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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 031/97
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNÃO A
ASSINAR CONVÊNIO PREVISTO DO
DECRETO ESTADUAL N° 40.103 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio e de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual n" 40.103 de
25/05/95.
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo
autorizado:
I-Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais.
TI- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei
Orçamentaria Municipal.
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução
do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de junho de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.0l.612.848/0001-34
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