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PROGRESSo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o063/98
Projeto de Lei W. _...6..~L, foi
consideradsr objeto de Deliberação em
~~M
Presidente do
-Cômoro
Laércio Leardini
RG. 7.597.365 • Presidente do COmera
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 2° E 19° EM SEU PARÁGRAFO
vm DA LEI N~o058/98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Artigo 1° - O Artigo 2 da Lei n" 058/98 passa a ter o seguinte
enunciado: " O Conselho Municipal de Educação, passará a ter 13 (treze) membros titulares a
seguir especificados, correspondendo um (01) suplente para cada membro titular.
I - O Dirigente Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Fernão
que presidirá o Conselho.
11 - 01 (um) representante do Departamento Municipal da Educação,
Cultura e Esportes.
III - 01 (um) representante Especialista de Educação da Rede de Ensino
Municipal.
IV - 01 (um) representante Especialista da Rede de Ensino Estadual.
V - 01 (um) representante de docentes da Rede de Ensino Municipal.
VI - 02 (dois) representantes de docentes da Rede de Ensino Estadual,
sendo 01 (um) Professor I e 01 (um) Professor 111.
VII - 01 (um) representante de Estudantes Universitários.
VIII - 02 (dois) representantes dos Agricultores.
IX - 01 (um) representante do Comércio local.
X - 02 (dois) representantes de pais de alunos sendo 01 (um) da Rede de
Ensino Estadual e 01 (um) da Rede de Ensino Municipal.
Artigo 2° - O artigo 10° em seu parágrafo VIII passará a ter a seguinte
redação: ''Definir princípios que garantam a participação comunitária no planejamento e
execução dos programas educacionais do Município, bem como organização de Associações
de Pais e Mestres e Conselho de Escola, a nível de cada Unidade da Rede de Ensino
Municipal.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, aos 06 de Abril de 1.998.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PROGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Femão, aos 06 de Abril de 1.998.
OFICIO/FERNÃO/GAB.no 099/98.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
Pelo presente tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, o Projeto de Lei n° 063/98 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO
2° E 10° EM SEU PARÁGRAFO VIII DA LEI N.o 058/98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Trata-se a presente propositura de estar complementando o
Artigo 2° da Lei n" 058/98 por ter sido confeccionado e votado de forma incompleta. Também
retifica-se o Artigo 10° em seu parágrafo VIU por apresentar erro na expressão escrita.
E para tanto requer que dito Projeto seja conhecido e votado
em próxima sessão ordinária próxima futura.
Na oportunidade reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosas Saudações,
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
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Sob n= ..O~I fI" .
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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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