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PRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 057/98, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.998.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIP AL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À CONGREGAÇÃO DAS IRMÃs
FRANCISCANAS ALCANT ARINAS - HOSPITAL
SÃO VICENTE" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de
subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São
Vicente, no ano letivo de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção
do Hospital São Vicente.
Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à
entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas
da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais) no Exercício de 1.998.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que
refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
01 . Poder Executivo
02. Gabinete do Prefeito
06. Subvenções.
13. Saúde e Saneamento.
75. Saúde
428. Assistência Médica Sanitária.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 20 de Fevereiro de 1.998.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OFICIO/FERNÃO/MAB. n.
o 040/98.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Fernão, aos 19 de Fevereiro de 1.998.
Projeto de Lei N°, •.:§i..v.r..t., foi
considerado objeto de Deliberação em
Senhor Presidente:
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Considerando: A ausência de equipamentos
médico-hospitalares, leitos e outros necessários ao atendimento dos municípes aqui
cediados.
Considerando: Que deverão ser encaminhados
para atendimento junto ao Hospital e Maternidade São Vicente, até então
administrado pela Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas, localizado no
Município de Gália, deste Estado, os doentes que pleiteiam atendimento.
Considerando: Que, esta municipal idade deverá
ressarcir tais atendimentos por via de subvenção amparada por Lei.
Encaminha o Projeto de Lei n.o 057/98 que
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AuxíLiO E SUBVENÇÃO À CONGREGAÇÃO DAS
IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS- HOSPITAL SÃO VICENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
E, para tanto requer que dito Projeto seja
conhecido e votado em regime de urgência urgentíssima, isto é, em uma única
sessão haja vista os atendimentos já efetuados no corrente exercício e a escasses
nos recursos de direito do mencionado Hospital.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
A MUN\C\PAL OE FERNÃO - SP.
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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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