om PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEIN.º 032/97
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
O EXECUTIVO PARA CEDER, A TÍTULO
) = AM» ço 4 weteape GRATUÍTO, MÃO DE OBRA PARA EDIFICAÇÃO
: mu doAPE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NA CRECHE
“PEQUENO DAVID” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título
gratuito, mão de obra à Creche Pequeno Davi, sediada neste
Município, com o intuito de edificar prédio com 88,00(oitenta e
oito metros quadrados) de construção civil destinado ao
funcionamento de Padaria.
Artigo 2º - As despesas para execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentarias já consignadas no orçamento, vigente
para o presente exercício, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente da Câmara
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Fernão, 17 de julho de 1.997
Oficio n.º 217/97
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 032/97, que “Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo, para ceder, a título gratuito, mão de obra para edificação de obra de construção
civil na Creche “Pequeno Davi” e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa Excelência, para
solicitar-lhe as devidas providências no sentido de fazer realizar uma Sessão Extraordinária,
visando à apreciação em caracter de urgência urgentíssima o Projeto de Lei n.º 032/97, que
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para ceder, a título gratuito, mão de obra à
Creche Pequeno Davi, sediada neste Município” com o intuito de edificar prédio com
88,00(oitenta e oito metros quadrados) de construção civil, que ora submetemos à apreciação
desta Egrégia Casa de leis.
Trata-se a presente propositura de estar propiciando
condições para que a Creche “Pequeno Davi”, possa edificar uma padaria, para visar o
atendimento a todas as crianças que já integram o quadro daquela entidade, bem como ainda
irá propiciar uma melhor condição para que todos aqueles que dependam do atendimento,
possam ter uma alimentação mais adequada, devidamente balanceada de acordo com as
normas regulares.
Importante ressaltar que esta obra irá contribuir para
o desenvolvimento daquela entidade, que poderá ampliar o atendimento às crianças em idade
de O a 6 anos, ofertando uma nova demanda de serviços.
O Poder Público Municipal sensível a estes fatos, não
está medindo esforços no sentido de atender a reivindicação da entidade, que em muito irá
contribuir para o desenvolvimento do nosso Município.
Por todo o exposto, venho à presença de Vossa
Excelência, solicitar-lhe as devidas providências no sentido de fazer apreciar, juntamente com
os seus honrados pares a presente propositura, à qual, certamente, será dada a atenção
necessária deste Poder Legislativo, no sentido de aprová-lo.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP Sonais panagões,
PIN PROTOCOLO
obne CÍ/ il S . Ms LL ,
À Sua Excelência, nhor
LAÉRCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP.
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34