO O:s..~_._-fls ç _._~..Iivr n° ._..O__~
Em 2»- .de . .. de 1.93 .
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AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CEN O
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF. 01.612.848/0001-34
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