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materia nº 1/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1385

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
1997-01-20 Concluído (a) — Processo concluído
1997-01-20 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária nº 1, de 20 de janeiro de 1997, publicada na secretaria da Câmara.
1997-01-20 Aguardando promulgação da lei — —
1997-01-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
1997-01-20 Proposição lida do Expediente — Proposição lida no expediente da 2ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa (1997) da 1ª Legislatura (1997 - 2000)
1997-01-20 Proposição inclusa no Expediente — —
1997-01-20 Em Tramitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-20T19:38:17.033116-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEINº 01/97.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro
de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a
despesa no valor de R$1.387.800 ( Um Milhão, Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Oitocentos
Reais ), elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e
transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações
constantes do Anexo II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os
seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES:
11.- Receitas Tributárias .....................ii R$ 62.100,00
1.2. - Receitas de Contribuições........................ R$ 25.000,00
1.3. - Receitas Patrimoniais... são 12.500,00
1.4. - Receitas de Serviços................ 4.400,00
1.5. - Transferências Correntes
1.6. - Outras Receitas Correntes
R$ 1.264.200,00
R$ 16.600,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2:2.- Alienação de Bens:.....ssss.cecsssssesisaescscosaroscasoesasanto R$ 3.000,00
Total asas Isa R$ 1.387.800,00
Artigo 3º - A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo
a discriminação constantes dos anexos II, VI, VII VIII e IX, que se apresentam em
conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se
encontram com os seguintes desdobramentos:
ARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
1. POR FUNÇÃO DO GOVERNO
OL.'Legislativa! cs.sssssssessecessssucomsssecsassssssscasss 107.000,00
03. Administração e Planejamento. ne 475.600,00
OM AGTICUILAÇO, scsssssasessnasessscnanscasiraças 26.700,00
08. Educação e:Culbira:..ccscsssseessensesecssasvaraa 335.500,00
10. Habitação e Urbanismo... da 91.000,00
13. Saúde e Saneamento.................. 175.500,00
15. Assistência e Previdencia 86.500,00
a 16. Transporte 90.000,00
5 | PO R$ 1.387.800,00
2. POR PROGRAMAS
O1. Processo Legislativo... R$ 107.000,00
Ou. Processo Judiciário..................... R$ 0,00
07. Administração
08. Administração Financeira...
14. Produção Vegetal
«R$ 434.600,00
R$ 41.000,00
R$ 22.200,00
16. Abastecimento.................. ii R$ 4.500,00
41. Educação da criança de O a 6 anos.......... 179.500,00
42. Ensino Fundamental........................ 49.500,00
46. Educação Física e Desporto....................... 9.500,00
47. Assistência a Educandos. ER 814.000,00
43. Cultura... ereeeeremereereseeeeserereaeseneo 13.000,00
58. Urbanismo................. ii iiire 13.000,00
60. Serviços de Utilidade Pública. ed 78.000,00
75. Saúde... rieeeererereseseeeerererarerenenesa 138.000,00
76. Saneamento 37.500,00
81. Assistência... 65.500,00
82. Previdência 8.000,00
84. Programa Formação Pat. Serv. Públ......... R$ 13.000,00
88. Transporte Rodoviário... 30.000,00
91. Transporte Urbano 60.000,00
TObALssscessessa as ssaeraznnvosiaaraansanssesarsaisaásão R$ 1.387.800,00
FE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
3. DESPESAS DE CAPITAL
31. - Investimentos......
amarre R$ 388.500,00
3:2.- Inversões Financeiras........c.secsersassesssaseasecesenas R$ 16.000,00
4. POR CATEGORIAS ECONOMICAS
1. - DESPESAS CORRENTES
1.1.- Despesas de Custeio 923.800,00
1.2. - Transferências Correntes. 59.500,00
5. POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
1: Poder EXEGITNO gases sacas arad R$ 1.280.800,00
2. Poder Legislativo 107.000,00
6. POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1. PODER EXECUTIVO
1. GabMEtédo PiRÍILO massas R$ 154.000,00
1.2. - Departamento de Governo............... R$ 159.500,00
1.3. - Departamento de Obras, Svs. Urbanos ...... R$ 306.600,00
1.4. - Departamento de Educação, Cult. Esportes.. 31.000,00
1.5. - Departamento de Promoção Humana................... R$ 217.500,00
1.6. - Departamento de Agric., Abastec. e MAmbiente..R$ 81.700,00
1.7. - Encargos Gerais do Município................... sis R$ 47.500,00
2. PODER LEGISLATIVO
2.1.- Câmara Municipal................. ec eeeeseseeeeeseensereeenres R$ 107.000,00
AT PP RES R$ 1.387.800,00
Artigo 4º - As despesas de Capital, serão distribuídas conforme as
prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às
Unidades Orçamentárias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em
relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
E > —
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento), da despesa fixada e através de
recursos previstos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Artigo 6º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de
Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da
Receita estimada.
Artigo 7º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento
dos valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionário acumulado no
período atingir a 10% (dez por cento).
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
ORGÃO 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com
os municipes, associações de classes, órgãos e entides públicas ou privadas
- preparar e expedir correspondência do Prefeito;
- zelar pelo cumprimento e atualização das normas ceriminonais;
- receber as autoridades e os hospedes oficiais do Município
- elaborar e controlar a agenda oficial do Prefeito
- realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura, etc ...
CAMPO DE ATUAÇÃO
ORGÃO: 01
UNIDADE ORÇMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE GOVERNO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o público,
recebendo expediente destinado aos departamentos, encaminhando ao titular ou órgão
competente, controlados pelos registros de entrada e saídas;
- controlar as aquisições necessárias da Prefeitura, desde o orçamento até a compra e
entrega no local de destino;
- elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar a execução orçamentária da
Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
- minutar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos formais da administração,
promovendo após a promulgação, publicação e arquivo das mesmas, etc...
CAMPO DE ATUAÇÃO
ÓRGÃO: 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS
Campo de Atuação
- executar atividades concernentes a elaboração de projetos e obras públicas municipais e
instalações para a prestação de serviços à comunidade;
- executar atividades concernentes a elaboraão de projetos e obras públicas municipais e
aos respectivos orçamentos;
- promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e
vias urbanas;
- promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética
urbana e a preservação do ambiente natural, etc...
CAMPO DE ATUAÇÃO
ORGÃO: 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
- elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância
com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
- executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação
do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à
educação;
- realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua
ET
chamada para a matrícula;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
- realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
- combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos,
através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno, etc...
CAMPO DE ATUAÇÃO
ORGÃO: 01
UNIDADE: DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA
- organizar a política de saúde destinada a promoção, proteção e recuperação da saúde,
com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
- integrar as ações do Fundo Municipal de Saúde com as autoridades sanitárias e
epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que
contribuam para tanto;
- promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, afim de
identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde federal e estadual,
visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do
Município;
- administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de
pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos, etc ...
- planejar, executar, organizar, coordenar e estabelecer a política da ação social da
Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de
prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial;
- desenvolver um trabalho direcionado para a promoção human, onde o assistencialismo
será apenas de caráter temporário por razões sociais, pessoais ou de calamidade pública;
- incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela
população;
- promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e
orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem co o em outras
instituições públicas e particulares;
RE
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
- levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando
necessário, programas de habitação popular, etc ...
CAMPO DE ATUAÇÃO
ÓRGÃO 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DEPART. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E M.AMBIENTE
- Executar as atividades relativas ao desenvolvimento agropecuário do Município, com
ênfase ao pequeno produtor;
-Fiscalizar as obras públicas de atividades ligadas a agropecuária;
Executar as atividades da Horta e Viveiro Municipal;
CAMPO DE ATUAÇÃO
ÓRGÃO 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
- Manutenção de Próprios Públicos;
“Manutenção de Iluminação Pública;
-Administração e Manutenção de Iluminação Pública;
CAMPO DE ATUAÇÃO
ÓRGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL
Elaboração de Projetos de Lei;
-Votação de Projetos de Leis;
-Manutenção e Administração do Processo Legislativo;
o |

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