~le~~DAD~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGREsso
PROJETO DE LEI N.o039/97
ORÇAMENTO DE 1.998
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF. 01.612.848/0001-34
~,e~~DAD~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N. 039/97.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNiCíPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 1.998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de
1.998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 1.590.670,00 ( Hum milhão,
quinhentos e noventa mil, seiscentos e setenta reais), elaborado nos
termos da Lei Federal nO4.320, de 17 de Março de 1.964.
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e
transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e
das classificações constantes do Anexo 11,da Lei Federal nO4.320, de
17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1. Receitas Tributárias .
1.2. Receitas de Contribuições .
1.3. Receitas Patrimoniais .
1.4. Receitas de Serviços .
1.5. Transferências Correntes .
1.6. Outras Receitas Correntes .
R$ 81.530,00
R$ 20.000,00
R$ 20.140,00
R$ 6.000,00
R$ 1.436.000,00
R$ 22.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.2. - Alienação de Bens . R$ 5.000,00
Total . R$ 1.590.670,00
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Artigo 3° - A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a
discriminação constante dos anexos 11, VI, VII, VIII e IX, que se
apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas
Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes
desdobramentos:
1. POR FUNÇÃO DO GOVERNO
01. - Legislativa R$ 109.000,00
03. - Administração e Planejamento R$ 576.370,00
04. - Agricultura R$ 9.800,00
08. - Educação e Cultura R$ 476.900,00
10. - Habitação e Urbanismo R$ 55.100,00
11. - Industria, Comércio e Serviços R$ 16.500,00
13. - Saúde e Saneamento R$ 227.300,00
15. - Assistência e Previdência R$ 49.700,00
16. - Transporte R$ 70.000,00
TOTAL R$ 1.590.670,00
2. POR PROGRAMAS
01. - Processo Legislativo R$ 109.000,00
07. - Administração R$ 576.370,00
14. - Produção Vegetal R$ 9.800,00
41. - Educação da Criança de
°
a 6 anos R$ 158.500,00
42. - Ensino Fundamental R$ 165.000,00
46. - Educação Física e Desporto R$ 6.000,00
47. - Assistência a Educandos R$ 124.000,00
48. - Cultura R$ 23.400,00
57. - Habitação R$ 10.000,00
60. - Serviços de Utilidade Pública R$ 45.100,00
62.- Industria. R$ 16.500,00
75. - Saúde R$ 209.300,00
76. - Saneamento R$ 18.000,00
81. - Assistência R$ 24.700,00
82. - Previdência R$ 10.000,00
84. - Programa Formação Pat. Servo Pub R$ 15.000,00
88. - Transporte Rodoviário R$ 20.000,00
91. - Transporte Urbano R$ 50.000,00
TOTAL R$ 1.590.670,00
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3. DESPESAS DE CAPITAL
2.1. - Investimentos R$ 347.500,00
2.2. - Inversões Financeiras R$ 20.000,00
Total. R$ 367.500,00
4. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
1. - DESPESAS CORRENTES
1.1. - Despesas de Custeio R$1.120.170,00
1.2. - Transferências Correntes R$ 103.000,00
Total. R$1.223.170,00
5. POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
1. - Poder Legislativo R$ 109.000,00
2. - Poder Executivo R$ 1.481.670,00
Total R$ 1.590.670,00
6. POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1. - PODER LEGISLATIVO
R$ 232.000,00
R$ 121.570,00
R$ 379.100,00
R$ 443.500,00
R$ 222.700,00
R$ 48.800,00
R$ 10.000,00
R$ 24.000,00
1.1. - Câmara Municipal R$ 109.000,00
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TOTAL........................................................................ R$ 1.590.670,00
2. - PODER EXECUTIVO
2.1. Gabinete do Prefeito .
2.2. Departamento de Governo .
2.3. Departamento de Obras e Svs. Urbanos .
2.4. Departamento Educação, Cult. e Esportes .
2.5. Departamento de Promoção Humana .
2.6. Departamento de Agr. Abast. Meio Ambiente
2.7. Fundo Municipal de Aposentadoria. e Pensão
2.8. Encargos Gerais do Município .
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Artigo 4° - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades
estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão
distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais,
considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento
corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
Artigo 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento), da despesa
fixada e através de recursos previstos pela lei Federal nó 4.320, de 1'{
de Março de 1.964. .2D'/.
Artigo 6
ô
- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por
Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da
Receita estimada.
Artigo 7° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento dos
valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionário
acumulado no período atingir a 10% (dez por cento).
Parágrafo único - As dotações sofrerão os reajustes no último mês do trimestre.
Artigo 8
ó
- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a proceder o remanejamento de
recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, sem
onerar os limites estabelecidos no artigo 5°, nos termos do inciso VI, do
artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, e 30 de Setembro de 1.997.
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RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ORÇAMETO
- PROGRAMA DE 1.998 -
2-001 - GABINETE
2-002 - FESTEJOS COMEMORATIVOS
2-003 - CONSELHO TUTELAR
2-004 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
2-005 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
2-006 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2-007 - ADMINISTRAÇÃO DE DEPARTAMENTO
2-008 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2-009 - GARAGEM E ALMOXARIFADO
2-010 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
2-011 - MANUTENÇÃO DE VIAS E LIMPEZA PÚBLICA
2-012 - ENSINO FUNDAMENTAL
2~13-MERENDAESCOLAR
2-014 - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2-015 - EDUCAÇÃO FíSICA E DESPORTO
2-016 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
2-017 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR
.2-018 - SAÚDE PÚBLICA
I 2-019 - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
2-020 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2-021 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2-022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
2-023 - ASSISTÊNCIA À 3
A
IDADE
2-024 - CONS. MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2-025 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2-026 - ESTRADAS VICINAIS
2-027 - HORTA MUNICIPAL E VIVEIRO DE MUDAS
2-028 - INATIVOS
2-029 - PENSIONISTAS
2-030 - SALÁRIO-FAMíLIA
-031 - ENERGIA ELETRICA DE VIAS PÚBLICAS
-032 - ÁGUA E ESGOTOS DE PRAÇAS E JARDINS
033 - PROG. FORMAÇÃO PATRIMONIO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
034 - CORPO LEGISLATIVO
2-035 - SECRETARIA DA CÂMARA
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RELAÇÃO DOS PROJETOS DO ORÇAMENTO
- PROGRAMA DE 1.998 -
1-001 - BIBLIOTECA MUNICIPAL
1-002 - DESAPROPRIAÇÕES
1-003 - ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PAÇO MUNICIPAL
1-004 - CONSTRUÇÃO DE ALMOXARIFADO
1-005 - AQUISiÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
1-006 - HABITAÇÃO POPULAR
1-007 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1-008 - EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
,1-009 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
I
1-010 - AMPLIAÇÃO ESCOLA, CONSTR. LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO
1-011 - REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR
1-012 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UBS
1-013 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E PASSAGENS
1-014 - INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS
1-015 - GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
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RELAÇÃO DE FUNÇÕES
ORÇAMENTO DE 1.998
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
07 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
14 - PRODUÇÃO VEGETAL
41 ~ EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
46 - EDUCAÇÃO FíSICA E DESPORTO
47 - ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS
48 - CULTURA
57 - HABITAÇÃO
58 - URBANISMO
60 - SERViÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
62 - INDÚSTRIA
75 - SAÚDE
76 - SANEAMENTO
81 - ASSISTÊNCIA
82 - PREVIDÊNCIA
84 - PROG. FORMAÇÃO PATRIMÔNIO SERVo PÚBLICO
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
91 - TRANSPORTE URBANO
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 01
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1.0.1.CAMARA MUNICIPAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
• legislar sobre tributos municipais, isenções, anistia fiscal, remissão
de divida e suspensão de cobrança da dívida ativa
• votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais, bem como autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais;
• votar, entre outras leis, o Plano Diretor;
• autorizar subvenções;
• deliberar sobre a obtenção e a concessão de empréstimos e
operações de créditos, bem como a forma e os meios de
pagamentos;
• deliberar sobre a concessão e a permissão de serviços públicos,
bem como sobre a concessão de outras obras;
• autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de
doação sem encargos;
l
deliberara permissão e a concessão de uso de direito geral de
bens imóveis municipais
regular o depósito das disponibilidades do Município, observando
o que estabelece a Constituição Federal;
• autorizar a alienação e doação de bens móveis e imóveis, vedada
a doação sem encargos;
• autorizar consórcios com outros municípios e convênios com
terceiros;
• legislar sobre a atribuição e alteração da denominação de vias e
logradouros públicos
• estabelecer os critérios para a delimitação do perímetro urbano
• instituir e delimitar as zonas urbanas e de expansão urbana,
observando, quando for o caso, a legislação federal
LEGISLAÇÃO
Lei Orgânica
do Município
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ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃ002
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.0.1.GABINETE DO PREFEITO
• Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações
politico-administrativas com os municipes, associações de classe,
órgãos e entidades públicas e privadas
• preparar e expedir correspondência do Prefeito
• zelar pelo cumprimento e atualização das normas do cerimonial
• receber as autoridades e os hospedes oficiais do Município
• elaborar e controlar a agenda oficial do Prefeito
• realizar as atividades de relações públicas do Prefeito
• desenvolver as atividades relativas á comunicação social, em
especial, á publicação e á divulgação dos atos e fatos da
administração direta e indireta do Municipio de Fernão
• assessor o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do
expediente da Prefeitura, bem como nas relações com
parlamentares, autoridades e municipes
• recepcionar e atender municipes, entidades, associações de
classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e
encaminhando-os ao Prefeito ou as unidades competentes, para
atender e solucionar problemas r.
.supervisionar os servidores hierarquicamente subordinados ao
Gabinete
• Defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município
• promover a cobrança judicial da divida ativa do Municipio ou de
quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos
legais
• redigir os projetos de lei, justificativas e vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza juridica
• assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e
nos contratos em geral
• participar de inquéritos administrativos e dar-Ihes orientação
juridica conveniente
• manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a
legislação federal, estadual de interesse do Município
• proporcionar assessoramento juridicos aos órgãos da Prefeitura
LEGISLAÇÃO
Lei n. 14, da
Lei n. 02/97, de
20 de Janeiro
de 1.997. (art.
14a18)
Lei n. 02/97, de
20 de Janeiro
de 1.997 (art.
19)
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ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA:2.0.2.DEPARTAMENTO DE GOVERNO
CAMPO DE ATUAÇÃO
• encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e
orientando o publico, recebendo expediente destinado aos
Departamentos, encaminhando ao titular ou órgão competente,
controlados pelos registros de entradas e saídas
• controlar as aquisições necessárias da Prefeitura desde o
orçamento até a compra e entrega no local de destino,
• elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar a execução
orçarnentárta da Prefeitura
• controlar bens móveis e imóveis da Prefeitura
• minutar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos formais
da administração, promovendo após a promulgação, publicação e
arquivo das mesmas
• fazer a promulgação e controle das atividades referente ao
pessoal, recursos humanos e previdência municipal
• executar e controlar serviços como correspondências, xerox, fax,
copa, limpeza do prédio, protocolo geral, arquivo, comunicação
1/ interna e atividades correlatas
• desenvolver as atividades relativas a arrecadação, controle e
fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a
cobrança de divida ativa
desenvolver atividades de recebimento., guarda e movimentação
de dinheiro e outros valores
promover atividades relacionadas a cargos e salários, custos e
contabilidade, através dos registros e controles contábeis da
administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração
de orçamentos, planos e programas da administração municipal
• desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e
imobiliário
• prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive
elaborando e mantendo o respectivo cadastro
• supervisionar a realização de concursos públicos municipais
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02, de 20
de Janeiro de
1.997 (art. 20)
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ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃ002
UNIDADE ORÇAMENTARIA:2.0.3. DEPARTAMENTO DE OBRAS,
SERViÇOS URBANOS
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
• executar atividades concernentes a construção e conservação de
obras públicas municipais e instalações para a prestação de
serviços á comunidade
• executar atividades concernentes a elaboração de projetos e obras
publicas municipais e aos respectivos orçamentos
• promover a construção, pavimentação e conservação de estradas,
caminhos municipais e vias urbanas
• promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás
obras e aos serviços a cargo da Prefeitura
.' manter atualizada a planta cadastral do Município
• fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e
loteamento
• fiscalizar o cumprimento das nas normas referentes a posturas
municipais
• promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo
em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural
• promover atividades de combate á poluição dos cursos de águas
/ do Município
• executar atividades reativas a prestação e a manutenção dos
I serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios,
matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública
• administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos
do Estado
• administrar os parques e jardins do Município
• promover a arborização dos logradouros públicos
• fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos
ou permitidos pelo Município
• promover a realização de programas de fomento a agropecuária,
industria, comércio e todas as atividades produtivas do Município
• incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e
outras modalidades de organização voltadas para as atividades
econômicas
• promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando o
aproveitamento de incentivos para a economia do Município
Lei n. 02/97, de
20 de Janeiro
de 1.997 (art.
21)
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ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.0.4.DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1
• elaborar os planos municipais de educação de longa e curta
durações, em consonância com as normas e critérios de
planejamento nacional da educação e dos planos estaduais
• executar convênios com o Estado no sentido de definir uma
política de ação na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais
eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados á educação
• realizar, anualmente, o levantamento da população em idade
escolar, procedendo á sua chamada para a matrícula
• manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas
rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de
'difícil acesso
• promover campanhas junto á comunidade no sentido de incentivar
a frequência dos alunos á escola
• criar meios adequados para radicação de professores na zona
rural, ou ainda, para dar-Ihes as necessárias condições de
trabalho
• executar programas que objetivam elevar o nível de preparação
dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os
programas de desenvolvimento de recursos humanos de
responsabilidade do Estado e da União
;'. desenvolver programas especiais de capacitação e ou reciclagem
para os professores municipais sem a formação prescrita na
legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a
qualificação exigida
• combater a evasão escolar, a repetência e todas as causas de
baixo rendimento de alunos, através de medidas de
aperfeiçoamento do ensino e de assistência de aluno
• promover a orientação educacional através de aconselhamento
vocacional em cooperação com os professores, a família e a
comunidade
• incentivar e promover o artista e o artesão
• documentar as artes populares
• proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do
Município
• organizar, em articulação com a Divisão de Administração e
Finanças da Prefeitura, concursos para admissão de professores e
especialistas da educação.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02/97, de
20 de Janeiro
de 1.997 (art.
23)
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ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.0.5.DEPARTAMENTO DE
PROMOÇÃO HUMANA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
• organizar a política de saúde destinada a promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas
• integrar as ações do Fundo Municipal de Saúde com as
autoridades sanitárias e epidemiologicas na promoção da saúde
preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto
• 'Promover o levantamento dos problemas de saúde da população
do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças
com eficiência
• manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde
estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de
assistência médico-social e de defesa sanitária do Município
• administrar as unidades de saúde existentes no Município,
promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades
de socorro imediatos
• providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros
centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos
locais forem insuficientes
• promover a vacinação em massa da população local em
campanhas especificas ou em casos de surtos epidêmicos
• dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de
convênios destinados a saúde pública
• planejar, executar, organizar, coordenar e estabelecer a política da
ação social da Prefeitura, analisando os problemas sociais
existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar de
natureza biopsicosocial
• desenvolver um trabalho direcionado para a promoção humana,
onde o assistencialismo será apenas de caráter temporário por
razões sociais, pessoais ou de calamidade pública
• incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do
trabalho produzido pela população
Lei n. 02/97, de
20 de Janeiro
de 1.997 (art.
24)
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (0]4) 243-1571 /243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
------..+ - ----_1
L-,e~~DAD~
pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
• celebrar, coordenar e planejar convênios com órgãos municipais,
estaduais e federais
• prestar assessoria ao Fundo Municipal de Solidariedade
• assistir criança de O a 3 anos de idade em creches municipais com
objetivos próprios
• criar mecanismos e celebrar convênios para implantação de
mutirões para construção de moradias econômicas
• dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração
dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam
especificamente do problema,
• pronunciar sobre as solicitações de entidades assistenciais do
Município, relativas a subvenção ou auxílios, controlando sua
aplicação quando concedidos,
• receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de
ajuda individual, estudar-Ihes o caso e dar-Ihes a orientação ou
solução cabível
• promover a realização de cursos de preparação ou especialização
de mão-de-obra necessária ás atividades econômicas do Município
• .promover o levantamento da força de trabalho do Município,
incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e
obras municipais, bem como em outras instituições públicas e
particulares
• estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de
trabalho local
u
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF. 01.612.848/0001-34
----- 1
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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.0.6.DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
CAMPO DE ATUAÇÃO
• Executar as atividades relativas ao desenvolvimento agropecuário
do Município, com enfase ao pequeno produtor
• 'fiscalizar as obras públicas de atividades ligadas a agopecuária;
• executar as atividades da horta e viveiro municipal
• promover ações concernentes a política agrícola e pecuária no
Município
• realizar programas de esclarecimentos a produtores rurais e
pecuaristas do município
• desenvolver programa de conservação de solo no município,
através de projetos que visem aperfeiçoar as micro bacias
hidrográficas
• promover a realização de programas de fomento agropecuária e
~
: diversificação da produção agrícola ! incentivar a criação de associações, cooperativas e outras,
/ / voltadas a produção das atividades agrícolas
\
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02/97, de
20 de Janeiro
de 1.997 (art.
22)
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pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.0.7.FUNDO MUNICIPAL DE
APOSENTADORIA E PENSÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
• criar condições financeiras de gerência de recursos destinados ao
sistema de aposentadoria e pensão, para os funcionários públicos
municipais ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal,
Câmara Municipal, das autarquias e fundações públicas
• receitas de contribuições mensais e obrigatórias dos funcionários
públicos sobre respectivas remuneração, inclusive sobre a
gratificação natalina
• contribuições mensais da Prefeitura, Camara, autarquias e
fundações pOublicas do Municipio, incidentes sobre o total da folha
de pagamento, inclusive sobre a folha de gratificação natalina
• contribuições mensais obrigatórias dos pensionistas, incidentes
sobre pensões, inclusive sobre a gratificação natalina
•
Lei n. 05/97, de
20 de Janeiro
de 1.997 (art.
25)
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pRoGREsso
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ORÇAMENTO 1.998
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
Lei n. 02/97, de
20 de Janeiro
de 1.997.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.0.8. ENCARGOS GERIAS DO
MUNICIPIO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
• atividades referentes a iluminação pública e rede de
abastecimento de energia em parques, praças, jardins públicos,
tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente
"natural
• contribuição sindicial e PIS/PASEP
• desenvolver programas visando a adequada padronização da rede
de iluminação pública
• manutenção de próprios públicos
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Liberdade
e
Progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI n.? 039/97
DEMONSTRA TIVO DA RECEITA ARRECADA
~ -
~
,
-
Codigo Descriminação ORÇAl:)A 1.997 ARRECADADA ATÉ AGOSTO/1.997 PREVISÃO 1.998
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
IMPOSTOS
1112.02.01 Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana 11.300,00 - 13.500,00
1112.02.02 Imposto SI a Propriedade Territorial Urbana 2.800,00 7.141,91 12.700,00
1112.08.00 Transm. Inter Vivos Bens Imóveis - ITBI 2.400,00 4.364,56 8.000,00
1113.05.00 Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 1.600,00 380,37 5.530,00
TAXAS
1121.01.00 Taxa pl Local. Fiscalização e Funciona 4.000,00 1.344,39 1.000,00
1122.01.02 Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar 2.000,00 - 1.000,00
1122.01.03 Taxa de Conservação de Vias Públicas 3.000,00 - 2.800,00
CONTRIBUIÇOES DE MELHORIAS
1131.00.00 Execução de Guias e Sargetas 14.000,00 - 15.000,00
1132.00.00 Pavimentação de Vias Públicas 20.000,00 - 20.000,00
1133.00.00 Outras Contribuições de Melhorias 1.000,00 - 2.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
CONTRIBUIÇOES SOCIAIS
1211.00.00 Contribuição a Previdência Municipal 25.000,00 12.314,35 20.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILlARIAS
1311.02.00 Aluguel Outros Bens Municipais 500,00 160,00 1.440,00
RECEITA DE VALORES MOBILlARIOS
1321.00.00 Receita de Aplicação Financeira 12.000,00 9.159,10 18.700,00
AV."CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP.17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 1243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
t I
Liberdade
e
Progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
~
-
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RECEITA DE SERViÇOS .
TAXA DE PREST.DE SERViÇOS RURAIS
1611.00.00 Serviços Agropecuários 3.600,00 - 5.000,00
OUTROS SERViÇOS
1621.00.00 Expediente 800,00 - 1.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSF .INTERGOVERNAMENTAIS.
1721.01.02 Cota Parte do Fundo Part.Munic.- F.P.M. 883.900,00 610.517,06 782.350,00
1721.01.04 Transf.lmposto de Renda Retido na Fonte 2.000,00 12.683,00 20.000,00
1721.01.05 Cota Parte Imp.SI Propriedade Rural 1.500,00 - 2.000,00
1721.09.04 Convênio SUS- Sistema Unificado de Saúde 50.000,00 8.958,58 18.000,00
1721.09.05 Convênio FEP-Lei 7525 800,00 588,56 1.000,00
1721.09.10 Convênio FAE - Merenda Escolar 35.800,00 - 15.000,00
1722.01.01 Cota Parte Imp.Circ.Merc.Serv. - !.C.M.S. 250.000,00 142.398,39 230.000,00
1722.01.02 Cota Parte Imp.SI Prop.Veic Autom. I.P.V.A 4.500,00 3.298,33 5.800,00
1722.01.04 Cota Parte I.P.I. Exportação 1.500,00 2.062,74 7.200,00
1722.09.01 Conv.Secr.Educ.pl Merenda Escolar 5.000,00 3.795,17 20.000,00
1722.09.03 Convênio Transporte Escolar 800,00 - 10.000,00
1722.09.13 Convênio Pav.Vias Públicas e Galerias 25.000,00 - 45.000,00
1722.09.14 Convênio Secretaria Estado da Saúde 3.400,00 - 40.000,00
1722.09.15 Convênio Secretaria Agricultura - SEIAA - 10.100,00 22.000,00
RECEITAS DE CONVENIO
TRANSFERENCIAS DE CONVENIO
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO
1761.01.00 Fundo Munic.de Manut.Valoriz.Ensino - - 167.650,00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DO ESTADO
1762.01.00 Fundo Munic.de Manut.Valoriz.Ensino - - 50.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS MORA
1911.00.00 Multas e Juros de Mora dos Impostos 300,00 0,44 1.000,00
1912.00.00 Multas e Juros de Mora das taxas 500,00 - 1.000,00
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e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
~
1913.00.00 Multas e Juros de Mora Contrib. de Melhoria 1.000,00 - 500,00
INDENIZAÇOES E RESTITUICOES
1921.00.00 Indenizações 1.000,00 2.000,00
1922.00.00 Restituições 3.500,00 2.513,20 5.000,00
RECEITA DE DIVIDA ATIVA
1931.01.01 Divida Ativa do Imposto Predial 2.000,00 - 2.000,00
1931.01.02 Dvida Ativa do Imposto Territorial 1.800,00 - 1.000,00
1931.01.03 Divida Ativa Imp.Serv. Qualquer Natureza 1.000,00 - 1.000,00
1931.02.01 Divida Ativa das Taxas 500,00 - 1.500,00
1931.03.01 Divida Ativa Contr.Melhorias - Pavimentação 1.200,00 - 500,00
1931.03.02 Divida Ativa Contr.Melhorias-Guias/Sargetas 600,00 - 500,00
RECEITAS DIVERSAS
1991.00.00 Serviços Funerários / Cemitério 1.000,00 - 1.000,00
1992.01.00 Receita Fundo Social de Solidariedade 1.000,00 1.739,28 3.000,00
1992.02.00 Receita de Emolumentos 200,00 - 1.000,00
1992.04.00 Receitas Eventuais 1.000,00 - 1.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALlENACAO
ALlENAÇAO DE BENS
2210.00.00 Alienação de Bens 3.000,00 - 5.000,00
TOTAL 1.387.800,00 833.519,43 1.590.670,00
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Liberdade
e
Progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI n." 039/97
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS
Por Categoria Econômica
DESCRIÇAO ORGADA 1.997 REALIZADA PREVISTA
ATÉ AGO/97 P/1.998
Despesas de Custeio 923.800,00 588.252,04 1.120.170,00
~
Transferências Correntes 59.500,00 72.267,70 103.000,00
~
Investimentos 388.500,00 247.136,68 347.500,00
Inversões Financeiras 16.000,00 16.235,26 20.000,00
TOTAL 1.387.800,00 923.891,68 1.590.670,00
\ P:' Natureza das Despesas
COD. IQJSCRIÇAO ORGADA 1.997 REALIZADA PREVISTA
ATÉ AGO/97 P/1.99B
3111 Pessoal Civil 414.800,00 199.172,72 526.070,00
3113 Obrigações Patronais 2.000,00 53,68 -
3120 Material de Consumo 183.500,00 157.708,95 279.500,00
3131 Rem. Servo Pessoais 43.000,00 59.337,47 74.200,00
3132 Outros Serviços e Encargos 280.500,00 171.979,22 240.400,00
3231 Subvenções Sociais 40.500,00 63.600,00 78.000,00
3251 Inativos 0,00 0,00 4.000,00
3252 Pensionistas 3.000,00 0,00 4.000,00
3253 Salário Família 3.000,00 653,73 2.000,00
3280 PASEP 13.000,00 8.013,97 15.000,00
4110 Obras e Instalações 259.000,00 192.204,96 231.000,00
4120 Equuip. e Mat. Permanente 129.500,00 54.931,72 116.500,00
4210 Aquisição de Imóveis 10.000,00 14.000,00 18.000,00
4250 Aquis. Tit. Repres. Capo Integr. 6.000,00 2.235,26 2.000,00
TOTAL 1.387.800,00 923.891,68 1.590.670,00
AV."CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEPo 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONElFAX:(014) 243-1571 /243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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Liberdade
e
Progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI n.o 039/97
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FUNÇÕES
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEITA R$ DESPESA R$
1- RECEITAS CORRENTES 01- LEGISLATIVA 109.000,00
1.1 - RECEITA TRIBUTARIA 81.530,00 04 - JUDICIARIO -
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUICAO 20.000,00 03 - ADMINISTRACAO E PLANEJ. 627.370,00
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 20.140,00 04 - AGRICULTURA 9.800,00
1.4 - RECEITA AGROPECUARIA - 05 - COMUNICACAO -
1.6 - RECEITA DE SERVICOS 6.000,00 08-EDUCACAO 333.900,00
1.7 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.436.000,00 10 - HABITAÇAO E URBANISMO 85.100,00
1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.000,00 11 - INDUSTRIA,COMERCIO E SERViços 33.500,00
13 - SAUDE E SANEAMENTO 257.300,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 15 - ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 49.700,00
2.2 - ALlENACAO DE BENS 5.000,00 16-TRANSPORTE 85.000,00
TOTAL DA RECEITA 1.590.670,00 TOTAL DA DESPESA 1.590.670,00
AV."CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/MF.01.612.848/0oo1-34
Liberdade
e
Progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N. 039/97
, DEMONSTRATIVO DOS VALORES ORÇADOS PARA APLICAÇÃO NO ENSINO
(ART.211 DA C.F.)
l
51 RECEITAS DE IMPOSTOS R$ DESPESAS R$
..-. E TRANSFERÊNCIAS
••
1-IMPOSTOS
e:
---- 1.1 - IMP. SI PROPR. PREDIAL URBANA 13.500,00 41 - EDUCAÇAO CRIANÇAS DE O A 06 ANOS 110.500,00
••• 1.2 - IMP. SI PROPR. TERRIT. URBANA 12.700,00
Ci
1.3 - TRANSM. INTER. VIVOS BENS IMOV. 8.000,00 42 - ENSINO FUMDAMENTAL 165.000,00
1.4 - IMPOSTO SI SERV. Q NATUREZA 5.530,00
.
~
1.5 - IMPOSTO SI VENDA VAREJO COMB. - 45 - ENSINO SUPLETIVO -
'-:'
••••
1.6 - COTA PARTE IRRF 20.000,00 47 - ASSISTENCIA A EDUCANDOS 124.000,00
.. 1.7 - COTA PARTE ITR 2.000,00
•• 1.8 - COTA PARTE IPVA 5.800,00
-'"
-
2 - DIVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
~
.;\ 2.1 - Multa e Jrs. Mora Impostos 1.000,00
••• 2.2 - Receita Div. Ativa Impostos 4.000,00
...-,'
TOTAL RECEIRA PROPRIA 72.530,00
I~ APLlCAÇAO OBRIGATORIA - 25% 18.132,50
.•...•.
l&.i 3 - TRANSFERENCIAS _..
~•.. 3.1 - COTA PARTE FPM 782.350,00
I •. "
3.2 - COTA PARTE ICMS - EXPORT. 230.000,00
••• 3.3 - COTA PARTE ICMS -
l&:i 3.4 - COTA PARTE IPI 7.200,00
.'.
•••
TOTAL TRANSFERENCIAS 1.019.550,00
a'~ APLlC. OBRIGATORIA 10,00% 101.955,00
~
s;,: 4 - CONVENIOS
~
4.1 - REC. FINANC. FUNDO MAN. ENSINO -
.,:~ 4.2 - CONVENIO MERENDA ESCOLAR 20.000,00
li.••• 4.3 - CONV. FUNDO MAN. ENSINO -UNIAO 167.650,00
'1IIIt::: 4.4· CONV. FUNDO MAN. ENSINO-ESTADO 50.000,00
-
••
TOTAL TRANSFERENCIAS 237.650,00
-,
.., TOTAL GERAL PARA APLlCAÇAO ENSINO 357.737,50 TOTAL ORÇADO 399.500,00
~ \1,998 PI APLlCAÇAO NO ENSINO
-, \
•••
• \
'
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;.
.
~ ~
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11 __ ,
'-
I:
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AV "CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 . CENTRO
CEP: 17.455·000· FERNÃO/SP· FONE/FAX: (014) 243·1571/243·1382
CGC/MF nO 01.612.848/0001·34
~