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materia nº 60/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 60 / 1998
Date 1998-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1394

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1998-03-04 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1998-03-08T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0
1998-03-08T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~16~~DAD~
pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de Lei N°. _...(e~Zr.f_,foi
considerado objeto de Deliberação em
._5:....-I..j;~.J...!!..~~
...__..~~ 5.'
Presidente do Câmara
Laércio leardini
RG. 7.597.365 - Presidente do COmorel
Artigo 1° - Fica criado no Orçamento Programa do Município de
Fernão para o exercício de 1.998, a seguinte Atividade
PROJETO DE LEI N.o 060/98
\\ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
2 036 Fundo Manutenção e Desenvolvimento Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FMDEFVM
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento programa do município de Fernão, crédito
adicional especial no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos
mil reais ), nas classificações funcionais programática.
Abaixo:
Poder Executivo
04 Depart. de Educação, Cultura Esportes
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
1882-036 Fundo Man. E Desenv. Ens. Fund. E VaI. Do Mag.
3222 Transf. Estados e Distrito Federal R$200.000,00
Artigo 3° - Os recursos para a cobertura do crédito especial
aberto pelo artigo anterior será proveniente de excesso
de arrecadação, nos termos do Parágrafo 3°., do artigo
43, da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964, e
justificativa do Anexo I que fica fazendo parte
integrante desta Lei, conforme segue:
16 - 1721.01.02.00 - Cota-Parte do F.P.M 150.000,00
22 - 1722.01.01.00 - Cota-Parte I.C.M.S 50.000,00
Total : 200.000,00
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Fernão, .998.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.0l.612.848/0001-34
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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA
ANEXO I
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A instrução 01/97, do
Paulo, aprovada em 10
aplicação dos recursos
Constitucional 14/96,
9.424/96.
Tribunal de Contas do Estado de São
de dezembro de 1,997, regulamentou a
no ensino, introduzidos pela emenda
e pelas Leis Federais 9.394/96 e
Na oportunidade da elaboração da peça orçamentaria, em meados
de setembro de 1.997, foi deduzido da estimativa das receitas
de ICMS e de FPM, os valores correspondentes à 15% ( quinze por
cento ) relativo a retenção do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério.
Porem os governos Federal e Estadual, optaram por creditar aos
municípios os valores globais e descontarem o valor ao Fundo.
Dessa forma passarão a ser contabilizados em seus valores
globais, e teremos excesso de arrecadação nessas duas contas
receitas, as quais devem ser incorporados à receita estimada e
abrir-se credito especial para apropriação da despesa
transferida ao Governo do Estado de São Paulo.
I-,
16.1721.01.02.0 Cota Parte FPM
Receita prevista no orçamento :
'Receita arrecadada janeiro/98 :
Receita estimada mensal para 98 :
Receita estimada no ano :
Tendências a excesso de arrecadação:
22.1722.01.01 Cota Parte ICMS
Receita prevista no orçamento :
Receita arrecadada janeiro/98 :
Receita estimada mensal para 98 :
Receita estimada no ano :
a excesso de arrecadação:
782.350,00
94.071,78
80.000,00
960.000,00
177.650,00
230.000,00
23.563,90
25.000,00
300.000,00
70.000,00
Total do excesso previsto ..•....... : 247.650,00
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
I-IB~~DAD~
pROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Valor a ser utilizado p/ abertura de credito especial
200.000,00
Legislação ... : Lei 4320/64 de 17/03/64, parágrafo 3°, Art. 43
Ante ao que foi exposto no proj eto em questão, certamente os
senhores vereadores darão a atenção necessária, para a efetiva
aprovação, por medida de inteira justiça.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PROGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OFíCIO/FERNÃO/EAF n.o 053/98
Assunto: Encaminha copia
Dispõe sobre
Especial, para
providencias
de Projeto
a abertura
fins que
de Lei n i " 060/98, que
de Credito Adicional
especifica e dá outras
Fernão, 05 de março de 1.998
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Venho a presença de Vossa Excelência, para
encaminhar Projeto de Lei n 0~/98, que Dispõe sobre a abertura
de Credito Adicional Especial, para fins que especifica e dá
outras providencias, e solicitar-lhes que o mesmo seja
apreciado por Vossa Excelência e demais Edis desta casa de Leis
em caráter de urgência especial, por tratar-se de assunto de
relevante interesse desta municipalidade.
•.
Trata a presente propositura de se abrir credito
adicional, devidamente justificado no anexo I da presente, para
empenhamento dos recursos retidos a título de transferencias
para o fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino
fundamental e valorização do Magistério, das transferencias
intergovernamentais que recebemos .
Ante ao que foi exposto, venho a presença de Vossa
Excelência, solicitar-lhe as devidas providencias no sentido de
fazer apreciar, juntamente com os seus honrados pares, a
presente propositura, a qual, certamente, será dada a atenção
necessária deste poder Legislativo, no sentido de aprová-Io,
por ser medida da mais lídima Justiça.
.,
Atenciosamente,
A sua o Sr.
Laercio Leardini
DD Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34

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