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materia nº 67/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TÊRMOS DE CONVÊNIOS DE ADIANTAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A ABRIGAR E MELHOR ADEQUAR AS INSTALAÇÕES DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1400

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1998-04-22 Proposição aprovada — APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1998-04-26T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0
1998-04-26T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE -F-ERNÃO
Projeto de Lei N°. ,.__f~_Êát-,foi
considerado objeto de Deliberaçlo em
:Ç'LJ.JQ_J-t··Z5..J"
PROJETO DE LEI N.o 067/98.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXRCUTIVO
MUNICIPAl, PARA CELEBRAR TÊRMO~ DE
CONVÊN--IOS-r DE- ACI~AME-N-'1!OS- COM- () ES-~O
_------DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
-------------·-p::~id;~edo Cômoro ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVANDO
Laércio Leardini A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS _ A
RG. 7.597.365 _ Presidente do Cômaro ABRI.GAR- E- MET.HOR ADEQUAR AS- INSTAIAyoE~
9AS- P0-LIG::tAS-~GIVIL- E- M-IL-I-'l'AR:,--:E-~DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Artigo 1°. Fica o Executivo Munici2al autorizado a
celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, objetivando a locação de imóveis destinados a
abrigar e melhor adequar instalações das Policias Civil e
Militar, sob responsabilidade financeira e administrativa do
Município e supervisão da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2°. - Fica o Executivo Municipal obrigado a observar
as regras estabelecidas pela Legislação Federal, ~ara
promover a escolha dos imóveis e firmar contratos,
especialmente a Lei n. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, que
regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências e suas
posteriores alterações.
.- !
Artigo 3°. - As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de dotações 2ró2rias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Artigo 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão,
de 1998.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA-PORT~', N' 3-51--cEmRÇ)
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MlJNl€lPAL DE-FRRNÃO
OFICIO/FERNÃO/EAF/N°132/98
Assunto: Encaminha cópia do Projeto de Lei n ? 067/98, que
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICI.PAL PARA
CET.EBRAR TÊBMos na comlÊN.I.OS+- na ADITAMENTOS.COM.-QESTADQ DE
sÃO- -PAULO-,.-ATRAVÉS---DA--SEGRE-T~IA- DE E,S-TADO DA--~ÇA
PUBLI€A, 0BJETIVANOO- A: LoeAÇAE)- DE- lMeVEIS ~INABOS, A
ABRIGAR E MELHOR AD&m7ARAS INSTALAÇÕES DAS POLICIAS CIVIL E
MI-I.;[.'I'AR, E- DÁ OU'I'·RAS-PRO\LIo.ÊNC~AS."
Fernão,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
" Venho à presença
Excelência, solicitar-lhe as devidas providências sentido
de fazer realizar uma Sessão Ordinária, visando a apreciação
da ProJeta de Lei rr, e-&-7 19-8-, que- ''fTISP6E- SOBRE- AUTE>RI-ZAÇÃO
AO EXECUTIVO MUNICIPAL P~ CEL&BRAR 'l'ÊRNOS DE CQNV!NIQS"~ DE
ADITAMENTOS COM Q ESTADO DE-SÃCLPAIJI.Qt---ATRAVÉS DA-SECB":.T~IA
DE- ES'I'ADQ DA SEGYRANÇA- PtmLlGA-,- O:B.JE.'1'-IVANDOA- LOCAÇAQ.,DE
IMÓVEIS DESTINADOS A ABRrGAR E MELHOR ADEQUAR AS INSTALAÇÕES
DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR,_ E Di.. QU'l'RAS PROVIDÊNCIAS.",
q: ora encaminhamos. à E.gr.é.giaC.asa.de, Leis.
Trata-se ~ presente prop~itura de
riaF condições a f i.m de- que- 0- Exeeu-tiv0 Municipal-, ~ssa
es-tar-efe-tuando den-tr0-de- limite eerrito-rial do-Munie-i-p-ic::j, a
locação de prédios ~e visem abrigar as Polícias Civil e
Militar, criando condições para que estas em perfeita
sintonia possam estar atuando nas medidas preventivas de
combate a criminalidade. Frise-se, portanto, que após as
medidas tomadas por este Governo, neste sentido foram
profícuas e como pode se notar os índices de criminalidaoe,
são extremamente baixos, contribuindo desta forma para que
os municipes tenham uma melhoria na qualidade de v~da.
,/
AV. "CEL. EDUARDO.DESOUZAPORTO", ~ 351- CItNTR~
CEP: 17.455-000-- m:RNkT-s-p-- FONEtF-AX:-(tT14T243-151-:r-j ~'p82
CGC/MF.0l.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE -FERNÃO
Ante ao que foi exposto no Projeto
de Lei em questão~ certamente os Senhores Vereadores darão a
atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de
inteira Justiça.
Atenciosamente.
À Sua Excelência, o Senhor
LAERCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
FERNÃO - SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", ~ 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONEIFAX: (014) 243-1571/243-1382
CGCIMF. 0l.612.848/0001-34

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