texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
l-I~~~DAD~
pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 045/97.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
r "
• Artigo 1
0
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 10.100,00 ( Dez mil e cem reais ), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
2.0.6. Depto.de Agric.,Abast. e Meio Amb.
Administração de Departamento
2.0.6.3111 158 03070202.06 Pessoal Civil R$ 4.000,00
2.0.6.3120 159 03070202.06 Material de Consumo R$ 1.200,00
2.0.6.3132 161 03070202.06 Outros Serviços e Encargos R$ 1.200,00
Horta Municipal
2.0.6.3120 163 04140801.17 Material de Consumo R$ 1.000,00
2.0.6.3132 164 04140801.17 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
2.0.6.4110 165 04140801.17 Obras e Instalações R$ 1.700,00
( ,
Artigo 2
0
- O crédito especial de que se trata o artigo anterior
será coberto com recursos recebidos de Convênio firmado entre o Município e a Secretaria de
Estado da Agricultura e Abastecimento:
1722.09.15 - 045 - Conv. Secretaria de Est. da Agricultura e Abastecimento R$ 10.100,00
Artigo 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de outubro de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/MF.01.612.848/0001-34
I-la~~DAD~
PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Femão, aos 29 de Outubro de 1.997.
OFICIOIFERNÃOIMAB.n.o 400/97.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n." 045/97.
Senhor Presidente:
Pelo presente tenho a honra de encaminhar à
Vossa Excelência, o Projeto de Lei n." 045/97 que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", o qual deverá ser conhecido e votado pelos nobres Edis
desse conceituado Poder Legislativo em Sessão Extraordinária a ser convocada por Vossa
Excelência em carácter de urgência urgentíssima.
Trata-se esta propositura, da devida
especificação dos gastos que deverão ser efetuados no Departamento de Agricultura, contido
do projeto em questão.
Expressamos desde já à Vossa Excelência, os
melhores agradecimentos desta administração municipal e valemo-nos da oportunidade para
reiterar ao tão digno Presidente, os nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração.
Cordiais Saudações,
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
•••• 10 ;; 41.. foi Projeto de LeI 1'1 • _ •••••V-...~.-'
considerado objeto de Deliberação em
L.:! ULJ-L1'."9- ~" "".
~ ••• Jah
.- presid~r~gOt:ardfni
La COmara
RG.7 .597 .365 • Presidente do
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
open original →