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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 033/97
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS,
SITUADA NESTE MUNICÍPIO, COM A
FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM
DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
"
Artigo 1
0
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar por via amigável e ou
judicial, UMA GLEBA DE TERRAS, situada na EST mCIA PRIMAVERA, com
a área de 48.400,00 metros quadrados, que consta pertencer a ROSANE
CRISTINA FODRA DA SILVA, devidamente cadastrado no Incra sob o
n0621.048.002.852-6 e consta estar matriculado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Garça, do Estado de São Paulo, conforme Matrícula n."
13.878,do Livro n.o 2.
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Parágrafo Único - Configurada na planta e memorial em anexos que, rubricados pelo Prefeito
Municipal e Sr. ManoeI Messias Dias Lima, detentor do CREA.
141.610/T.D.6° Região, o qual promoveu as medidas, fica fazendo parte
integrante deste Projeto, assim descrita e caracterizada:
"Inicia-se no marco 107, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal
Fernão. Dias-Duartina, onde faz confrontação com terras do Sr. Francisco
Artur da Silva e segue na direção 00° 00'07" NW e 272,79 metros até o
marco 109; daí, segue à direita na direção 89°18'45" SE e 160,62 metros
até o marco A, em confronto com terras do Sr. André Garcia; daí, segue à
direita na direção 00°00'07" SE e 330,00 metros, em confronto com a
Estância Primavera Gleba ''B'' (Área Remanescente ), da Sra. Rosane
Cristina Fodra da Silva até o marco B, indo encontrar com o lado
esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias-Duartina; daí segue à direita
na direção 69° 39'34" NW e 170,50 metros em confronto com o lado
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/MF.01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias-Duartina, indo encontrar com
o marco 107, onde deu origem a descrição do presente roteiro.
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n." 3.365, de 21 de
junho de 1.941, alterado pela Lei n.? 2.786, de 21 de Maio de 1.956.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentaria já consignadas no orçamento, vigente para o presente exercício,
suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão,12 de Agosto de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 12 de agosto de 1.997
Oficio n? 242/97
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n" 033/97
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
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Sob n° .L~ _tis. .
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Considerando: A necessidade em adquirir área de terras própria para
implantação de Distrito Industrial.
Considerando: Que respectivas industrias causarão beneficios como
progresso, desenvolvimento, aumento de admissões e outros importantíssimos.
Encaminha Projeto de Lei n° 033/97 que "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, SITUADA NESTE MUNICÍPIO, COM A
FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" E, para tanto requer que mencionado Projeto seja conhecido e aprovado
em caracter de urgência urgentíssima.
Expressamos, desde já à Vossa Excelência os melhores agradecimentos
desta administração Municipal, pelo acolhimento favorável dispensado a presente solicitação e
valemo-nos da oportunidade para renovar ao tão digno Presidente, os meus protestos da mais
alta estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
À Sua Excelência, o Senhor
LAÉRCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP.
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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