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l-IB~~DAD~ . PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
pRoGRESso
PROJETO DE LEI N.o 030/97
"DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE
FORNECIMENTO E UTILIZAÇAO DE
BENS E SERVIÇOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Artigo 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de
fornecimento e utilização de bens e serviços à comunidade, através da cessão de maquinários e
de especialidades técnicas desenvolvidas pelo Município.
Artigo r -Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo,
regulamentará através de Decreto, a cobrança referendada no artigo anterior.
Artigo 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de junho de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
~IB~~DAD~
pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, 27 de junho de 1.997
Oficio n° 200/97
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 030/97
CAMARA MUNICIP~L DE FERNÃO - 5P.
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Excelentíssimo Senhor:
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Considerando: A necessidade em promover pequenas obras de apoio
aos munícipes aqui sediados.
Considerando: Que mencionados munícipes são carecedores da
melhoria de seus bens imóveis e não detém de recursos para pagamento das horas de trabalho
das máquinas e equipamentos.
Encaminha Projeto de Lei n° 030/97 que 'Dispõe sobre a Cobrança de
Fornecimento e utilização de Bens e Serviços da Prefeitura Municipal de Fernão, e dá outras
providências"
E para tanto, requer a substituição do Projeto que fora protocolado
nessa Casa de Leis nesta mesma data pelo Projeto acima mencionado por tratar-se de erro de
confecção.
Aproveito o ensejo para reiterar à Vossa Excelência, os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações.
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N> 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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