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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o
046/97.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1
0
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito
adicional suplementar para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
2.0.1. Gabinete do Prefeito
Gabinete
2.0.1.3111 001 03070202.01 Pessoal Civil R$ 2.000,00
Festejos Comemorativos
2.0.1.3132 006 03070202.02 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
2.0.2. Depto. de Governo
Compras e Almoxarifado
2.0.2.3120 022 03070202.08 Material de Consumo R$ 500,00
2.0.2.3132 023 03070202.08 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
Desapropriações
2.0.2.4210 030 03070211.01 Aquisição de Imoveis R$ 23.000,00
Equipamentos e Sistema de Infor.
2.0.2.3120 031 03070241.03 Material de Consumo R$ 500,00
2.0.2.4120 034 03070241.03 Equipamentos e Ma. Permanente R$ 500,00
Adaptação do Predio do Paço Mun.
2.0.2.3120 035 03070251.02 Material de Consumo R$ 300,00
2.0.2.3132 036 03070251.02 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
Tributação e Arrecadação
2.0.2.3120 039 03080302.09 Material de Consumo R$ 200,00
2.0.2.3132 041 03080302.09 Outros Serviços e Encargos R$ 300,00
Contabilidade/Orçam/Finanças
2.0.2.3120 044 03080322.10 Material de Consumo R$ 300,00
2.0.2.3132 046 03080322.10 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
2.0.3. Depto.de Obras e Servo Urbanos
Administração de Departamento
2.0.3.3111 048 03070202.06 Pessoal Civil R$ 2.000,00
2.0.3.3120 049 03070202.06 Material de Consumo R$ 300,00
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF.0l.612.848/0001-34
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2.0.3.3132 051 03070202.06 Outros Serviços e Encargos R$ 200,00
Garagem e Almoxarifado
2.0.3.3111 052 03070211.04 Pessoal Civil R$ 7.000,00
2.0.3.3120 053 03070211.04 Material de Consumo R$ 5.000,00
Manutenção e Cons.Prop.Munic.
2.0.3.3120 063 03070252.12 Material de Consumo R$ 400,00
2.0.3.3132 064 03070252.12 Outros Serviços e Encargos R$ 300,00
Limpeza Publica
2.0.3.3120 073 10603252.14 Material de Consumo R$ 200,00
2.0.3.3131 074 10603252.14 Rem. Servo Pessoais R$ 200,00
Iluminação Publica
2.0.3.3132 080 10603271.08 Outros Serviços e Encargos R$ 300,00
2.0.4. Depto.de Educação,Cult.e Esportes
Administraçào de Departamento
2.0.4.3120 091 03070202.06 Material de Consumo R$ 200,00
.,
Ampliac. Escola Constr. Lab.Almox.
2.0.4.4110 096 08410251.13 Obras e Instalações R$ 35.400,00
Ensino Pre-Escolar
2.0.4.3120 102 08411902.15 Material de Consumo R$ 200,00
2.0.4.3132 104 08411902.15 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
2.0.5. Depto. de Promoção Humana
Administração de Departamento
2.0.5.3132 128 03070202.06 Outros Serviços e Encargos R$ 300,00
Saude Publica
2.0.5.3131 131 13754282.24 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 3.000,00
2.0.5.3132 132 13754282.24 Outros Serviços e Encargos R$ 200,00
Atendimento Odontologico
2.0.5.3111 135 13754282.25 Pessoal Civil R$ 1.500,00
2.0.5.3132 137 13754282.25 Outros Serviços e Encargos R$ 300,00
Assistencia Social
2.0.5.3132 150 15814862.20 Outros Serviços e Encargos R$ 200,00
2.0.5.4120 151 15814862.20 Equip.e Mat. Permanente R$ 5.000,00
2.0.6. Depto.de Agric.,Abast. e Meio Amb.
Estradas Vicinais
2.0.6.3120 172 16885341.20 Material de Consumo R$ 300,00
2.0.6.3132 173 16885341.20 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
Perfazendo um total igual a R$93.600,00.
Artigo 2° - A suplementação de que se trata o artigo anterior é
proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
2.0.2. Depto. de Governo
Administração de Departamento
2.0.2.3132 018 03070202.06 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
Compras e Almoxarifado
2.0.2.3111 021 03070202.08 Pessoal Civil R$ 450,00
2.0.2.4120 024 03070202.08 Equip. Mat. Permanente R$ 200,00
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
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Recursos Humanos e Pessoal
2.0.2.3131 027 03070212.07 Rem.Serv. Pessoais R$ 150,00
2.0.2.4120 029 03070212.07 Equip.e Material Permanente R$ 150,00
Contabilidade/Orçam/Finanças
2.0.2.3131 045 03080322.10 Rem. Servo Pessoais R$ 700,00
2.0.3. Depto.de Obras e Servo Urbanos
Limpeza Publica
2.0.3.3111 072 10603252.14 Pessoal Civil R$ 450,00
Iluminação Publica
2.0.3.3120 079 10603271.08 Material de Consumo R$ 450,00
Galerias e Infra-Estrutura Urbana
2.0.3.4110 087 13764491.09 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Execução de Guias e Sarjetas
2.0.3.4110 088 16915751.10 Obras e Instalações R$ 13.200,00
Pavimentação Asfaltica
2.0.3.4110 089 16915751.11 Obras e Instalações R$ 15.000,00
2.0.4. Depto.de Educação,Cult.Esportes
Administração de Departamento
2.0.4.3131 092 03070202.06 Rem. Ser. Pessoais R$ 1.000,00
2.0.4.3132 093 03070202.06 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
Amplic.Escola Constr.Lab.e Almox.
2.0.4.3120 094 08410251.03 Material de Consumo R$ 5.000,00
2.0.4.4120 097 08410251.03 Equip. e Material Permanente R$ 2.500,00
Reforma do Predio Escolar
2.0.4.4110 098 08410251.12 Obras e Instalações R$ 15.000,00
2.0.4.4250 100 08410251.12 Aquis. Tit. Repr.Cap. Já Inter. R$ 2.900,00
Transporte de Estudantes
2.0.4.4120 119 08472391.14 Equip. e Mat. Permanente R$11.150,00
2.0.5. Depto. de Promoção Humana
Saude Publica
2.0.5.4110 133 13754282.24 Obras e Instalações R$ 900,00
2.0.7. Encargos Gerais do Municipio
Fundo Municipal de Previdencia
2.0.7.3252 178 15824922.31 Pensionistas R$ 900,00
2.0.7.3253 179 15824922.31 Salario Familia R$ 1.500,00
Perfazendo um total igual a R$93.600,00
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de outubro de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CE TRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 43-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Femão, aos 29 de Outubro de 1.997.
OFICIOIFERNÃOIMAB.n.o 401197.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n." 046/97.
Senhor Presidente:
Pelo presente tenho a honra de encaminhar à
Vossa Excelência, o Projeto de Lei n." 046/97 que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", o qual deverá ser conhecido e votado
pelos nobres Edis desse conceituado Poder Legislativo em carácter de urgência urgentíssima
em Sessão Extraordinária a ser convocada por Vossa Excelência.
Trata-se esta propositura, da devida
suplementação de verba explícita no projeto em questão a qual se faz necessário para o bom
funcionamento desta municipalidade.
Expressamos desde já à Vossa Excelência, os
melhores agradecimentos desta administração municipal e, valemo-nos da oportunidade para
reiterar ao tão digno Presidente, os nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração.
Cordiais Saudações,
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
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