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materia nº 56/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 1998
Date 1998-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id1390

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1998-02-16 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1998-02-24T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0
1998-02-24T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•••
~,e~~DAD~
PRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o056/98
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO
LANÇAMENTO DE CONTRIBUiÇÃO DE
MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção
total de contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica), aos imóveis localizados
nas Ruas José Bonifácio entre a Rua João Alves Mira e Avenida Coronel Eduardo
de Souza Porto, Rua Salvador Dias de Almeida entre a Rua Benedito Soares
Fidêncio e a Rua João Alves Mira, Alameda Capitão Cavalcante entre a Rua
Sebastião André da Fonseca até a Rua João Alves Mira, Rua Antônio Maria
Agostinho Simões entre a Rua Sebastião André da Fonseca e a Rua João Alves
Mira, Rua Benedito Soares Fidêncio entre a Rua Antônio Cabette e a Rua Salvador
Dias de Almeida, cujas obras foram executadas com recursos próprios do
Município, durante o exercício de 1.997, de acordo com o disposto nos artigos 87 e
seguintes do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.? 001/97, de 26 de
Dezembro de 1.997.
J \
Artigo 2° - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a proceder
o cancelamento dos lançamentos efetuados, em consonância com o disposto no
artigo 1°, desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de F~~~
/
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
\
l-lee~DAD~
PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
...&-...&...._de
OF/FERNÃO/GCO/035/98
Assunto: Encaminha cópia do Projeto de lei n.o 056/9 , q
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCED R
lANÇAMENTO DE CONTRIBUiÇÃO DE MElHO AS
ASFÁl TICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
_ . PrQ,Ís:,l.Qde Lei N°. ,~~7'á foi Fernao, 16 de fevereiro de 1.~~t5. -~- -----.-- .., 1
considerado objeto de eliberação em
Excelentíssimo Senhor Presidente: .~~ _
F'residente 00 COmara
Laércio Leardini
RG. 7.597.365 - Presidente da COmarQ
n.r'C4"'\E SOBRE A
NÇÃO TOTAL DO
(PAVIMENTAÇÃO
Venho a presença de Vossa Excelência, para
solicitar-lhe as devidas providências no sentido de fazer realizar uma Sessão
ordinária, visando a apreciação e votação em carater de urgência urgentíssima, do
Projeto de lei n.
a 056/98, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO LANÇAMENTO DE
CONTRIBUiÇÃO DE MElHORIAS (PAVIMENTAÇÃO ASFÁlTICA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Trata-se a presente propositura de estar
concedendo isenção de contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica) aos
imóveis localizados nas Ruas José Bonifácio entre a Rua João Alves Mira e Avenida
Coronel Eduardo de Souza Porto, Rua Salvador Dias de Almeida entre a Rua
Benedito Soares Fidêncio e a Rua João Alves Mira, Alameda Capitão Cavalcante
ntre a Rua Sebastião André da Fonseca até a Rua João Alves Mira, Rua Antônio
aria Agostinho Simões entre a Rua Sebastião André da Fonseca e a Rua João
Alves Mira, Rua Benedito Soares Fidêncio entre a Rua Antônio Cabette e a Rua
Salvador Dias de Almeida, neste Município de Fernão, de sorte que todos os
imóveis beneficiados, e seus respectivos proprietários, tenham uma valorização
maior, sem que arcar com os custos das obras referidas.
Tal benefício encontra amparo legal nas disposições
contidas nos artigos 87 e seguintes do Código Tributário do Município de Fernão,
conforme lei Complementar n." 001/97, de 26 de Dezembro de 1.997.
Ante ao que foi exposto no Projeto de lei em
questão, certamente os Senhores Vereadores darão a atenção necessana,
efetuando consequentemente a sua aprovação, por ser medida de inteira justiça.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC!MF.01.612.848/0001-34
l-IB~~DAD~
PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Aproveito da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
- "'t
À Sua Excelência, o Senhor
LAÉRCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N.o 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34

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