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materia nº 55/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 1998
Date 1998-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, ÁREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1389

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1998-02-06 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1998-02-24T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0
1998-02-24T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-.
l-IB~~DAD~
PROGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 055.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER
ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS,
AREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E
PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
através de doação gratuita, sem ônus para o Município, áreas de terras destinadas a abertura e
prolongamento de ruas, no Município de Femão, que consta pertencer ao Sr. Francisco Artur
da Silva e sua esposa, originaria da Matrícula n." 1.825 do Serviço Registral da Comarca de
Garça, deste Estado, devidamente caracterizada na planta e croqui em anexo, e que fica
fazendo parte integrante da presente Lei, a saber:
Área A: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, neste
Município de Femão, Estado de São Paulo com os limites, divisas e confrontações constantes
do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento do prolongamento da Rua
Antonio Maria Agostinho Simões com o prolongamento da Rua Vereador Manoel da Silva
Julião, daí segue com um rumo de 78° 30"16''NE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur
da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°
50"25"SE, confrontando com o prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões,
percorrendo uma distância de 9,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78°
30"16"SW, confrontando com o Sr.Francisco Anthur da Silva, percorrendo uma distância de
17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11° 50"25''NW, confrontando com o
prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões, percorrendo uma distância de 9,00
metros até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a
153,00(cento e cinqüenta e três) metros quadrados.
Área B: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado
neste Município de Femão, Estado de São Paulo com seus limites, divisas e confrontações
constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves
Mira com a Rua Salvador Dias de Almeida, daí segue com um rumo de 78°30"16''NE,
confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 14,00 metros, daí
deflete a direita com um rumo de 11°50"25"SE, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da
Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de
78°30"16"SW, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia
de 14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25''NW, confrontando com o
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
l-IB~~DAD~
PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, até encontrar o
ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a 560,OO(quinhentos e
sessenta) metros quadrados.
Área C: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado
neste Município de Femão, Estado de São Paulo, com seus limites, divisas e confrontações
constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves
Mira com a Rua Antonio Maria Agostinho Simões, daí segue com um rumo de 78°30"16''NE,
confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 16,00 metros, daí
detlete a direita com um rumo de 11°50"25"SE, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da
Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros; daí detlete a direita com um rumo de
78°30"16"SW, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva percorrendo uma distancia
de 16,00 metros, daí detlete a direita com um rumo de 11°50"25''NW, confrontando com o
Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros, até encontrar o
ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área de 1.808,00(Hum mil,
oitocentos e oito) metros quadrados.
Artigo 2° - As áreas de terras a que se referem o artigo anterior,
destinar-se-ão a abertura e prolongamento das seguintes Ruas: Vereador Manoel da Silva
Julião, Salvador Dias de Almeida e Antonio Maria Agostinho Simões.
Artigo 3° - As despesas para execução da presente lei, correrão por
conta das dotações orçamentarias consignadas para o presente exercício, suplementadas se
necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Femão, aos 06 de Fevereiro de 1.998.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
.•..
l-IB~~DAD~
pRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 06 de Fevereiro de 1.998.
OFICIOIFERNÃOIMAB.n.
o 030/98
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Projeto de Lei N°. ~L~ foi
considerado objeto de Deliberação em
_?__./.9..7f../.'7.!.~.
.._.....~~
Presidente do CdmUfQ
Senhor Presidente:
Considerando: A necessidade em receber por via de
doação, isto é, sem dolo, malícia ou induzimento de quem quer que seja as áreas de terras as
quais foram destinadas a abertura das Ruas Antonio Maria Agostinho Simões, Vereador
Manoel da Silva julião e Salvador Dias de Almeida, todas neste Município de Fernão.
Considerando: Que esta municipalidade deverá lavrar
documentos para justificar a titularidade das áreas acima mencionadas.
Encaminha o Projeto de Lei n." 055 que" DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, AREA DE TERRAS
DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICIPIO DE
FERNÀO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
E, para tanto requer que dito Projeto seja conhecido e
aprovado em sessão ordinária próxima futura.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosas Saudações,
CÂMARA MU"JICIP l DE FERNÂO _ SP.
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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34

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