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pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 041/97
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIV ANDO A TRANFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE
TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA
SEREM UTILIZADOS POR PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO
MUNICIPAL DE FERNÃO
MARTINS, PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a
tranferência de recursos finaceiros para a aquisição de trator e implementos agrícolas para
serem utilizados por pequenos produtores rurais do Município.
Artigo 2
0
- Para cumprimento do disposto no artigo 1
0
fica o
poder executivo autorizado:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens
patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores
r. liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentaria.
Artigo 3
0
- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4
0
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de Outubro de 1.997.
o
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351-
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-15
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OFICIOIFERNÃO/MAB.N.O 358/97.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.o041197
Fernão, aos 07 de outubro de 1.997.
Projeto de Lei N°. _..&.z.!::.._, foi
considerado objeto de elíberação em
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RG.7 597.365 - President" -in r.ômara
Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa Excelência para solicitar-lhe
as devidas providências no sentido de fazer realizar uma Sessão ordinária, visando a apreciação
e votação em caráter de urgência urgentíssima, do Projeto de Lei n.o041197, que "AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR cONVÊNIO, DE ADITAMENTOS COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DA AGRICUL TURA E ABASTECIMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Trata-se o presente, de ser instrumento imprescindível
para conveniar com a Secretaria mencionada visando equipar o Departamento competente
vinculado a esta municipalidade para maior abrangência dos serviços prestados aos pequenos
agricultores carecedores que são de um apoio técnico e operacional a ser efetuado com maior
ênfase.
Aproveito da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, os nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
CAMARA MUNICIPA
PROT C
Sob n° L..Y..k f
Em 91 de . .
AR ••••••••••• •••••• •• •• •• •••••••••••••••••••••••
À Sua Excelência, o Senhor
LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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