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materia nº 40/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1370

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-12-06 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1997-11-09T22:00:00-02:00 Aprovado 5 4 0
1997-11-09T22:00:00-02:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~IB~~DAD~
PROGRESso
y PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 040/97,
"DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO
NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADÉLCIO APARECIDO
MUNICIPAL DE FERNÃO
MARTINS, PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
r
'-
Artigo 1° - O cargo de Contador, constante do Anexo 11, da
tabela de Salários, Grupo IX - Adrn, da Lei n." 011/97, de 03 de Março de 1.997, fica
doravante enquadrado no grupo XIII, Grau Adm., com os vencimentos constantes do Anexo
111,da Lei supra referendada.
Artigo 2° - Os ocupantes do cargo, ficarão doravantes
enquadrados no novo Grupo, sem prejuízo das demais vantagens inerente do cargo.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 1.997.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de Outubro de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de Lei n.o 040/97
ANEXO 11
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
r
'.
N° DE CARGOS DENOMINAÇAO DO CARGO PADRAO
1 Contador XIII - ADM
(
-.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO 111
Q U A O R O o E C A R G O S
REF. I 11 111 IV V VI
C Ajudante Serviços Ajudante Geral Agente de Saneamento Fiscal Tributario Professor I
A Atendente Consultorio Dentario Auxiliar de Enfermagem Motorista Fiscal
R Cozinheira Agente Administrativo Técnico Agricola Operador de Máquinas
G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista
O Servente Pedreiro Coordenador de Programa
S Vigia Assessor Tributação
Merendeira
REF. VII VIII IX X XI XII
C Tecnico Economico e Financeiro Enfermeira Coordenador de Departamento Assessor de Gabinete Dentista 4h
A Tesoureiro Analista Contábil Medico 4h
R Assessor Administrativo
G Assistente Administrativo
O
S
REF. XIII XIV XV XVI XVII
C Assistente Juridico Dentista 8h
A Engenheiro Agrônomo Medico 8h
R Veterinário
G Assessor Juridico
O Arquiteto
S Engenheiro Civil
Tecnico de Planejamento e Obras
Tecnico de Agricultura e Abastecimento
Contador
. -
l-IB~~DAD~
pRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OF/FERNÃO/EAF/354/97
Assunto: Encaminha Cópia do Projeto de Lei n.o 040/97, que "DISPÕE SOBRE O
ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Excelêntissimo Senhor Presidente:
Fernão, 06 de outubro de 1.997. ~ <?
Projeto de Lei N°. , PL!...::: .." foi
considerado objeto de Deliberação em
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r-,;- - - •.~ .....-r ~ ._; 1 •. - - '- 1""'ftmard
Venho à presença de Vossa Excelência, para
solicitar-lhe as devidas providências no sentido de se fazer realizar uma Sessão
Ordinária, visando a apreciação do Projeto de Lei n.? 040/97, que "DISPÕE SOBRE
O ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora
submetemos à esta Egrégia Casa de Leis.
Trata-se a presente propositura de estar
efetuando o enquadramento do cargo de Contador, adequando a nova realidade, de
forma que todos os cargos considerados de nível superior (terciário), estejam no
mesmo nível de enquadramento da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal,
garantindo assim a perfeita isonomia de vencimentos, para estes tipos de funções.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em
questão, certamente os Senhores Vereadores, darão a atenção necessária,
efetuando consequentemente a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça .
.r' CÂMARA MUl\JICIPA FERNÂO _ sp~tenciosamente.
f> R O T C L O
Sob nO L.Y.t. fh ; ron ,.O.L._
Em Q.f ~t; ,d 1.9..:J..:t: ..
À Sua Excelência, o Senhor
LAÉRCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34

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