Projeto de Lei do Executivo
Nº 0034-1997
Inicio Tramitação 13/08/1997
Autor
Executivo
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXÉCUTIVO PARA CELEBRAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A
ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhado à Comissão
~1B~~DAD~
PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OF/FERNÃO/EAF/244/97
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n. 034/97, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Fernão, 13 de Agosto de 1.997.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
PRO OCOLO
Sob nº LJJ f 1 • ··-:r· ívro nº..OI.__
Em / Y de......... .. . H:J. de 1.95..t .
À Sua excelência, o Sernhor
LAERCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
FERNÃO- SP.
Venho à presença de Vossa Excelência, solicitar as
devidas providências no sentido de fazer realizar uma Sessão Extraordinária, visando a apreciação
do Projeto de Lei n. 34/97, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE, VISANDO A ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.", que ora encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis.
Trata-se a presente propositura de estar possibilitando
ao Município de Fernão, a firmar Convênio e/ou termos aditivos com a Fundação Nacional de
Saúde, visando a erradicação do mosquito Aedes Aegypti, conforme plano de ação elaborado
pelos órgãos municipais respectivos.
O Município de Fernão, encontra-se no nivel O (Zero),
não registrando nenhum caso de dengue, estando pois classificado na Fase de Ataque Grupo B.
Apesar da erradicação total há uma constante preocupação dos agentes de saúde, em decorrência
da proliferação do mosquito em manter um controle adequado de toda a situação, mesmo porque
há sempre visitantes e novas pessoas se instalando em nosso município, podendo inclusive correr o
risco de elevação do índice.
Ante ao que foi exposto no projeto de lei em questão,
certamente os Senhores Vereadores darão a atenção necessária, efetuando consequentemente a
sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosas s.....,,..,..,."'"3/..,, o
o
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", Nº 351 - TRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 0l.612.848/0001-34 ~ /k J
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PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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OF/FERNÃO/EAF/244/97
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n. 034/97, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Fernão, 13 de Agosto de 1.997.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa Excelência, solicitar as
devidas providências no sentido de fazer realizar uma Sessão Extraordinária, visando a apreciação
do Projeto de Lei n. 34/97, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE, VISANDO A ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.", que ora encaminhamos à esta Egrégia Casa de Leis.
Trata-se a presente propositura de estar possibilitando
ao Município de Fernão, a firmar Convênio e/ou termos aditivos com a Fundação Nacional de
Saúde, visando a erradicação do mosquito Aedes Aegypti, conforme plano de ação elaborado
pelos órgãos municipais respectivos.
O Município de Fernão, encontra-se no nível O (Zero),
não registrando nenhum caso de dengue, estando pois classificado na Fase de Ataque Grupo B.
Apesar da erradicação total há uma constante preocupação dos agentes de saúde, em decorrência
da proliferação do mosquito em manter um controle adequado de toda a situação, mesmo porque
há sempre visitantes e novas pessoas se instalando em nosso município, podendo inclusive correr o
risco de elevação do índice.
Ante ao que foi exposto no projeto de lei em questão,
certamente os Senhores Vereadores darão a atenção necessária, efetuando consequentemente a
sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atencio~g;~;,9,,u,.,f~~
À Sua excelência, o Sernhor
LAERCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
FERNÃO- SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 0l.612.848/0001-34
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PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI Nº 034/97.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A
ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu
o
sanciono o a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos
de Convênio e/ou Aditivos com a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a erradicação do
Aedes Aegypti.
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1 º, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal;
m - Ceder bens móveis e Imóveis, bem como praticar outros atos necessários
ao bom desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do Convênio a que se refere o artigo 1 º, desta Lei, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d~Fernã
✓;·· ¼'--
Adel 'o I,.-F,.,,1,,,..,..,~-rtins
PREFEiyO MUNICIPAL
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 -FERNÃO-SP -FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 0l.612.848/0001-34
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PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI Nº 034/97.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A
ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
e
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu
sanciono o a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos
de Convênio e/ou Aditivos com a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a erradicação do
Aedes Aegypti.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1 º, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal;
III - Ceder bens móveis e Imóveis, bem como praticar outros atos necessários
ao bom desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do Convênio a que se refere o artigo 1 º, desta Lei, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEIT
AV. "CEL. EDUARDO DE S UZAPORTO", Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP -
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FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 0l.612.848/0001-34
COMISSÃO DE füSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 34/97
PARECER Nº /97
Pede o Sr. Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei nº 34/97,
autorização Legislativa para celebrar convênio com o Estado, junto da
Secretaria da Saúde, no sentido de promover no Município de Fernão a
erradicação do mosquito "aedes egypts", a exemplo de outras cidades
interioranas que também trabalham no sentido dõ extermínio desse mal
epidêmico.
É uma medida altamente benéfica e profilática para nossa região,
fato este que recomenda a aprovação deste projeto.
Quanto ao aspecto legal e constitucional o projeto esta
perfeitamente enquadrado dentro das normas específicas relativo a essa
matéria, que esta configurada como convênio entre o Município de
Fernão e o Governo do Estado de São Paulo.
Pela sua aprovação em Plenário é o nosso parecer.
Fernão, 17 de agosto de 1 997
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RELATOR
Aprovado na reunião da Comissão de Justiça, realizada nesta data.
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MEMBRO
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\Jf>RESIDENTE
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MEMBRO
•
COMISSÃO DE FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº34/97
PARECER Nº /97
Cabe a esta Comissão em última instância, manifestar-se
quanto a parte financeira deste projeto, ou seja o respaldo necessário a
execução da lei a ser aprovada, da qual não vislumbramos nenhum
impecilho de ordem legal.
A verba para executar esse trabalho, deve vir do Estado,
ficando uma pequena parcela para ser integralizada por mão de obra do
funcionário do próprio Município, em beneficio de toda a comunidade.
Somos pela aprovação do Projeto em Plenário.
Femão, 1 7 de agosto de 1 997.
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Aprovado na reunião da Comissão de Finanças, realizada nesta data .
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MEMBRO
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Presidente do Cômo,o
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Presidente do Cõmora
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
ir 243-1650 - 17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
8
Ata da 20ª Sessão Extraordinária da primeira Legislatura da
Câmara Municipal de Fernão, realizada aos dezessete dias do mês de agosto do ano de
1.997. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano 1.997, na sede da Câmara Municipal
de Fernão, conforme Edital de Convocação, sob a presidência do Vereador Laércio
Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa. Feita a
chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes: Laércio Leardini,
Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir
Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre.
Havendo número legal o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão e determina
a Senhora Secretária a dar conta do Expediente Recebido do Senhor Prefeito Municipal.
Ofício nº 242/97 encaminhando o Projeto de Lei nº 033/97 que dispõe sobre a Autorização
ao Poder Executivo Municipal, para fins de Desapropriação de área de terras, situada neste
município, com a finalidade de implantação de um Distrito Industrial e dá outras
providências. Ofício nº 244/97 encaminhando o Projeto de Lei nº 034/97 que dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Fundação Nacional de
Saúde, visando a erradicação do Aedes Aegypti, e dá outras providências. O Senhor
Presidente determinou o encaminhamento dos referidos projetos as Comissões
Competentes, após ser considerado objeto de deliberação. Nada mais havendo para se
tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar foi lavrada
a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os senhores
Edis na forma regimental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
if 243-1650 - 17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
Ata da 21 ª Sessão Extraordinária da primeira Legislatura da
Câmara Municipal de Fernão, realizada aos ·dezessete dias do mês de agosto do ano de
1. 997. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano 1.997, na sede da Câmara Municipal
de Fernão, conforme Edital de Convocação, sob a presidência do Vereador Laércio
Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa. Feita a
chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes: Laércio Leardini,
Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir
Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre.
Havendo número legal o Senhor Presidente informa a Casa que passará imediatamente a
Ordem do Dia da presente Sessão. A seguir entra em primeira discussão e votação, já com
seus respectivos pareceres, o Projeto de Lei nº 033/97 que dispõe sobre a Autorização ao
Poder Executivo Municipal, para fins de Desapropriação de área de terras, situada neste
município, com a finalidade de implantação de um Distrito Industrial e dá outras
providências. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado
por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 033/97, em primeira discussão e votação.
Seguindo, Projeto de Lei nº 034/97 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para
celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde, visando a erradicação do Aedes
Aegypti, e dá outras providências, também já com seus respectivos pareceres. Não
havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade
de votos o Projeto de Lei nº 034/97 em primeira discussão e votação. A seguir o Senhor
Presidente convoca outra Sessão Extraordinária para após o encerramento da presente
Sessão, para deliberação em segunda discussão e votação dos Projetos em epígrafes.
Nada mais havendo para se tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente
sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá
assinada por todos os senhores Edis forma regimental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
if 243-1650 -17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
Ata da 22 ª Sessão Extraordinária da primeira Legislatura da
Câmara Municipal de Fernão, realizada aos dezessete dias do mês de agosto do ano de
1.997. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano 1.997, na sede da Câmara Municipal
de Fernão, conforme convocação feita na Sessão anterior, sob a presidência do Vereador
· Laércio Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa.
Feita a chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes: Laércio
Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca,
Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo
Pastre. Havendo número legal o Senhor Presidente informa a Casa que passará
imediatamente a Ordem do Dia da presente Sessão, considerando válida a· primeira
chamada, ou seja unanimidade de presenças. A seguir entra em segunda discussão ~
votação o Projeto de Lei nº 033/97 que dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo
Municipal, para fins de Desapropriação de área de terras, situada neste município, com a
finalidade de implantação de um Distrito Industrial e dá outras providências. Não havendo
solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o
Projeto de Lei nº 033/97, em segunda discussão e votação. Seguindo, Projeto de Lei nº
~034/97 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a
'f.undação Nacional de Saúde, visando a erradicação do Aedes Aegypti, e dá outras
providências. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado
por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 034/97 em segunda discussão e votação.
Nada mais havendo para se tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente
sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme iré
assinada por todos os senhores Edis a forma re21mz1.
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• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
V 243-1650 - 17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C M.F. 01613113/0001-25
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OF. Nº 125197
SenhorPrefeito:
Fernão, 18 de agosto de 1.997.
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Pelo presente, tenho a honra em
encaminhar a Vossa Excia. para fins de Sanção o Autógrafo da Lei nº034/97, que dispõe
sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com a Fundação
Nacional de Saúde, visando a erradicação do Aedes Aegypti, e dá outras providências,
aprovado por unanimidade de votos em Sessão Extraordinária realizada em 17 p.p.
Dado o ensejo, aproveito da
oportunidade para externar a Vossa Excia. nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
RG. 7.597.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ:> - SP.
PROTOCOLO
Sob nº 62 3 0/ q l. fls_.;)..O··--· li ,r > r
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AO EXMO.
SENHOR ADELCIO APARECIDO MARTINS
DO. PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO
FERNÃO - S.P.
• CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
17.455-000 - FERNÃO - SP
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 034/97
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio e/ou Aditivos
com a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a erradicação do Aedes Aegypti.
ARTIGO 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus
Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal;
III - Ceder bens móveis e imóveis, bem como praticar outros atos necessários ao bom
desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
ARTIGO 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio
a que se refere o artigo 1º, desta Lei, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 18 de agosto de 1.997.
~
Laércio Lear
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dini
FIG. 7.597.365 - PresidentedaCOmara
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PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
EDITAL N" 040/97.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A
ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e
eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 040/97 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997
Artigo lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos
de Convênio e/ou Aditivos com a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a erradicação do
Aedes Aegypti.
Artigo 2° - Para curnpnmento do disposto no artigo 1°, fica o Poder
Executivo autorizado a:
' .. .
l - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
11 - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal;
111 - Ceder bens móveis e Imóveis, bem como praticar outros atos
necessários ao bom desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
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Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do Convênio a que se refere o artigo 1°, desta Lei, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
A . ' . EDUARDO .. SOUZ ORTO", Nº 351 - CENTRO
7.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34