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PRoGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 051/97
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SABESPCOMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICíPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernãa
aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Artigo. 1° Fica a Município. de Fernãa representada pela seu Prefeito. em exercício,
autorizado a celebrar Convênio com a SABESP- CONPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para atuar cama
INTERVENIENTE, na plana de trabalha da projeto PASS ( Pragrama de
Ação. Sacia I e Saneamento) pertinente ao. Governo Federal com a Objetiva
de execução. de abras de esgatamenta sanitária.
Artigo. 2° Os recursos recebidas pela Prefeitura, praveniente da Orçamento. Geral da
União, na vaiar de R$ 130.000,00 ( cento. e trinta mil reais) vinculadas ao.
referida programa, serão. repassadas, até Q. limite acima, à SABESP, que
será respansável pela cantrapartida das recursos necessárias, bem cama a
execução. da abra.
Artigo. 3° Esta lei entrará em vigar na data de sua publicação.
Artigo. 4° Revagam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 20 de novembro de 1.997.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PRoGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 20 de Novembro de l.997.
OFICIO/FERNÃOIMAB.N.O 441/97.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
Considerando: Que este Município receberá a
importância igual a R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) do Governo Federal por ter se
enquadrado no Programa de Ação Social e Saneamento(p ASS).
Considerando: Que dito valor destina-se a construção de
lagoa de tratamento de esgotos, estação elevatória e outros agregados.
Considerando: Que a Sabesp "Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo" administrará os recursos entrando inclusive com a
contrapartida e ainda da execução das obras.
Encaminha Projeto de Lei n." 051/97 que DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE cONVÊNIO COM A SABESP
"COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. E, para tanto requer que dito Projeto seja votado em próxima sessão
.ordinária.
Aproveito da oportunidade para expressar-lhe o nosso
respeito e distinta consideração.
Atenciosas Saudações,
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO - SP.
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À Sua Excelôencia, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", ~ 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/MF.0l.612.848/0001-34
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