A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
OFICIO/FERNÃO/MAB/135/98
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n. 68/98 , que “Dispõe sobre a
reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
PROT
Fernão, snes, j
Em de...
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar-lhe as devidas providências no sentido de fazer
realizar uma Sessão Extraordinária, visando a apreciação do
Projeto de Lei N. 68/98, em anexo, que “Dispõe sobre a
reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.” que ora submetemos à
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o qual deverá ser
encaminhado para votação em regime de urgência.
É notória a competência municipal,
conforme se depreende da Lei Orgânica do Município, promulgada em
20 de Junho de 1997, para proceder a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja adoção de
procedimentos, através das ações diretas ou indiretas, conjugados
aos esforços da iniciativa privada e de outros poderes públicos,
terá como objetivo permanente, assegurar aos municípes, condições
indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de progresso e bem
estar social.
Estas atribuições, inerentes ao Chefe
do Executivo Municipal, serão adotadas através de medidas cabíveis
e necessárias para que os órgãos e entidades sob o seu comando
atuem efetivamente de forma integrada e racional e em cooperação
com as iniciativas federais, estaduais, comunitárias e
particulares na realização das missões indispensáveis ao
cumprimento de seus objetivos permanentes.
Assim, baseadas nas atividades da
administração municipal, os princípios fundamentais de
planejamento, organização, coordenação, delegação de competência,
controle e racionalização, deverão ser a mola mestra de todo o
processo, fazendo com que o processo seja totalmente integrado, em
benefício da comunidade, para asseguar-lhe uma melhor qualidade de
vida.
AA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Por todo o exposto, venho à presença
de Vossa Excelência, solicitar-lhe as devidas providências no
sentido de fazer apreciar, juntamente com os seus honrados pares,
a presente propositura, a qual, certamente, será dada a atenção
necessária deste Poder Legislativo, no sentido de aprová-lo, por
ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente.
V/iAdO Ny
LAIS
AA
Á Sua Excelência, o Senhor
Laercio Leardini
Presidente da Câmara Municipal
Fernão
JR PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
PROJETO DE LEINº: 68/98.
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”:
CAPÍTULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Dos Objetivos Permanentes
Artigo 1.º - A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou
indiretamente, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem
como objetivo permanente, assegurar à população de Fernão, condições indispensáveis ao acesso
a níveis crescentes de progresso e bem estar.
Artigo 2º- Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará as medidas
cabíveis e necessárias para que os órgãos e entidades sob seu comando atuem efetivamente de
forma integrada e racional e em cooperação com as iniciativas federais, estaduais, comunitárias e
particulares na realização das missões indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos
permanentes .
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 3º - A Administração municipal se norteará pelas seguintes diretrizes gerais:
I - adoção do planejamento participativo, como método de integração ,celeridade e racionalidade
das ações de governo;
II - predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
II - fomento das atividades produtivas em consonância com as potencialidades do município;
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SEÇÃO I
Do Controle de Resultados
Artigo 23 - O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui
responsabilidade de todos os níveis de chefia e será exercido de forma sistemática e permanente
compreendendo :
I - o exame da realização fisica dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e
orçamentos;
KH - o confronto dos custos operacionais com os resultados;
III - o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas em
licitações;
IV - a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionam desperdício de
tempo, e de recursos financeiros, humanos e materiais
SEÇÃO
Da Coordenação Funcional
Artigo 24 - O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar
superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre os
órgãos e servidores.
Artigo 25 - A coordenação se fará por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais,
a saber:
I- superior, envolvendo o Prefeito, os Coordenadores de Departamento, Assessores Técnicos por
intermédio da coordenação geral exercida pelo Diretor de Gabinete;
II - interna, envolvendo o Coordenador de Departamento ou titular de órgão equivalente e os
dirigentes de áreas setoriais de atuação específica sob coordenação geral exercida pelo
Coordenador de Departamento.
SEÇÃO HI
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HI - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o
desperdício e evitar a duplicidade de iniciativas;
IV - incentivar os subordinados, estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos
de trabalho existente.
SEÇÃO HI
Das Atribuições Básicas de Direção Superior
Artigo 21 - São atribuições comuns dos Coordenadores de Departamento, do Assessor de
Gabinete e do Assessor Jurídico :
I - promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob
sua responsabilidade;
H - responder perante o Prefeito, pelo bom andamentos dos trabalhos sob sua responsabilidade;
HI - delegar competências específicas de seu cargo, desde que não resultem em omissão ou
redução de sua responsabilidade;
IV - zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles perante o Prefeito;
V - indicar a necessidade de pessoal;
VI - exercer ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
VII - desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de forma a indicar
precisamente, objetivos à atingir e recursos à utilizar, promovendo o controle sistemático dos
resultados alcançados.
CAPÍTULO IX
Dos Critérios Básicos para o Processo Decisório
Artigo 22 - O processo decisório, no âmbito da Prefeitura observará os seguintes critérios:
1 - controle de Resultados;
IH - coordenação Funcional;
HI - descentralização de decisões
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6. coordenação de campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras
esferas de governo ;
7. coordenação e execução da vacinação anti-rábica no município;
8. coordenação de programas de diversificação agrícola e inseminação artificial;
9. fiscalizar o programa de venda de sementes da Departamento de Agricultura do Estado;
10. coordenação do programa de produção da horta municipal;
11. promoção de dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela
Departamento de Agricultura do Estado e do Departamento Municipal;
12. promoção de cursos de capacitação e reciclagem aos produtores rurais e pecuaristas do
município;
13. preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município de conformidade com as
normas estabelecidas em lei;
14. desenvolvimento de programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do
município;
O 15. recuperação e conservação de áreas do município que apresentem degradação do solo;
17. prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o
respectivo cadastro;
18. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
19. promover todas as ações aos setores industrial, comercial, turístico e as atividades produtivas
do município;
20. promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na
iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.
21. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES
e BÁSICAS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Das responsabilidades fundamentais
Artigo 20 - Constituem-se responsabilidades fundamentais dos ocupantes de chefias, de todos os
níveis, criar nos subordinados a mentalidade de bem servir ao público e, especificamente:
I- propiciar aos subordinados o conhecimento dos objetivos da unidade a que pertencem;
H - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos subordinados orientando-os na execução de
suas tarefas;
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10. florestamento e reflorestamento urbano, preservação de áreas verdes, da execução de outras
atividades afins;
11. coordenar e controlar a operação e manutenção da frota Municipal;
12. manutenção de próprios municipais;
13. supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;
14. execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem:
15. administração do sistema cartográfico e cadastro técnico municipal;
16. implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de
obras e de posturas municipais;
17. planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento dos serviços de limpeza pública,
coleta e disposição do lixo administração e manutenção do cemitério;
18. coordenação, regulamentação e fiscalização, no limite de sua competência dos serviços de
sinalização urbana e das alterações de tráfego do sistema viário municipal;
19. desenvolvimento das ações relativas à análise, aprovação, fiscalização, vistoria e projeto de
obras nos termos da legislação em vigor,
20. atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras c edificações;
21. elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de
custo;
22. promover execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços
a cargo da Prefeitura;
23. exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
24. elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
25. fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual, federal, e pela
iniciativa privada;
26. monitoramento do trabalho referente ao lixo do município, desde sua coleta até sua
destinação final;
27. acompanhamento e fiscalização dos serviços relativos à arborização urbana;
28. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECAO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO
E MEIO-AMBIENTE
Artigo 19 - O Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente como
órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
1. promoção de ações concernentes a execução da política agrícola do município;
2. realização de programas de esclarecimento aos produtores rurais e pecuaristas do município;
3. desenvolvimento de programa de conservação do solo no município, através de projetos que
visem a implantação de micro bacias hidrográficas;
4. prestação de assistência e extensão rural aos produtores agrícolas e pecuaristas do município;
5. promoção de ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os
meios adequados para seu controle ;
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22. desenvolvimento de um trabalho direcionado para a promoção humana, onde o
assistencialismo será apenas de caráter temporário por razão sociais, pessoais ou de calamidade
pública;
23. incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela
população;
24. celebração , coordenação e planejamento de convênios com órgãos Municipais, Estaduais e
Federais;
25. prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;
26. prestar assistência à crianças de O a 3 anos de idade em creches municipais com objetivo
próprios;
27. coordenação de grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais junto a
comunidade;
28. desenvolver programas de amparo as crianças e aos adolescentes carentes, à família e a
velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua
integração à via comunitária.
29. gerenciar o desenvolvimento de programas especiais para atendimento ao menor carente;
30. celebração, coordenação e planejamento de convênios com oragos municipais, estaduais e
federais;
31. gerenciar programas de melhoria de habitação as famílias de baixa renda;
32. diversificação para aumento da renda familiar;
33. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECAO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
Artigo 18 - O Departamento Municipal de Obras, Serviços Urbanos como órgão executivo ou
de atividade finalística tem por finalidade e competência:
1/planejamento, fiscalização e acompanhamento das obras de interesse da Prefeitura;
. abertura de vias públicas e de rodovias municipais rurais e urbanas;
3. conservação de pontes municipais, mata-burros, estradas, carreadores;
4. administração, manutenção e execução de serviços mecânicos; elétrico e funilaria, lubrificação
e lavagem da troca de veículos, equipamentos e máquinas pesadas da Prefeitura;
5. fiscalização de construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e
instalações para prestação de serviços a comunidade;
6. manutenção e execução de serviços a comunidade;
7. planejamento, organização, execução e controle dos programas relacionados com habitação
popular destinados ao público de baixa renda;
8. desenvolver programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infra estrutura urbana
em área que requerem tais medidas;
9. realização das atividades de numeração e afixação de denominação de prédios e logradouros
públicos, das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura, da manutenção de praças e
calçadas;
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SECAO HI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL PROMOÇÃO HUMANA
Artigo 17 - O Departamento Municipal de Saúde como órgão executivo ou de atividade
finalística tem por finalidade e competência:
1. organização da política de saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com
realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
2. a identificação de problemas de saúde da população com objetivo de identificar as causas,
prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;
3. manutenção de programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e
outros visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária
do município;
4. realização de campanhas educativas e programas preventivos junto à população visando a
preservação da saúde;
S. gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundo e demais fontes nos diversos
níveis de governo;
6. administração das unidade de saúde;
7. ações de controle relativamente a higiene e saúde pública;
8. realização de exames laboratoriais básicos a população;
9. gerenciamento do programa de distribuição do leite;
10. promoção dos serviços de biometria relativos a população da rede municipal de ensino e dos
servidores públicos municipais;
11. fiscalização do cumprimento das postura referente ao poder de política e da higiene pública;
12. vigilância nutricional e proteção alimentar;
13. integração do sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com
complexidade crescente e com sistema de referência e contra referência;
14. prestação de assistência terapêutica, principalmente com a farmácia central padronizada;
: realização da inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença,
posentadoria e outros fins legais;
16. desenvolvimento de programas de prevenção e proteção da saúde bucal;
17. integração das ações da Departamento municipal da saúde com autoridades sanitárias é
epidemia, lógica na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam
para tanto;
18. gerenciamento do programa de distribuição das cesta básicas e urnas funerárias a população
mais carente;
19. atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e
econômica;
20. desenvolvimento de atividades e programas sociais e de desenvolvimento comunitário é
assessorar 0 prefeito em atividades afins;
21. planejamento, organização, coordenação e estabelecimento da política de ação social da
Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou
eliminar desajustes de natureza biopsicosocial;
E, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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6. realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento
e especialização dos servidores da área de educação;
7. prestação de assistência ao escolar para assegurar condições de acesso à escola e de
permanência nos estudos;
8. realização de todos os convênios possíveis. que venham auxiliar a Prefeitura Municipal a
bancar as atividades educacionais e os Programas adotados pela Departamento de Estado da
Educação;
9. instalação da Rede Pública Municipal de Ensino no Município, com desenvolvimento de
programas de ensino pré-escolar, supletivo, ensino profissionalizante e outros que atendam as
necessidades e expectativas da população;
10. planejamento, coordenação e execução de atividades, eventos e campanhas com a finalidade
de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
11. promoção da assistência ao escolar relacionada à alimentação escolar, assistência médica
odontológica e social;
sm 12. coordenação das atividades da biblioteca, relativo a circulação guarda e controle de acervo,
promovendo sua divulgação;
13. efetuar registros, e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
14. administração da Rede Municipal de ensino;
15. gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da educação;
16. realização de censo escolar levantando o número de crianças em idade escolar com objetivo
de encaminhar todas para o ensino fundamental;
17. planejamento e instalação dos programas necessários para atender os vários tipos de demanda;
18. instalação e garantia de funcionamento dos conselhos municipais da Educação e da
Alimentação Escolar;
19. combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de
medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
20. promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-família-comunidade;
21. orientar e supervisionar a qualidade da alimentação escolar;
22. criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos do governo, visando o
atendimento a crianças portadoras de deficiência;
se 23. Anteragir com outras Departamentos municipais, visando a realização de programas que
difundam conceitos de cidadania junto aos alunos e população;
4. planejamento, organização, orientação, supervisão, direção , desenvolvimento controle das
atividades Culturais, Esportivas e de Lazer em nível municipal, desenvolvendo os programas que
atendam as necessidades da comunidade local;
25. realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando
aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas de cultura, esportes e lazer;
26. coordenação da Comissão Central de Esportes que é órgão responsável por todos os
programas de atividades no âmbito da Educação Física e dos Desportos em geral, atuando sempre
em consonância com a política educacional implantada no Município;
27. promoção e incentivo ao desenvolvimento dos esportes e da recreação no município;
28. gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da cultura,
esportes e lazer;
29. interagir com outras Departamentos municipais, visando a realização de programas que
difundem conceitos esportivos junto aos alunos da rede municipal e população;
30. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
É PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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39. administração do fundo de previdência municipal;
40. desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação controle e fiscalização dos
tributos municipais e demais créditos, bem como a cobrança de dívidas ativa;
41. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
42. promover atividades relacionadas à cargos e salários, custos e contabilidade, através dos
registros e controles contábeis da administração orçamentaria, financeira, patrimonial e
elaboração de orçamento, planos e programas da administração municipal;
43. gestão da legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos
municipais;
44. supervisionar a realização de concursos públicos municipais;
45. elaboração de balancetes, demonstrativos prestação de contas, atendimento das exigências do
controle externo e balanços da Prefeitura Municipal de Fernão;
46. execução de outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal;
47. promover realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da
Prefeitura;
48. elaborar , em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, Plano Plurianual,
diretrizes Orçamentarias e o Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração municipal;
49. processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária
e patrimonial do município;
50. fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da
movimentação de dinheiro e outros valores;
51. controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros , orientando os
executores na tomada de decisão;
52. expedição de licença, alvarás, baixa, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
53. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECAO II
//
Dá DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Artigo 16. - O Departamento Municipal de Educação Cultura e Esportes, tem como órgão
executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
1. planejamento, organização, orientação, supervisão, direção e controle do ensino em nível
municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;
2. agilização de mecanismo para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção,
transporte escolar, alimentação escolar e almoxarifado;
3. execução do projeto político educacional do governo municipal;
4. incentivo ao processo de integração Escola/ Comunidade , Rede estadual/ Rede Municipal,
Rede Escolar/ Instituições Públicas locais ou de outras regiões:
5. execução de atividades destinadas ao Departamento e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais
e Municipais de ensino;
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14. recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes,
prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou às unidades competentes, para
atender e solucionar problemas;
15. executar atividades especiais e outras atividades afins que não sejam de nenhum outro órgão
municipal;
16. supervisionar servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete;
17. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
18. representação judicial da fazenda pública municipal ou administração direta municipal em
qualquer instância judiciária;
19. assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
20. minutar projetos de leis, decretos, resoluções, portaria e examinar do ponto de vista jurídico-
constitucional, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
21. executar serviços jurídicos destinados a cobrança da dívida ativa e qualquer outros créditos do
Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o município de Fernão;
22. elaboração de contratos e minutas de convênios entre a Prefeitura e outros órgãos ou
instituições;
23. emitir parecer jurídico sobre todos assuntos do Município sempre que solicitado pelo chefe do
executivo.
24. promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
25. orientar e preparar processos administrativos;
26. examinar as emendas propostas pelo poder legislativo nos projetos de lei de iniciativa do
Executivo, elaborando pareceres , quando for o caso , garantindo o cumprimento dos preceitos
legais vigentes;
27. prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica elaborando
e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de
recursos humanos ligados à administração, visando assegurar o cumprimento de leis e
regulamentos;
28. manter atualizadas a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de
interesse do município;
29. responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Municipal ,
verificando suas regularização e/ou complementação , para evitar e prevenir possíveis danos;
30 encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o público,
bendo expediente destinado ao Departamento, encaminhando os demais aos Departamentos
órgãos competentes, controlados pelo registro de entradas e saídas;
31. preparar dados e informações para assessoria jurídica elaborar lei de diretrizes orçamentarias,
do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;
32. elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar a execução orçamentária da Prefeitura;
33. gestão da administração de materiais cuidando da padronização, estocagem, distribuição,
controlando desde o orçamento até a compra e entrega no local de destino;
34. gestão da administração do patrimônio público de Fernão, efetuando o tombamento, registro,
inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da prefeitura;
35. coordenação e execução de serviços de processamento eletrônico de dados;
36. receber, executar e controlar serviços como correspondências, reprografia, fax, copa, limpeza
e conservação das áreas internas e externas do Paço, .protocolo em geral, arquivo, comunicação
interna e atividades correlatas;
37. controle do nível de endividamento da prefeitura;
38. gestão das funções relativas a administração e desenvolvimentos dos recursos humanos;
SM PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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4.0 - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, criará os órgãos de Nível Inferior à
Departamento, de acordo com as necessidades de serviço, fixando-lhes as respectivas
competências e atribuições.
Artigo 14 - A representação gráfica da Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal está
expressa no anexo 1 desta Lei.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA GENÉRICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECAO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo 15 - O Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica como órgão auxiliar de assistência direta
ao Prefeito, tem por finalidade e competência :
1. assessorar administrativamente ao Prefeito;
2. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativa com
munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas;
3. organizar e controlar a agenda do Prefeito;
4. preparar e expedir correspondências do Prefeito;
5 recepcionar autoridades e hóspedes oficiais do Município;
transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;
- Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais , recepcionando autoridades e
visitantes para cumprir a programação estabelecida,
8. apoiar administrativamente ao Prefeito e aos órgãos colegiados do município;
9. representar eventualmente o prefeito ou os Coordenadores de Departamentos municipais em
compromissos para o qual estiverem impedidos;
10. secretariar todos os serviços atinentes ao chefe do executivo;
1. coordenar relações entre executivo e legislativo, controlando processo legislativo quanto aos
requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam
respeitados, as informações e respostas sejam prestadas;
12. desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e à
divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do município de Fernão;
13. assessorar o prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura,
bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
ot PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Parágrafo 1º. - O Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica tem nível hierárquico idêntico ao de
DEPARTAMENTO.
Parágrafo 2º. - Um DEPARTAMENTO não conterá, necessariamente, os níveis hierárquicos
inferiores .
Parágrafo 3º. - O Poder Executivo estabelecerá por decreto , as respectivas competências e
atribuições dos órgãos do nível II previstos neste artigo.
SEÇÃO II
Estrutura Básica da Administração Direta
Artigo 13 - Observado o nível de organização definido no artigo 12 desta lei, a Estrutura Básica
da Prefeitura Municipal fica assim constituída:
I- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA:
- Gabinete do Prefeito:
- Assessoria Jurídica;
- Fundo Social de Solidariedade;
- Festejos Comemorativos;
- Conselho Tutelar;
onselho de Transito;
II- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES INSTRUMENTAIS OU ATIVIDADES-MEIO
1.0 - Departamento de Governo:
HI - ÓRGÃOS EXECUTIVOS OU DE ATIVIDADES FINALISTICAS
1.0 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
2.0- Departamento de Promoção Humana;
3.0 - Departamento de Obras, Serviços Urbanos;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SEÇÃO 1
Do Modelo Estrutural e Funcional
Artigo 11 - À organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, é constituído pelo
seguinte modelo funcional:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.0 - Órgãos do Primeiro Nível de Organização:
1.1 - Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica
1.2 - Departamento de Governo;
1.3 - Departamento de Educação, Cultura e Esporte;
1.4 - Departamento de Promoção Humana;
1.5 - Departamento de Obras , Serviços Urbanos;
(6 - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente;
/2.0- Órgãos do Segundo Nível de Organização
2.1 - Seção.
Parágrafo 1º. - Os Órgãos especificados como de primeiro nível de organização são autônomos
entre si e diretamente ligados ao Prefeito Municipal.
Artigo 12 - A estrutura da Administração Municipal direta é constituída de órgãos
adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação hierárquica:
NÍVEL 1 - DEPARTAMENTO
NÍVEL II - SEÇÃO.
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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VI - orçamentos anuais;
VII - projetos especiais;
VII - programação financeira de desembolso;
IX - relatórios de acompanhamento de execução de planos, programas, projetos e atividades,
com avaliação de resultados ;
X- auditorias;
XI - cursos e seminários
XII - divulgação dos resultados das atividades governamentais.
XIII - participar de consórcios intermunicipais
CAPÍTULO V
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 60. - A organização administrativa do Poder Executivo Municipal, compreende os órgãos
da Administração Pública Direta e as entidades de Administração Pública Indireta .
Artigo 70. - A Administração Pública Direta é constituída de órgãos auxiliares, de
assessoramento e de administração específica , compreendendo um sistema organizacional em
a e um de assessoria e planejamento que se integram sob os princípios de organização
ierárquica e funcional.
Artigo 80. - A Administração Pública Indireta é constituída de entidades dotadas de
personalidade jurídica própria.
Artigo 90. - A Administração Pública Municipal será exercida pelo Prefeito, auxiliado pela
direção dos órgãos e entidades que lhe são direta e/ ou indiretamente subordinados.
Artigo 10 - Para execução de seus programas, a Administração Pública Municipal poderá utilizar-
se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais,
internacionais ou consorciar-se com outras entidades para solução de problemas comuns e melhor
aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais.
CAPÍTULO VI
q, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Parágrafo lo. - O Poder Executivo Municipal adotará o Planejamento como método e
instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.
Parágrafo 20. - O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo
uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com um mínimo de
dispêndio e risco.
Parágrafo 30. - As atividades da Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e
execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos
os níveis administrativos, com vistas a um ótimo rendimento.
Parágrafo 40. - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e
decisão, assim como a transferência de responsabilidade executiva dos atos e fatos
administrativos.
Parágrafo 50. - O controle será exercido em todos os níveis da administração compreendendo os
controles formais obedecendo à preceitos legais e regulamentares, através de instrumentos de
acompanhamento e avaliação dos resultados da atuação dos diversos órgãos e agentes,
compreendendo principalmente:
I - o controle e acompanhamento, pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos
programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades
municipais;
H - a fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro, valores e bens do município.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS PRINCIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo So. - Constituem instrumentos principais de atuação da administração Municipal:
I- | atos institucionais, normativos , executivos gerais e especiais;
IH- plano diretor;
HI - plano de ação de governo;
IV - plano plurianual de investimentos
V- lei de diretrizes orçamentarias;
ty PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
IV - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condições infra-estruturais
para induzir maior aproveitamento das potencialidades econômicas do município e necessárias à
melhoria da qualidade de vida da população;
V - exploração dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua
preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras;
VI - promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos
»procedimentos e normas administrativas, com vistas a redução de custos, desperdícios e a
impedir ações redundantes, para tornar ágil o atendimento aos munícipes;
VII - criação de condições gerais e necessárias ao cumprimento eficiente, eficaz e ético das
missões incumbidas aos agentes públicos;
VIII - valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal,
através de política de administração de recursos humanos com planos de cargos e salários e de
carreira, programas de treinamento e capacitação , priorizando o ingresso mediante concurso
público;
IX - reduzir ao máximo a burocracia, mantendo o essencial para cumprir as exigências legais ,
facilitando e simplificando o acesso dos munícipes aos serviços municipais ;
X - na elaboração e execução de seus programas a Administração Pública Municipal estabelecerá
critério de prioridade, segundo a cssencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse
coletivo.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
rtigo 4o. - As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, obedecerão
aos seguintes princípios fundamentais:
I - planejamento;
II - organização;
III - coordenação;
IV - delegação de competência;
V - controle;
VI - Racionalização.
St PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Da Descentralização das Decisões
Artigo 26 - A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da
Prefeitura, mediante o deslocamento permanente ou transitório, da competência decisória para o
ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
Artigo 27 - A descentralização processar-se-á por meio de delegação explicita de competência,
informal ou formal, através de ato administrativo da autoridade competente.
CAPÍTULO X
Da Implantação da Estrutura Administrativa
Artigo 28 - A implantação da estrutura administrativa prevista nesta lei será realizada de acordo
com a conveniência e a disponibilidade de recursos da administração municipal.
Artigo 29 - O Poder Executivo poderá, com o objetivo de estimular a participação da
comunidade na discussão e avaliação da qualidade dos serviços públicos, criar conselhos
constituídos de representantes de diversos seguimentos sociais, de caráter consultivo e sem
remuneração, bem como estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, adotando
rotinas procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização.
Artigo 30 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Artigo 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 32 - Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão , 22 de Abril de 1998.
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ft PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO.
OFICIO/FERNÃO/MAB/N.º135/98
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n. 68/98 , que “Dispõe
sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências.”
Fernão, em 22 de Abril de 1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho à presença de Vossa
Excelência, para solicitar-lhe as devidas providências no
sentido de fazer realizar uma Sessão Extraordinária, visando
a apreciação do Projeto de Lei Complementar N. 68/98, em
anexo, que “Dispõe sobre a reorganização da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências.” que ora submetemos à apreciação desta Egrégia
Casa de Leis, o qual deverá ser encaminhado para votação em
regime de urgência.
É notória a competência
municipal, conforme se depreende da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 20 de Junho de 1997, para proceder
a reorganização da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, cuja adoção de procedimentos, através
das ações diretas ou indiretas, conjugados aos esforços da
iniciativa privada e de outros poderes públicos, terá como
objetivo permanente, assegurar aos municípes, condições
indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de progresso e
bem estar social.
Estas atribuições, inerentes ao
Chefe do Executivo Municipal, serão adotadas através de
medidas cabíveis e necessárias para que os órgãos
entidades sob o seu comando atuem efetivamente de form
integrada e racional e em cooperação com as iniciativas
federais, estaduais, comunitárias e particulares na
realização das missões indispensáveis ao cumprimento de seus
objetivos permanentes.
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 CEN
CEP: 17.455-000 - FERNÃO=SP- FONE/FAX: (0142 3-1571 LR ti
PROTOCOLO
fis O 4 livronº. QL Ep
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Em.2 9
ft PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Assim, baseadas nas atividades
da administração municipal, os princípios fundamentais de
planejamento, organização, coordenação, delegação de
competência, controle e racionalização, deverão ser a mola
mestra de todo o processo, fazendo com que o processo seja
totalmente integrado, em benefício da comunidade, para
asseguar-lhe uma melhor qualidade de vida.
Por todo o exposto, venho à
presença de Vossa Excelência, solicitar-lhe as devidas
providências no sentido de fazer apreciar, juntamente com os
seus honrados pares, a presente propositura, a qual,
certamente, será dada a atenção necessária deste Poder
Legislativo, no sentido de aprová-lo, por ser medida de
inteira Justiça.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
A
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO?, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP-- FONE/FAX: (014) 243-1571/243-1382
CGC/ME. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
PROJETO DE LEINº: 68/98.
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”: — Projeto de Lei Nº... o foi
considerado objeto de Deliberação em
CAPÍTULO 1 EA 4 748
Presidente ao Câmara
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Dos Objetivos Permanentes
Artigo 1.º - A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou
indiretamente, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem
como objetivo permanente, assegurar à população de Fernão, condições indispensáveis ao acesso
a níveis crescentes de progresso e bem estar.
Artigo 2º- Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará as medidas
cabíveis e necessárias para que os órgãos e entidades sob seu comando atuem efetivamente de
forma integrada e racional e em cooperação com as iniciativas federais, estaduais, comunitárias e
particulares na realização das missões indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos
permanentes .
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 3º - A Administração municipal se norteará pelas seguintes diretrizes gerais:
I - adoção do planejamento participativo, como método de integração ,celeridade e racionalidade
das ações de governo;
11 - predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
HI - fomento das atividades produtivas em consonância com as pótencialidades do município;
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP
PROTOCOLO
Secretário
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
IV - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condições infra-estruturais
para induzir maior aproveitamento das potencialidades econômicas do município e necessárias à
melhoria da qualidade de vida da população;
V - exploração dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua
preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras;
VI - promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos
procedimentos e normas administrativas, com vistas a redução de custos, desperdícios e a
impedir ações redundantes, para tornar ágil o atendimento aos munícipes;
VII - criação de condições gerais e necessárias ao cumprimento eficiente, eficaz e ético das
missões incumbidas aos agentes públicos;
VII - valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal,
através de política de administração de recursos humanos com planos de cargos e salários e de
carreira, programas de treinamento e capacitação , priorizando o ingresso mediante concurso
público;
IX - reduzir ao máximo a burocracia, mantendo o essencial para cumprir as exigências legais ,
facilitando e simplificando o acesso dos munícipes aos serviços municipais ;
X - na elaboração e execução de seus programas a Administração Pública Municipal estabelecerá
critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse
coletivo.
CAPÍTULO IH
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo do. - As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, obedecerão
aos seguintes princípios fundamentais:
I - planejamento;
H - organização;
II - coordenação;
IV - delegação de competência;
V - controle;
VI - Racionalização.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Parágrafo lo. - O Poder Executivo Municipal adotará o Planejamento como método e
instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.
Parágrafo 20. - O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo
uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com um mínimo de
dispêndio e risco.
Parágrafo 30. - As atividades da Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e
execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos
os níveis administrativos, com vistas a um ótimo rendimento.
Parágrafo 40. - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e
decisão, assim como a transferência de responsabilidade executiva dos atos e fatos
administrativos.
Parágrafo So. - O controle será exercido em todos os níveis da administração compreendendo os
controles formais obedecendo à preceitos legais e regulamentares, através de instrumentos de
acompanhamento e avaliação dos resultados da atuação dos diversos órgãos e agentes,
compreendendo principalmente:
I - o controle e acompanhamento, pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos
programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades
municipais;
II - a fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro, valores e bens do município.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS PRINCIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo So. - Constituem instrumentos principais de atuação da administração Municipal:
I- atos institucionais, normativos , executivos gerais e especiais;
1 - plano diretor;
HI - plano de ação de governo;
IV - plano plurianual de investimentos
V- lei de diretrizes orçamentarias; a
JR PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
VI - orçamentos anuais;
VI - projetos especiais;
VIII - programação financeira de desembolso;
IX - relatórios de acompanhamento de execução de planos, programas, projetos e atividades,
com avaliação de resultados ;
X- auditorias;
XI - cursos e seminários
XII - divulgação dos resultados das atividades governamentais.
XIII - participar de consórcios intermunicipais
CAPÍTULO V
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E EN TIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 60. - À organização administrativa do Poder Executivo Municipal, compreende os órgãos
da Administração Pública Direta e as entidades de Administração Pública Indireta .
Artigo 7o. - A Administração Pública Direta é constituída de órgãos auxiliares, de
assessoramento e de administração específica , compreendendo um sistema organizacional em
linha e um de assessoria e planejamento que se integram sob os princípios de organização
hierárquica e funcional.
Artigo 80. - A Administração Pública Indireta é constituída de entidades dotadas de
personalidade jurídica própria.
Artigo 90. - A Administração Pública Municipal será exercida pelo Prefeito, auxiliado pela
direção dos órgãos e entidades que lhe são direta e/ ou indiretamente subordinados.
Artigo 10 - Para execução de seus programas, a Administração Pública Municipal poderá utilizar-
se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais,
internacionais ou consorciar-se com outras entidades para solução de problemas comuns e melhor
aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais.
CAPÍTULO VI
ot PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SEÇÃO I
Do Modelo Estrutural e Funcional
Artigo 11 - A organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, é constituído pelo
seguinte modelo funcional:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.0 - Órgãos do Primeiro Nível de Organização:
1.1 - Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica
1.2 - Departamento de Governo;
1.3 - Departamento de Educação, Cultura e Esporte;
1.4 - Departamento de Promoção Humana;
1.5 - Departamento de Obras , Serviços Urbanos;
1.6 - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente;
2.0 - Órgãos do Segundo Nível de Organização
2.1 - Seção.
Parágrafo 1º. - Os Órgãos especificados como de primeiro nível de organização são autônomos
entre si e diretamente ligados ao Prefeito Municipal.
Artigo 12 - A estrutura da Administração Municipal direta é constituída de órgãos
adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação hierárquica:
NÍVEL 1 - DEPARTAMENTO
NÍVEL II - SEÇÃO.
fo PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Parágrafo 1º. - O Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica tem nível hierárquico idêntico ao de
DEPARTAMENTO.
Parágrafo 2º. - Um DEPARTAMENTO não conterá, necessariamente, os níveis hierárquicos
inferiores .
Parágrafo 3º. - O Poder Executivo estabelecerá por decreto , as respectivas competências e
atribuições dos órgãos do nível IL previstos neste artigo.
SEÇÃO II
Estrutura Básica da Administração Direta
Artigo 13 - Observado o nível de organização definido no artigo 12 desta lei, a Estrutura Básica
da Prefeitura Municipal fica assim constituída:
1- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA:
- Gabinete do Prefeito:
- Assessoria Jurídica;
- Fundo Social de Solidariedade;
- Festejos Comemorativos;
- Conselho Tutelar;
- Conselho de Transito;
H - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES INSTRUMENTAIS OU ATIVIDADES-MEIO
1.0 - Departamento de Governo:
II - ÓRGÃOS EXECUTIVOS OU DE ATIVIDADES FINALISTICAS
1.0 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
2.0- Departamento de Promoção Humana,
3.0 - Departamento de Obras, Serviços Urbanos; a
ft PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
4.0 - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, criará os órgãos de Nível Inferior à
Departamento, de acordo com as necessidades de serviço, fixando-lhes as respectivas
competências e atribuições.
Artigo 14 - A representação gráfica da Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal está
expressa no anexo 1 desta Lei.
CAPÍTULO VIL
DA COMPETÊNCIA GENÉRICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECAOI
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo 15 - O Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica como órgão auxiliar de assistência direta
ao Prefeito, tem por finalidade e competência :
1. assessorar administrativamente ao Prefeito;
2. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativa com
munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas;
3. organizar e controlar a agenda do Prefeito;
4. preparar e expedir correspondências do Prefeito;
5. recepcionar autoridades e hóspedes oficiais do Município;
6. transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;
7. organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais , recepcionando autoridades e
visitantes para cumprir a programação estabelecida;
8. apoiar administrativamente ao Prefeito e aos órgãos colegiados do município;
9. representar eventualmente o prefeito ou os Coordenadores de Departamentos municipais em
compromissos para o qual estiverem impedidos;
10. secretariar todos os serviços atinentes ao chefe do executivo;
11. coordenar relações entre executivo e legislativo, controlando processo legislativo quanto aos
requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam
respeitados, as informações e respostas sejam prestadas;
12. desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e à
divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do município de Fernão;
13. assessorar o prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura,
bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
14. recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes,
prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou às unidades competentes, para
atender e solucionar problemas;
15. executar atividades especiais e outras atividades afins que não sejam de nenhum outro órgão
municipal;
16. supervisionar servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete;
17. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
18. representação judicial da fazenda pública municipal ou administração direta municipal em
qualquer instância judiciária;
19. assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
SECAO IH
DO DEPARTAMENTO DE GOVERNO
Artigo 16. - O Departamento Municipal de Governo, tem como órgão executivo ou de atividade
finalística tem como finalidade e competência:
01. minutar projetos de leis, decretos, resoluções, portaria e examinar do ponto de vista jurídico-
constitucional, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
02. executar serviços jurídicos destinados a cobrança da dívida ativa e qualquer outros créditos do
Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o município de Fernão;
03. elaboração de contratos e minutas de convênios entre a Prefeitura e outros órgãos ou
instituições;
04. emitir parecer jurídico sobre todos assuntos do Município sempre que solicitado pelo chefe do
executivo.
05. promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
06. orientar e preparar processos administrativos;
07. examinar as emendas propostas pelo poder legislativo nos projetos de lei de iniciativa do
Executivo, elaborando pareceres , quando for o caso , garantindo o cumprimento dos preceitos
legais vigentes;
08. prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica elaborando
e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de
recursos humanos ligados à administração, visando assegurar o cumprimento de leis e
regulamentos;
09. manter atualizadas a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de
interesse do município;
10. responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Municipal ,
verificando suas regularização e/ou complementação , para evitar e prevenir possíveis danos;
11. encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o público,
recebendo expediente destinado ao Departamento, encaminhando os demais aos Departamentos
ou órgãos competentes, controlados pelo registro de entradas e saídas;
12. preparar dados e informações para assessoria jurídica elaborar lei de diretrizes orçamentarias,
do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;
13. elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar a execução orçamentária da Prefeitura;
14. gestão da administração de materiais cuidando da padronização, estocagem, distribuição,
controlando desde o orçamento até a compra e entrega no local-de destino;
ot PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
15. gestão da administração do patrimônio público de Fernão, efetuando o tombamento, registro,
inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da prefeitura;
16. coordenação e execução de serviços de processamento eletrônico de dados;
17. receber, executar e controlar serviços como correspondências, reprografia, fax, copa, limpeza
e conservação das áreas internas e externas do Paço, .protocolo em geral, arquivo, comunicação
interna e atividades correlatas;
18. controle do nível de endividamento da prefeitura;
19. gestão das funções relativas a administração e desenvolvimentos dos recursos humanos;
20. administração do fundo de previdência municipal;
21. desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação controle e fiscalização dos
tributos municipais e demais créditos, bem como a cobrança de dívidas ativa;
22. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
23. promover atividades relacionadas à cargos e salários, custos e contabilidade, através dos
registros e controles contábeis da administração orçamentaria, financeira, patrimonial e
elaboração de orçamento, planos e programas da administração municipal;
24. gestão da legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos
municipais;
25. supervisionar a realização de concursos públicos municipais;
26. elaboração de balancetes, demonstrativos prestação de contas, atendimento das exigências do
controle externo e balanços da Prefeitura Municipal de Fernão;
27. execução de outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal;
28. promover realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da
Prefeitura;
29. elaborar , em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, Plano Plurianual,
diretrizes Orçamentarias e o Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração municipal;
30. processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária
e patrimonial do município;
31. fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da
movimentação de dinheiro e outros valores;
32. controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros , orientando os
executores na tomada de decisão;
33. expedição de licença, alvarás, baixa, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
34. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECAO HI
DA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Artigo 17. - O Departamento Municipal de Educação Cultura e Esportes, tem como órgão
executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE F ERNÃO
PROGRESSO
1. planejamento, organização, orientação, supervisão, direção e controle do ensino em nível
municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;
2. agilização de mecanismo para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção,
transporte escolar, alimentação escolar e almoxarifado;
3. execução do projeto político educacional do governo municipal;
4. incentivo ao processo de integração Escola/ Comunidade , Rede estadual/ Rede Municipal,
Rede Escolar/ Instituições Públicas locais ou de outras regiões;
5. execução de atividades destinadas ao Departamento e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais
e Municipais de ensino;
6. realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento
e especialização dos servidores da área de educação;
7. prestação de assistência ao escolar para assegurar condições de acesso à escola e de
permanência nos estudos;
8. realização de todos os convênios possíveis, que venham auxiliar a Prefeitura Municipal a
bancar as atividades educacionais e os Programas adotados pela Departamento de Estado da
Educação;
9. instalação da Rede Pública Municipal de Ensino no Município, com desenvolvimento de
programas de ensino pré-escolar, supletivo, ensino profissionalizante e outros que atendam as
necessidades e expectativas da população;
10. planejamento, coordenação e execução de atividades, eventos e campanhas com a finalidade
de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
11. promoção da assistência ao escolar relacionada à alimentação escolar, assistência médica
odontológica e social;
12. coordenação das atividades da biblioteca, relativo a circulação guarda e controle de acervo,
promovendo sua divulgação;
13. efetuar registros, e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
14. administração da Rede Municipal de ensino;
15. gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da educação;
16. realização de censo escolar levantando o número de crianças em idade escolar com objetivo
de encaminhar todas para o ensino fundamental;
17. planejamento e instalação dos programas necessários para atender os vários tipos de demanda;
18. instalação e garantia de funcionamento dos conselhos municipais da Educação e da
Alimentação Escolar;
19. combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de
medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
20. promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-família-comunidade;
21. orientar e supervisionar a qualidade da alimentação escolar;
22. criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos do governo, visando o
atendimento a crianças portadoras de deficiência;
23. interagir com outras Departamentos municipais, visando a realização de programas que
difundam conceitos de cidadania junto aos alunos e população;
24. planejamento, organização, orientação, supervisão, direção , desenvolvimento controle das
atividades Culturais, Esportivas e de Lazer em nível municipal, desenvolvendo os programas que
atendam as necessidades da comunidade local;
25. realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando
aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas de cultura, esportes e lazer;
Eras À
ot PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
26. coordenação da Comissão Central de Esportes que é órgão responsável por todos os
programas de atividades no âmbito da Educação Física e dos Desportos em geral, atuando sempre
em consonância com a política educacional implantada no Município;
27. promoção c incentivo ao desenvolvimento dos esportes c da recreação no município;
28. gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da cultura,
esportes e lazer;
29. interagir com outras Departamentos municipais, visando a realização de programas que
difundem conceitos esportivos junto aos alunos da rede municipal e população;
30. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECAO IV
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL PROMOÇÃO HUMANA
Artigo 18 - O Departamento Municipal de Saúde como órgão executivo ou de atividade
finalística tem por finalidade e competência:
1. organização da política de saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com
realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
2. a identificação de problemas de saúde da população com objetivo de identificar as causas,
prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;
3. manutenção de programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e
outros visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária
do município;
4. realização de campanhas educativas e programas preventivos junto à população visando a
preservação da saúde;
5. gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundo e demais fontes nos diversos
níveis de governo;
6. administração das unidade de saúde;
7. ações de controle relativamente a higiene e saúde pública:
8. realização de exames laboratoriais básicos a população;
9. gerenciamento do programa de distribuição do leite;
10. promoção dos serviços de biometria relativos a população da rede municipal de ensino e dos
servidores públicos municipais;
11. fiscalização do cumprimento das postura referente ao poder de política e da higiene pública;
12. vigilância nutricional e proteção alimentar;
13. integração do sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com
complexidade crescente e com sistema de referência e contra referência;
14. prestação de assistência terapêutica, principalmente com a farmácia central padronizada;
15. realização da inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
16. desenvolvimento de programas de prevenção e proteção da saúde bucal;
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Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
17. integração das ações da Departamento municipal da saúde com autoridades sanitárias e
epidemia, lógica na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam
para tanto;
18. gerenciamento do programa de distribuição das cesta básicas e urnas funerárias a população
mais carente;
19. atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e
econômica;
'20. desenvolvimento de atividades e programas sociais e de desenvolvimento comunitário c
assessorar o prefeito em atividades afins;
21. planejamento, organização, coordenação e estabelecimento da política de ação social da
Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou
eliminar desajustes de natureza biopsicosocial;
22. desenvolvimento de um trabalho direcionado para a promoção humana, onde o
assistencialismo será apenas de caráter temporário por razão sociais, pessoais ou de calamidade
pública;
23. incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela
população;
24. celebração , coordenação e planejamento de convênios com órgãos Municipais, Estaduais e
Federais;
25. prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;
26. prestar assistência à crianças de O a 3 anos de idade em creches municipais com objetivo
próprios;
27. coordenação de grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais junto a
comunidade;
28. desenvolver programas de amparo as crianças e aos adolescentes carentes, à família e a
velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua
integração à via comunitária.
29. gerenciar o desenvolvimento de programas especiais para atendimento ao menor carente;
30. celebração, coordenação e planejamento de convênios com oragos municipais, estaduais e
federais;
31. gerenciar programas de melhoria de habitação as famílias de baixa renda;
32. diversificação para aumento da renda familiar;
33. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECAO V
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
Artigo 19 - O Departamento Municipal de Obras, Serviços Urbanos como órgão executivo ou
de atividade finalística tem por finalidade e competência:
1. planejamento, fiscalização e acompanhamento das obras de interesse da Prefeitura;
2. abertura de vias públicas e de rodovias municipais rurais e urbanas;
3. conservação de pontes municipais, mata-burros, estradas, carreadores;
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PA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
4. administração, manutenção e execução de serviços mecânicos; elétrico e funilaria, lubrificação
e lavagem da troca de veículos, equipamentos e máquinas pesadas da Prefeitura;
5. fiscalização de construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e
instalações para prestação de serviços a comunidade;
6. manutenção e execução de serviços a comunidade;
7. planejamento, organização, execução e controle dos programas relacionados com habitação
popular destinados ao público de baixa renda;
8. desenvolver programas c projetos sociais de melhoria habitacional c de infra estrutura urbana
em área que requerem tais medidas;
9. realização das atividades de numeração e afixação de denominação de prédios e logradouros
públicos, das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura, da manutenção de praças e
calçadas;
10. florestamento e reflorestamento urbano, preservação de áreas verdes, da execução de outras
atividades afins;
11. coordenar e controlar a operação e manutenção da frota Municipal;
12. manutenção de próprios municipais;
13. supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;
14. execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;
15. administração do sistema cartográfico e cadastro técnico municipal;
16. implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de
obras e de posturas municipais;
17. planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento dos serviços de limpeza pública,
coleta e disposição do lixo administração e manutenção do cemitério;
18. coordenação, regulamentação e fiscalização, no limite de sua competência dos serviços de
sinalização urbana e das alterações de tráfego do sistema viário municipal;
19. desenvolvimento das ações relativas à análise, aprovação, fiscalização, vistoria e projeto de
obras nos termos da legislação em vigor;
20. atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
21. elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de
custo;
22. promover execução c fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras c serviços
a cargo da Prefeitura;
23. exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
24. elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
25. fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual, federal, e pela
iniciativa privada;
26. monitoramento do trabalho referente ao lixo do município, desde sua coleta até sua
destinação final;
27. acompanhamento e fiscalização dos serviços relativos à arborização urbana;
28. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
SECAO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO
E MEIO-AMBIEN
ot PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Artigo 20 - O Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente como
órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
1. promoção de ações concernentes a execução da política agrícola do município;
2. realização de programas de esclarecimento aos produtores rurais e pecuaristas do município;
3. desenvolvimento de programa de conservação do solo no município, através de projetos que
visem a implantação de micro bacias hidrográficas;
4. prestação de assistência e extensão rural aos produtores agrícolas e pecuaristas do município;
5. promoção de ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os
meios adequados para seu controle ;
6. coordenação de campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras
esferas de governo ;
7. coordenação e execução da vacinação anti-rábica no município;
8. coordenação de programas de diversificação agrícola e inseminação artificial;
9. fiscalizar o programa de venda de sementes da Departamento de Agricultura do Estado;
10. coordenação do programa de produção da horta municipal;
11. promoção de dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela
Departamento de Agricultura do Estado e do Departamento Municipal;
12. promoção de cursos de capacitação e reciclagem aos produtores rurais e pecuaristas do
município;
13. preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município de conformidade com as
normas estabelecidas em lei;
14. desenvolvimento de programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do
município;
15. recuperação e conservação de áreas do município que apresentem degradação do solo;
17. prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o
respectivo cadastro;
18. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
19. promover todas as ações aos setores industrial, comercial, turístico e as atividades produtivas
do município;
20. promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na
iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.
21. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
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PROGRESSO
Das responsabilidades fundamentais
Artigo 21- Constituem-se responsabilidades fundamentais dos ocupantes de chefias, de todos os
níveis, criar nos subordinados a mentalidade de bem servir ao público e, especificamente:
I- propiciar aos subordinados o conhecimento dos objetivos da unidade a que pertencem;
H - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos subordinados orientando-os na execução de
suas tarefas;
HI - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o
desperdício e evitar a duplicidade de iniciativas;
IV - incentivar os subordinados, estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos
de trabalho existente.
SEÇÃO HI
Das Atribuições Básicas de Direção Superior
Artigo 22 - São atribuições comuns dos Coordenadores de Departamento, do Assessor de
Gabinete e do Assessor Jurídico :
I - promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob
sua responsabilidade;
II - responder perante o Prefeito, pelo bom andamentos dos trabalhos sob sua responsabilidade;
III - delegar competências específicas de seu cargo, desde que não resultem em omissão ou
redução de sua responsabilidade;
IV - zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles perante o Prefeito;
V - indicar a necessidade de pessoal;
VI - exercer ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
VII - desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de forma a indicar
precisamente, objetivos à atingir e recursos à utilizar, promovendo o controle sistemático dos
resultados alcançados.
CAPÍTULO IX
fM PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Dos Critérios Básicos para o Processo Decisório
Artigo 23- O processo decisório, no âmbito da Prefeitura observará os seguintes critérios:
I- controle de Resultados;
H - coordenação Funcional;
II - descentralização de decisões
SEÇÃO I
Do Controle de Resultados
Artigo 24 - O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui
responsabilidade de todos os níveis de chefia e será exercido de forma sistemática e permanente
compreendendo :
I- o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e
orçamentos;
H - o confronto dos custos operacionais com os resultados;
HT - o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas em
licitações;
IV - a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionam desperdício de
tempo, e de recursos financeiros, humanos e materiais
SEÇÃO II
Da Coordenação Funcional
Artigo 25 - O funcionamento da Prefeitura scrá objeto de coordenação funcional para evitar
superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre os
órgãos e servidores.
Artigo 26 - A coordenação se fará por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais,
a saber:
AA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
I - superior, envolvendo o Prefeito, os Coordenadores de Departamento, Assessores Técnicos por
intermédio da coordenação geral exercida pelo Diretor de Gabinete;
II - interna, envolvendo o Coordenador de Departamento ou titular de órgão equivalente e os
dirigentes de áreas setoriais de atuação específica sob coordenação geral exercida pelo
Coordenador de Departamento.
SEÇÃO HI
Da Descentralização das Decisões
Artigo 27 - A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da
Prefeitura, mediante o deslocamento permanente ou transitório, da competência decisória para o
ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
Artigo 28 - A descentralização processar-se-á por meio de delegação explicita de competência,
informal ou formal, através de ato administrativo da autoridade competente.
CAPÍTULO X
Da Implantação da Estrutura Administrativa
Artigo 29 - A implantação da estrutura administrativa prevista nesta lei será realizada de acordo
com a conveniência e a disponibilidade de recursos da administração municipal.
Artigo 30 - O Poder Executivo poderá, com o objetivo de estimular a participação da
comunidade na discussão e avaliação da qualidade dos serviços públicos, criar conselhos
constituídos de representantes de diversos seguimentos sociais, de caráter consultivo e sem
remuneração, bem como estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, adotando
rotinas procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização.
Artigo 31 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 33 - Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão , 22 de Abril de 1998.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
ORGANOGRAMA
PROJETO DE LEI N.º 068/98
ANEXO I
PREFEITO
Fundo de Previdencia
Municipal
Departamento de Departamento de
Obras e Serviços
Urbanos
Gabinete do Prefeito
Departamento de
Educação, Cultura e