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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PRo.JETo. DE LEI N.o 071/98.
AUTo.RIZA o. Po.DER EXECUTIVO.
MUNICIPAL A CELEBRAR Co.NVÊNlo. CQM
A SECRETARIA DE ESTADO. Do.S
NEGÓClo.S DE ESPo.RTE E TURISMO..
Projeto de Lei N°, _..r~T?c._,_foi
considerado objeto de Deliberação em
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?')8,jcient
p r.1p Câmara
L.Uer~IO i.eororru
RG. 7.597.365 - Presidente da Câmara
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo,
bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros para Projetos de natureza esportiva e turística,
bem como obras.
Artigo 2° As despesas desta Lei, correrão por conta de créditos
especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 28 de Abril de 1.998.
Sob nO . . _.l'vrJ n° .
Em . ~,J •
.......... _- -.
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AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 24J-I571 /243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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PRoGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 28 de Abril de 1.998.
OFICIO/FERNÃO/GAB.N.O 145/98.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
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É com grande satisfação e imenso respeito que
cordialmente venho a presença de Vossa Excelência, com a finalidade de encaminhar o Projeto
de Lei n° 071/98 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTE E
TURISMO".
Outrossim, o mesmo deverá ser objeto de votação em
sessão ordinária realizada no mês próximo futuro.
Na oportunidade reitero elevados protestos de estima e
consideração.
Cordiais Saudações,
...
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara.
Fernão-SP.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONElFAX: (014) 243-1571 1243-1382
CGCIMF.01.612.848/0001-34
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