texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
i
E PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº 052/98.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO
DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO “CRECHE
PEQUENO DAVI” - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio e
subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão, no exercício
de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da Creche
"Pequeno Davi”.
Parágrafo 1º: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o quinto dia útil
de cada mês.
Parágrafo 2º: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de conta da parcela anterior nos moldes do convênio a ser
firmado.
Artigo 2º - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação
orçamentaria:-
1 - Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
05 - Manutenção de Creche
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
185 - Creche
1852-005 - Manutenção de Creches
(023) 3231 - Subvenções Sociais R$ 48.000,00.-
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de f
<<
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZAPORTO”, Nº 351 - CEN
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
PN PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
= pROGRESSO (
5
Fernão, aos 03 de Fevereiro de 1.998.
OFICIO/FERNÃO/MAB.N.º 025/98.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Considerando: A importância dos trabalhos
efetuados na Creche Pequeno Davi, sediada neste Município, a qual visa atender crianças
carentes de O (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Considerando: Os poucos recursos financeiros de
direito de mencionada Creche exigindo desta forma a sensibilidade desta municipalidade
no sentido de que seja complementado os repasses com o intuito de suprir tais
necessidades.
Encaminha o Projeto de Lei n.º 052/98 que
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO “CRECHE
PEQUENO DAVI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E para tanto requer que dito Projeto seja conhecido e
aprovado em caracter de urgência, isto é, em sessão extraordinária.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideracão.
Atenciosas Saudações,
Projeto de Lei Nº. Esér a foi
tea considerado objeto de Deliberação em
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
open original →