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materia nº 35/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO EM CARÁTER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA NOVO QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1366

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
1997-09-25 Concluído (a) — Processo concluído
1997-09-25 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária nº 41, de 25 de setembro de 1997, publicada na secretaria da Câmara
1997-09-22 Aguardando promulgação da lei — —
1997-09-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 25ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
1997-09-21 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 24ª Sessão Extraordinária de 1997
1997-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
1997-09-21 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário — Proposição considerada objeto de deliberação na 23ª sessão extraordinária de 1997
1997-09-18 Proposição inclusa no Expediente — —
1997-09-11 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T16:47:56.925235-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-28T16:41:49.593867-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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l-le~~DAD~
PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
"
7
PROJETO DE LEI N. 035/97.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA NOVO QUADRO DE
PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNiCíPIO DE
FERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo I,
que fica fazendo parte integrante .da presente .Lei. nas respectivas quantidades e
grupos de vencimentos.
Artigo 2° - O cargo criado no artigo anterior obedecerá, rigorosamente, a
classificação de Cargos - Grupos e Padrões de Vencimentos, constantes do Anexo
11 e 111 da presente lei.
Artigo 3° - Aplica-se ao cargo criado, toda a legislação vigente no âmbito do
território do Município.
Artigo 4° - A Tabela de Vencimentos e o Quadro de Cargos, constantes dos Anexo
r: . III e IV, da Lei n. 011/97, de 113 lia ..Março lia 1_H97.~.passarão .doravante.a .ser as
constantes dos Anexos 11 e 111, da presente Lei.
Artigo 5° - As despesas .decorrentes da ..execução da presente Lei, correrão .por
conta das verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Punlicação.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão.Dêde Setembro de 1..9.97.
PR EI P ClPAL
AV. "CEL. EDUARDO DE OUZ~PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/MF.01.612.S4itO001-J4
l-IB~~DAD~
pRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL· DE FERNÃO
PROJETOJlElEI ti. 35/97
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
n. de cargos Denominação dos Cargos Padrão
01 Técnico de Agricultura e Abastecimento XIII - Adm.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de LEI N° 035/97 de 08 de Setembro de 1.997.
ANEXO-li
TABELA o E SALARIOS
G R A U S
REF. ADM A B C o E F G
I 189,73 208,70 219,14 229,57 240;01 250,44 260,88 281,75
11 218,19 240,01 252,01 264,01 276,01 288,01 300,01 -324,01
11I 250,91 276,01 - 289,81 303,61 317,41 331,21 345,01 372,61
IV 288,55 317,41 333,28 349,15 365,02 380,89 396,76 428,50
V 331,83 365,02 383,27 401,52 419,77 438,02 456,27 492,77
VI 381,61 419,77 440,76 461,75 482,74 503,72 524,71 566,69
VII 438,85 482,74 506,87 531,01 555,15 579,28 603,42 651,69
VIII 504,68 555,15 582,90 610,66 638,42 666,18 693,93 749,45
IX 580,38 638,42 670,34 702,26 734,18 766,10 798,02 861,86
X 667,44 734,18 770,89 807,60 844,31 881,02 917,73 - 991,14
XI 767,55 844,31 886,52 928,74 970;95 1013,17 1055,38 1139,82
XII 882,69 970,95 1019,50 1068,05 1116,60 1165,14 1213,69 1310,79
XIII 1015,09 1116,60 1172,43 1228;26 1284,09 1339,92 1395,75 1-507,41
XIV 1167,35 1284,09 ~1348,29 1412,50 1476,70 1540,90 1605,11 1733,52
xv 1342,45 1476,70 1550,53 1624;37 1698,20 1772,04 1845,87 1993,5~
XVI 1543,82 1698,20 1783,12 1868,03 1952,94 2037,85 2122,76 2292,58
XVII 1775,40 1952,94 2050,58 2148,23 2245,88 2343,52 2441,17 2636,46
.3--,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO 111
Q U A O R O o E C A R G O S
REF. I 11 111 IV V VI
C Ajudante Serviços Ajudante Geral Agente de Saneamento Fiscal Tributario Professor I
A Atendente Consultorio Dentario Auxiliar de Enfermagem Motorista Fiscal
R Cozinheira Agente Administrativo Técnico Agricola Operador de Máquinas
G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista
O Servente Pedreiro Coordenador de Programa
5 Vigia Assessor Tributação
Merendeira
REF. VII VIII IX X XI XII
C Tecnico Economico e Financeiro Enfermeira Coordenador de Departamento Assessor de Gabinete Dentista 4h
A Tesoureiro Contador Medico 4h
R Assessor Administrativo Analista Contá bil
G Assistente Administrativo
O
5
REF. XIII XIV XV XVI XVII
C Assistente Jurídico Dentista 8h
A Engenheiro Agrônomo Medico8h
R Veterinário
G Assessor Jurídico
O Arquiteto
5 Engenheiro Civil
Tecnico de Planejamento e Obras
Tecnico de Agricultura e Abastecimento
<'
L.le~~DAD~
PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL-DE FERNÃO
Fernão, aos.Oâ.de setembro_del997.
Oficio n." 319/97.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n." 035/97.
,
Considerando: A implantação do SEIAA(Sistema Estadual
Integrado de Agricultura e Abastecimento) em.nosso.Município.
Considerando: Que em dito Sistema deverá atuar um técnico
que administrará e acompanhará.às.atividades.na.esfera agrícola
_Considerando: Que já existe o cargo mencionado em caráter de
Provimento Efetivo o qual será.preenchido .após.respectivo .concurso.
Encaminha Projeto de Lei n." 035/97 que "DISPÕE SOBRE
A CRIAçÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
CRIA NOVO QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS" .
E, para tanto requer que mencionado Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência.urgentíssima.
_Expressamos __ desde já à Vossa Excelência, os melhores
agradecimentos desta administração .Municipal pelo .acolhimento favorável .dispensado .a
presente solicitação e valemo-nos da oportunidade para renovar ao tão digno Presidente, os
nossos protestos da mais alta.estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
CÂMARA MUNIC DAl DE FERNÃO - SP.
COLO 04
Sob nO 12 ...1:......... '.. ...·v nO ---r:
Em •.._.J...!.... .. de de 1.9.~ .
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N> 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/MF. 01 6] 2 848/.o.o.Dl~4

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