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materia nº 43/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS COM A FEPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1373

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-10-23 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1997-11-09T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0
1997-11-09T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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I-IB~~DAD~
pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO )/
PROJETO DE LEI N.o 043/97.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIP AL A CELEBRAR
ACORDOS COM A FEPASA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MAR TINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar acordo com a FEPASA- Ferrovia Paulista SIA, com referência a desapropriação dos
imóveis descritos e caracterizados nos Anexos I, 11e 111,localizados neste Município por força
dos Decretos n.os 34/97,35/97 e 36/97 de 26 de setembro de l.997, respectivamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a consecução do
mencionado acordo, a municipalidade pagará à FEPASA a importância de R$ 30.932,00( trinta
mil, novecentos e trinta e dois reais) da seguinte maneira:
a) 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas no
valor de R$429,61(quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos)
correspondente a 3.900,63(três mil e novecentas vírgula sessenta e três UFESP), com juros de
6% (seis por cento) ao ano e mais atualização mensal pêlos índices adotados pelo Poder
Judiciário, vencendo-se a 1° parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo.
ARTIGO 2° - O Município fica também autorizado a
celebrar termos Aditivos ao citado Acordo com a FEP ASA, com a finalidade especifica de
proceder à vinculação de cotas do ICMS- IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO RELA TIV AS
A CmCULAçÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNTCIPAL E D~ COMUNICAÇÃO,
pertencentes ao Município, nos montantes estabelecidos no parágrafo 2° da Cláusula anterior,
e que serão objeto de retenção pela Instituição Financeira depositária dos recursos do ICMS,
tudo conforme RESOLUÇÃO N." 69 do Senado Federal.
ARTIGO 3° - A Carta de Adjudicação- eempetente .será
expedida após o pagamento final e integral do parcelamento, bem como da homologação
judicial do Senado do Acordo.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vígor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de outubro de 1.997.
r °ns
0985 - Prefeito Municipal
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382 .
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 7
OFICIOIFERNÃOIMAB.N.O 375/97.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n." 043/97.
Fernão, aos 23 de Outubro de l.997.
Projeto de Lei N'. __~L?'!_.foi
considerado objeto de Deliberação em
~(J.lfLJ.:l7::_. j L
................~~~----
Presic eore LlO Câmora
Senhor Presidente:
Considerando: A necessidade em promover melhoramentos
de vias e logradouros públicos bem como planos de urbanização.
Considerando: A importância da implantação da Casa da
Agricultura para atendimento a munícipes que pleiteiam esclarecimentos bem como confecção
de projetos e outros serviços pertinentes.
Considerando: O intuito benéfico atinente a implantação de
Horta Comunitária para suprir às necessidades de escola, creche e pessoas carentes.
Encaminha Projeto de Lei n." 034/97 que "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS COM A FEPASA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
E, para tanto requer que dito Projeto seja conhecido e
aprovado pêlos nobres Edis em próxima futura sessão ordinária.
Expressamos desde já à Vossa Excelência, os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
PROTOCOLO
Sob na to.$. _fls . . _.Iiv nO 0.[__
Em. ,2.l/ _de .. de 1.9.$.L.
À Sua Excelência, o Senhor
LAÉRCIO LEAlU)INI.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃG-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 IZ43':'138Z
CGCIMF.01.612.848/0001-34

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