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pRoGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO LEI N.o 064/98
"DIS:PÔE SOBRE AS DIRETRIZES
ELABORAÇÃO E EXECUÇAO DA
ORÇAMEN'fÁRIA ANUAL DE 1.999, E
OUTRAS PROVIDENCIAS".
PARA
LEI
DÁ
Artigo 01° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e
artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do Município de Fernão, esta
Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1.999.
Artigo 02° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1.999, abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e
indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
Artigo 03° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às diretrizes
fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal
e à Lei Federal n? 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá:
P
. t de Lei' N° G ~/r!' .foi roje o . ~ ..(..
considerado objeto de Deliberação em
.~~--Presidente do Câmara
L.jt:r\...~0 Lt;:- 1,-,,,.\1
RG. 7 .EJ: .3C,!) - PInsldonte do Câmara
I - O orçamento fiscal;
II - o orçamento dos fundos municipais.
Artigo 04° - A proposta orçamentaria para l.999, conterá as metas e prioridades da
administração municipal, estabe1ecidas no Anexo I, que integra esta Lei.
igo 05° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentaria
para 1.999, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o 10° dia útil do
mês de setembro de 1.998.
Parágrafo 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário, a proposta
orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação
percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
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exercício anterior.
Parágrafo 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao
montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento
específico da Câmara Municipal.
Artigo 06° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 1.998,
e projetados para 1.999, considerando, e ainda, ao possível aumento da
arrecadação.
Artigo 07° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze) meses
anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo
corrigido monetariamente.
Parágrafo 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo,
serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por
índice oficial de preços.
Parágrafo 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das
alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na receita
transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou
negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.
Artigo 08° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de 1.999:
I - Educação e Saúde, com ênfase para:
a.) ações preventivas de saúde;
b.) saneamento básico em áreas carentes;
c.) ensino fundamental;
d.) assistência alimentar e nutricional.
·~o 09° - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos
programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei.
Parágrafo 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas, conforme
as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos
órgãos orçamentarios respectivos para a devida compatibilização.
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CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
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Parágrafo 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos órgãos
orçamentarios, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no artigo 6°.
Artigo 10° - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo
obedecerá às seguintes diretrizes:
I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser
paralisadas sem autorização legislativa;
11 - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais
terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria
somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei
específica.
Artigo 11° - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através
de Lei especial.
Artigo 12° - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração
ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão
apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a
exístência de recursos orçamentarios suficientes para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 13° - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 1.999, ficam limitadas
à funções e cargos vagos.
Artigo 14° - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de cargo e as
admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços
públicos priorizados no Anexo I.
15° - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não
poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Artigo 16° - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei
sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e
redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos
V tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do
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Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais
tributários.
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e beneficios de
natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de
renúncia da receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Artigo 17° - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações, de
qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de Vereadores e
Prefeitos do Estado de São Paulo.
Artigo 18° - As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei, poderão ser ajustas na
proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e
plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do
orçamento anual.
Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo I, terão prioridades sobre os ajustes
verificados na Lei Orçamentaria.
Artigo 19° - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 1.998, projeto de
lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão
legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 20° - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de 1.999,
ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período.
Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar
instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua
tendência no exercício.
Artigo 21° - Se até 31 de Dezembro de 1.998, o Poder Legislativo não devolver, para sanção,
a rojeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze avos)
das dotações constantes daquele Projeto.
Artigo 22° - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas
estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal.
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Artigo 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 24° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÃO" em .15 de ABRIL de 1.998.
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CEP: 17.455.;000 -FERNÃO--SP-FONE: (014J 243-1S93
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ANEXO I
LEI N° 064/98
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.999.
PROGRAMA OBJETIVOS
l-SEGURANÇA:
1.1 - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA
POLÍCIA MILITAR BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIP AMENT-6-S DE
INFORMÁTICA.
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através
da ampliação de espaço fisico.
1.2.-SINALIZAÇÃO DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIV AS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas.
2- ESPORTES E LAZER:
2.1. - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIV AS
OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de local
apropriado para a finalidade especifica.
- CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO
INF ANTIL (GINÁSIO DE ESPORTES)
OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com local
apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTR-o
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
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desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento
de transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS DE
LAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a
comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS ( CENTRODELAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender ~comunidade na
demarida da prática do desporto.
3- CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrttturabásica,par-aoatendimento a
comunidade
3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INEORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos epeogramasde-infermática.
3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveise-equipamentos de
trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISIÇÃO DE VEicULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no-atendimento da demanda de- atendimento ao
público e das necessidades prementes da comunidade.
3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
OBJETIVO: Melhorar e medernizar a ferma-de-eributar do Munieípie, atualizando as
alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que
haja novos investimentos nas áreas administrativas.
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município adestieaçãe-ée áreas para atendiment-o dos
programas a serem concluídos pelas unidades administrativas.
PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIos, CARREIRA E ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a demanda dos
serviços prestados pela municipalidade, em virtude da implantação de
novos programas e projetos, a serem criados por legislações próprias.
AV. "CEL. EDUARDG DE SOUZAPORTG",N° 351 -CENTROCEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP- FONE: (014) 243-1593
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-3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACIIAÇÃO PROFISSIONAL.
OBJETIVO: Investir na eapaoitaçãe-e deseavelvimente do corpo fimcienal-do Município,
favorecendo a modernização e transformação da cultura organizacional.
3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS IELEEONICAS
OBJETIVO~ Otimizar a comunicação telefênioaeemo veiculoeficiente no atendimento
dos usuários internos e externos.
3.10 - CONVENIOS E INTERCAMBIOS COMINSTITUlÇÕESPUBllCASEPRIVADAS
OBJETIVO: Reciclageme modernização através de novas técnicas administrativas.
3.11 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE
UNIDADE DE ATENDIMENl'OBANCÁRIO.
OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores dó mesmo.
4- EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar,possilbilitando a
confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e
melhor qualidade dos produtos. -
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZl:NHÀDA ESCOLA
OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos paracapacitá-la apreduzir -em-grande
escala para atender a demanda.
43 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Capacitar o Poder Público- no- atendimento da demandado- transporte de
alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS LABORATÓRIO,
BIBLIOTECA.
OBJETIVO: Possibilitar espaçofisico para atender a instalação de Salas de aulas
destinado ao ensino de 1
0
grau.
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar -a área de educação e cultura com-móveis e- -eqeipamentos,
tomando os trabalhos mais eficazes e eficientes.
4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar -espaço físioe jsara etender -a demanda de alunos na rede
Municipal, com local adequado para o aprendizado.
AV. "CEL. EDUARDO- DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA
OBJETIV-o: Possibilitar espaço ftsicopara atender a instalação de -salas de aulas,
destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(préEscola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARAINSIALAÇÃO DE PARQUEINFMJ"TIL
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças.
4.10 - CASA DO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos
confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com o
aumento da renda familiar
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMAF ANF ARRA.
OBJETIVO: Criar no Municípie uma fanfarra Municipal, através das alunos -da rede
Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários
para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DEBIBUOTECAE ANIl-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à
Educação e Cultura.
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SA,ÚDE
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e-equipamentos
indispensáveis para a prestação de serviços médicos á população.
5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARAINSTALAÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade, no
próprio Município.
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE
DENTÁRIO
OBJETIVO: Equipar o Gabinete Odontológicopara o bom atendimento da comunidade
e aos alunos da rede escolar.
5.4 - AQillSIÇÃO DE AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes par-a o Centro de saúde mais
desenvolvido.
5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA-COM
RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP -FONE: (014) 243-1593
CGCIMF .61. 612. 84&/0001-3A
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OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o
Município no programa de saúde da família construindo um local próprio,
com a fixação da residência do profissional habilitado no programa.
6- OBRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipemeetes destinados a atender ademanda
de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de
atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO: - Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Realizar plano de arborizaçãe era nossa cidade, t-ornando a vida mais
saudável.
6_5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano-de arborizaçãe-em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
OBJETIVO: Propiciar maior cemedidade a população, cem embelezamentede vias
Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no
trânsito e aos pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÃO NAS MARGENS DAS RODDVIAS.
OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arberizaçãe- contribeindo para- melhorar o
aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza .
.9 - PAVIMENT AÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar substancialmente-o leite -cereoçável das vias Públicas com
pavimentação asfáltica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos
nas vias Públicas.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORT-O", N351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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pROSR&SSoPREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
6.11- APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMADEÁGUAEESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para- as unidades· habitaeicaais- para que tenham um .sistema
adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais.
6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos murucipes, e melhorar
sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias Públicas.
6.13- CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar o-aspeGOOvisual - - 00- Cemit€t:io-Municipal, eoot-ribuinde- para o
seu embelezamento e ampliação do espaço físico.
6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MlJNlCIPAL
OBJETIVO: Possibilitar a- existência de um looal- apropriado, para -velar as- pessoas
falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares.
6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
OBJETIVO. Possibilitar ao--trabalhador- t1-lB-- Wcal--adequado para seprosegerem das
intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho.
6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E
DES-TINAÇÃO DE LIXO
OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta e
destinação de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo
municipal.
6.17- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
OBJETIVO: Atender a-demanda- de serviços junto.-a-oomuniQade.
6.18- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o-poder públice-ne- atemiimenOO-Ga-oomaOOana- -limpeza-pública,
conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros programas.
6_19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIEADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir lecal.- adequado e segufO--- para. guardar veicules e materiais da
Prefeitura.
620- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Dotar as- Cooperativas. de- trabalhos manuais. e- associaçoes de
equipamentos para capacitá-Ios a produzir em grande escala.
621- AMPLIAçÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OB-JETIVO: Dotar ruas-de ilummação--pública, aameatando-a seguraeça-para-pedestre e
veículos..
AV. "CEL. EDUARDODE SOUZA PORTO", N° 351 ~CENTRO
CEP: tI. 455-000- - FERNÃ:o---SP---FONE: (Ot4"JZ4:t-1593
CGC!MF.0l.612.848/0001-34
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-PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
6.23- LEV ANT AMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS
VICINAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24- PROGRAMA INSENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município- de micros e
médias empresas, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias públicas,
conduzindo as mesmas para um local adequado.
6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade.
6.27- DESAPROPRIÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA.SEDE DO
PODER LEGISLATIVO.
OBJETIVO: Adquirir direitos para reforma e mudanças em imóvel e evitar inclusive gastos
com pagamento mensal de aluguel.
7.- HABITAÇÃO
7.1- PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITAClONAIS COM
PARCERIACOM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS.
OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edifícação de novas
unidades habitacionais.
7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
- OBJETIVO: Fomentar a construção -de unidades habitacionais mediante- metirões,
contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
7.3- PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATERIAS DE
CONSTRUÇÃO
OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para
construção, através de programas das diversas áreas de governo, para
edificar novas unidades habitacionais.
7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO
OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão urbana, com
conseqüente regularização das áreas urbanas.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZAPORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF.01.612.848/0001-34
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7.5- LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE
ESCRITURAS
OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-lhes o
domínio da área titulada.
7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RURAIS DESTINADOS A
ATIVIDADES SOCIAIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas e ou rurais,
voltadas a atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus
programas e atividade.
7.7-CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA(ASSISTÊNCIA
SOCIAL). ~
OBJETIVO: Possibilitar ao Município, atendimento à criança, jovem, pessoas carentes
e idosas em suas atividades sociais.
8. AGRICULTURA:
8.1-.FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÁRIA
OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento alimentar,
possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a comercialização de seus
produtos e proporcionar um menor custo de produção e melhor qualidade
destes produtos.
8.2-.AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRICOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA PATRULHA
AGRICOLA
OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas" para compor a
patrulha agrícola, tendo como OBJETIVO a conservação do solo e das
estradas vicinais.
8.3-. CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em- suas
propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias
8.4- CONSTRUÇÃO DA CASADA AGRICULTURA.
OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas
atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes, tenham
técnicos a sua disposição nos momentos de precisão
8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veíeuloseequipamentes adequados
para atender a demanda do serviço.
8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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OBJETIVO: Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café,
maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DEMINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate-de .seines, bovinos e -eutres -eentribuindo
com o abastecimento de açougue e mercados de nosso Município.,
proporcionando mais higiene e controle nos abates.
-8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação-de famílias carentes, creche, azilo e
escolas possibilitando melhor qualidade de vida.
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