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PROGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o062/98.
Projeto de Lei N°. _f~f:.-, foi
considerado objeto de Deliberação em
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Presidente da Câmara --
"DISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER
(-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
Laércio leardini
RG. 7 G07.365 - Presidente do Câmara
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo (DER),
objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da
Estrada Vicinal (municipal) Fernão à SP 294 ( Km 388,960 ), numa extensão de
10.000 metros aproximadamente.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar
as despesas decorrente de sua participação na avença:
I - Liberar previamente as áreas necessárias às obras e serviços, de J; modo que não ocorram retardamentos na sua execução, bem como implantar a
-,~ sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo às suas expensas.
11 - Promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de
linhas aéreas e I ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução
das obras e serviços.
111 - Responder por danos causados à terceiros e à propriedade
alheia decorrentes da execução das obras e serviços.
IV - Receber do DER, tão logo concluídos, através de ofício e
mediante recibo, as obras e serviços objeto deste convênio e a seu cargo, passando
a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para DER.
V - Declarar de utilidade pública as áreas necessárias,
desapropriando - as amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo - se
liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria.
VI - Construir passagens de gado (PSG) onde forem necessários e
remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
VII - Restabelecer e I ou construir cercas divisórias, bem como
colocar as porteiras necessárias;
VIII - Executar os serviços de plantio de grama nos aterros e nos
taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.0l.612.848/0001-34
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PRoGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
IX - Implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no
trecho objeto deste convênio e necessária à execução das obras de sua
responsabilidade, tudo as suas expensas;
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria consignadas na peça orçamentária de 1.998,
suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de abril
artins
unicipal
-,
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTR-o
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (OI4) 243-1571 /24J-1382
CGC/MF.01.612.848/0001-34
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pROGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 06 de Abril de 1.998.
OFICIO/FERNÃO/GAB.n° 098/98.
Assunto: Encaminha Projeto de lei.
Senhor Presidente:
Pelo presente, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, o Projeto de Lei n° 062/9& que "DISPÕESOBRE O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM) E DÁ OUTRASPltOVIDÊNCIAS'"'.
Trata-se a presente propositura de ser regra prévia para o
início de obra já concedida pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo.
Desta forma, se faz necessário que o presente projeto seja
apreciado e votado em carater de Urgência Especial nos termos do artigo 133 da Resolução n°
005/97 para que não haja prejuízos futuros.
Expressamos desde já a Vossa Excelência, nossos
melhores agradecimentos desta administração Municipal dispensado a presente solicitação e
valemo-nos da oportunidade para reiterar ao tão digno Vereador Presidente nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
CÂMARA MUNICIPA Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP
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