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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 028/97.
"INSTITUI O CONSELHO
~CWAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
Artigo 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do
Município de Femão.
Artigo 2° - Ao Conselho ora instituído compete:
1- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
11- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola,
vinculados à produção, comercialização, armazenamento,
industrialização e transporte;
111- elaborar anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV-manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o
encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à
agropecuária e ao abastecimento alimentar.
Parágrafo Úoico - O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas
e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal de
apoio à agropecuária e ao abastecimento.
Artigo 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte
composição:
I - Representante da Prefeitura.
11- Representante da Câmara Municipal.
111- Representante do SEIMAA.
IV - 03 (Três) Representantes dos Bairros Agrícolas.
V - Representante da Associação Cultural e Recreativa
Parágrafo 1° - A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N' 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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pROGRESso
PREFEITURA -MUNICIPAL DE FERNÃO
Parágrafo 2° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
serão designados por ato do Prefeito Municipal;
Parágrafo 3°- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a
recondução.
Artigo 4° - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus
membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu
funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
Artigo 5° - A Prefeitura Municipal fornecerá a infra-estrutura administrativa
necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 11 DE JUNHO DE 1.997
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGC/MF.01.612.848/0001-34
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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Femão, 27 de junho de 1.997
Oficio n°198/97
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n." 028 e 031/97
,
Excelentíssimo Senhor:
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
PROTOCOLO DI
Sob nO Q~_9:. .,fls._ S livro n° .--_. )-
Em ~_,,\- de . de 1.9:!..._.
...._--
Considerando: A ar Conselho para iniciar o
desenvolvimento rural neste município.
Considerando: A próxima futura criação da Casa da Agricultura a qual
atenderá com eficiência o agricultor e pessoas do ramo.
Encaminha os Projetos de Lei n." 028/97 que "Instituí o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências" e o de n" 031/97 que "Autoriza
o Município de Femão a assinar Convênio previsto do Decreto Estadual n? 40.103 e dá outras
providências" .
E para tanto, requer que ainda que dito Projeto seja conhecido e
votado com a maior brevidade que possível.
Aproveito o ensejo para reiterar à Vossa Excelência, os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações.
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Femão - SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF. 01.612.848/0001-34
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