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o
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO.
Projeto de
considerado objeto de Deliberação em
ES2 4 2” . LA
PROJETO DE LEI N.065/98. —-— "Laércio dLetrrdimi
" =" RG. 7.597.365 - Presidente da Câmara
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA CELEBRAR ACORDOS COM A
FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar acordo com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., com
referência a desapropriação das áreas de terras e suas
respectivas benfeitorias, localizadas neste Município de
Fernão, da Comarca de Garça, originárias das transcrições
ns. 13.411, do Livro 3-20, às fls. 139, e 1.095, do Livro
3-C, às fls. 26, dos Cartórios de Registro de Imóveis das
Comarcas de Agudos e Piratininga, respectivamente, conforme
descrição contidas nos Decretos desapropriatórios, que
seguem:
“* Decreto n. 034/97, de 26 de Setembro
de 1997.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha Ex-ramal Bauru - Garça (128
- 1 (3556) - 129 - 4 (3568+11m), neste Município de Fernão,
comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 8.602,20 m2., a qual constitui o segmento denominado de
S-128, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça,
localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso
direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos
públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando
cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como
sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub),
já está homogeneizado as características e condições em que
se encontra o segmento ora em avaliação.
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 2243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (129
1 (3568+8m) - 130 - 1 (3590+13m), neste Município de Fernão,
da Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
17.081,90 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-
129, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizada em
zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos,
com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e
aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras
de Classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está
homogeneizado as características e condições em que se
encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (130
- 2 (3590+7m) - 131 - 4 (3616+8m), neste Município de
Fernão, comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 20.528,70 m2., a qual constituem os segmentos denominados
de S-130-131, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça,
localizada em zona rural do Município de Fernão, de acesso
díreto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos
blicos, com superfície arenosa, topografia apresentando
ortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como
sendo terras de classe VII. O Valor unitário básico (Vub),
já está homogeneizado as características e condições em que
se encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (132
- 2 (3616+6m) - 133 - 6 (3628), neste Município de Fernão,
da Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
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respectivas medidas, divisas e confrontações constantes no
presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
8.550,50 m2., a qual constitui o segmento denominado de S-
132, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça, localizado em
zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos,
com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e
aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras
de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está
homogeneizado as características e condições em que se
encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (133
- 1 (3627+18m) - 134 - 4 (3638+16m), neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 7.955,60m2., a qual constitui o segmento denominado de S-
133, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada
em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos,
com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e
aterros, o que define seu aproveitamento como sendo terras
de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está
homegeneizado as características e condições em que se
encôntra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (137
- 1 e 137 - 2 (3662+15m) - 138 - 1 e 138 - 4 (3662+4m),
neste Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de
São Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e
confrontações constantes no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
DA formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
256,10m2., a qual constitui o segmento denominado de S-137,
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizado em
zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos,
com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e
aterros, o que define seu aproveitamento como sendo terras
de classe VII. O Valor unitário básico (Vub), já está
homogeneizado as características e condições em que se
encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (125
- 1 (3501+3m) - 126 - 8 (3521+3m), neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 13.461,00m2., a qual constitui o segmento denominado de
S-125, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça,
localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso
direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos
públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando
cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como
sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub),
já está homogeneizado as características e condições em que
se encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (126
- 1 (3519+6m) - 127 - 6 (3543+3m), neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
do presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
rmato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 17.146,90m2., a qual constitui o segmento denominado de
S-126, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça,
localizado em zona rural do município de Fernão, de acesso
direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos
públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando
cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como
sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub),
já está homogeneizado as características e condições em que
se encontra o segmento ora em avaliação.
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 /243-1382
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Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (127
- 1 (3543) - 127 - 3 (3556+18m), neste Município de Fernão,
Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações no presente
roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 10.083, 60m2., a qual constitui o segmento denominado de
S-127, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça,
localizado em zona rural do Município de Fernão, de acesso
direto por estrada municipal, desprovido dos melhoramentos
públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando
cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como
sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub),
já está homogeneizado as características e condições em que
se encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (121
- 3 (3449+19m) - 122 - 1 (3453+9m), neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 1.135,25m2., a qual constitui o segmento denominado
denominado de S-121, parte integrante do ex-ramal Bauru -
Garça, localizado em zona rural do Município de Fernão, de
acesso direto por estrada municipal, desprovido dos
lhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia
apresentando cortes e aterros, o que define o seu
aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor
unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento
ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (123
- 1 e 123 - 3 (3447+19m) - 124 - 1 (3480+6m), neste
/ Município de Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São
J Paulo, com as suas respectivas medidas, divisas e
confrontações constantes no presente roteiro:
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 2.135,30m2., a qual constitui o segmento denominado de S-
123, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada
em zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos,
com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e
aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras
de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está
homogeneizado as características e condições em que se
encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitoria localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (124
- 10 (3480+10m) - 125 - 4 (3501+7m), neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com área de
17.242,20m2., a qual constitui o segmento denominado S-124,
parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada em
zona rural do Município de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido dos melhoramentos públicos,
com superfície arenosa, topografia apresentando cortes e
aterros, o que define o seu aproveitamento como sendo terras
de classe VII. O valor unitário básico (Vub), já está
homogeneizado as características e condições em que se
encontra o segmento ora em avaliação.
Uma faixa de terreno rural sem
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (109
1 (3413+2m) - 110 - 15 (3416+10m), neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, sem benfeitorias, com a área
de 247,20m2., a qual constitui o segmento denominado de S-
109, parte integrante do ex-ramal Bauru - Garça, localizada
em zona rural do Munic[ipio de Fernão, de acesso direto por
estrada municipal, desprovido de todos os melhoramentos
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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públicos, com superfície arenosa, topografia apresentando
cortes e aterros, o que define o seu aproveitamento como
sendo terras de classe VII. O valor unitário básico (Vub),
já está homogeneizado as características e condições em que
se encontra o segmento ora em avaliação.
As plantas são as constantes da
própria FEPASA e que levam a identificação folhas de ns. JP
- 1304033, JP - 1304034/35, JP - 1303034; JP - 1303033/034,
JP - 1304035. Nas referidas áreas não constam benfeitorias.”
“ Decreto n. 035/97, de 26 de Setembro
de 1997.
Uma faixa de terreno rural com
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (114
-8 (3433+10mm) - 116 - 1 e 116 - 11, neste Município de
Fernão, da Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com
as suas respectivas medidas, divisas e confrontações
constantes no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, com benfeitoras, com área de
16.408 m”, a qual constituem os segmentos denominados de S-
114 a 115, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça,
localizada em zona urbana, divisa com rural do município de
Fernão, de acesso direto servido por rede de energia
elétrica, sendo 50% da superfície brejosa, topografia
relativamente plana, o que define o seu aproveitamento como
sendo terras de classe V. O valor unitário básico (Vub), foi
homogeneizado as características e condições em que se
encontra o segmento ora em avaliação.
A planta é constante da própria FEPASA
e leva a identificação folha de n. JP - 1304033.”
“ Decreto n. 036/97, de 26 de Setembro
de 1997.
Uma faixa de terreno rural com
benfeitorias localizado na linha ex-ramal Bauru - Garça (110
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
o PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
- 1 (3413+10M) - 114 - 1 (3433+12M), neste Município de
Fernão, Comarca de Garça, deste Estado de São Paulo, com as
suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes
no presente roteiro:
Trata-se de uma faixa de terreno de
formato geométrico irregular, com benfeitorias, com área de
32.729.60 m?, a qual constituem os segmentos denominados de
S-110 a 113, parte integrante do ex-ramal Bauru Garça,
localizada em zona rural do município de Fernão, de acesso
direto por estrada municipal, desprovido de todos os
melhoramentos públicos, com superfície arenosa, topografia
apresentando cortes e aterros, o que define o seu
aproveitamento como sendo terras de classe VII. O valor
unitário básico (Vub), já está homogeneizado as
características e condições em que se encontra o segmento
ora em avaliação.
As plantas são as constantes da
própria FEPASA e que levam a identificação folhas de ns. JP
- 1304033, JP - 1304034/35, JP - 1304034, JP - 1304033/034,
JP - 1304035.”
Parágrafo Único - Para a consecução do mencionado Acordo, a
Municipalidade pagará à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a
importância de R$30.932,00 (trinta mil, novecentos e trinta
e dois reais), ou, 3.900,64 UFESP (data base - Julho/97), a
ser liquidado da seguinte maneira:
a) R$ 430,16 (quatrocentos e trinta reais e dezesseis
centavos), ou, 54,17 VUFESF (data base - Julho/97), de
entrada, no ato da assinatura do Termo de Acordo;
) R$30.541,84 (trinta mil, quinhentos e quarenta e um reais
/ e oitenta e quatro centavos), ou 3.846,47 UFESF (data base
- Julho/97), de saldo em 71 (setenta e uma) parcelas
mensais iguais e consecutivas, com juros de 6% ao ano e,
mais atualização mensal pelos índices adotados pelo Poder
Judiciário, vencendo-se a 1º. parcela 30 dias após a
assinatura do Termo.
Artigo 2º. - O Município fica também autorizado a celebrar
termos Aditivos ao citado Acordo com a FEPASA, com a
finalidade específica de proceder à vinculação de contas do
ICMS - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO,
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
pertencentes ao Município, nos montantes estabelecidos no
parágrafo 2º., da Cláusula anterior, e que serão objeto de
retenção pela Instituição Financeira depositária dos
recursos do ICMS, tudo conforme RESOLUÇÃO N. 69, do Senado
Federal.
Artigo 3º. - A Carta de Adjudicação competente será expedida
após o pagamento final e integral do parcelamento, bem como
da homologação judicial do Acordo.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 20 de Abril
de 1998.
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃAO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERNÃO
PROGRESSO
OFICIO/FERNÃO/EAF/.130/98
Assunto: Encaminha cópia do Projeto oO
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICERAláio PARA
CELEBRAR ACORDOS COM A FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fernão, 20 de Abril de 1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa
Excelência, solicitar-lhe as devidas providências no sentido
de fazer realizar uma Sessão Ordinária, visando a apreciação
do Projeto de Leiº 065/98, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR ACORDOS COM A FEPASA -
FERROVIA PAULISTA S/A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que ora
encaminhamos à Egrégia Casa de Leis.
Trata-se de ato expropriatório
promovido pelo Executivo Municipal, a fim de efetuar as
adequações necessárias nestes locais, destinados a abertura,
conservação e melhoramento de vias e logradouros público, e,
execução de planos de urbanização, conforme determinado o
artigo 5º., letra “e”, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
O Executivo Municipal a fim de
equacionar a questão, quanto ao ato desapropriatório, já
promoveu o ingresso em Juízo, da competente Ação de
Desapropriação, a fim de ter incorporado ao seu patrimônio
as áreas objeto dos Decretos, referendados no Projeto de Lei
em questão.
Ante ao que foi exposto no Projeto
de Lei em questão, certamente os Senhores Vereadores darão a
atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de
inteira Justiça.
Atenciosamente.
À Sua Excelência, o Senhor CT RG. 7.164.985 - Prefeito Municipal
LAERCIO LEARDINI á :
Presidente da Câmara Municipal
FERNÃO - SP
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34