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materia nº 73/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1406

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1998-05-12 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1998-05-14T21:00:00-03:00 Aprovado 7 1 0
1998-05-14T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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~I~~~'
. PROGREsso
..PREFEITURA MHNlClPAL DE.FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 073/98, DE 12 DE MAIO DE 1.998.
"DISPÕE SQBRE AU.TDRIZ1?çÃ.O DA
PREFE.ITURA MUNICIPAL DE. FE.RN.ÃQ"A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXíLIO- E
SURVENÇÃQ À IRMANDADE BENEFICI~NTE
sÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
concessão de auxílio à titulo de subvenção à IRMANlJADE
BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, no ano de 1.998, com a finalidade
principal de efetuar a m.au.utenção do HOSPLTAL.. SÃO
VICENTE.
Parágrafo 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere
este artigo, será repassado à entidade beneficiária,
mensalmente, no penúltimo.dia de cada mês.
Parágrafo 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado
após a prestação de contas da parcela anterior nos mo~des
do convênio a ser firmado, até o montante de R$30.000,00(
trinta mil reais) no Exercício de 1.998.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerftrá
a seguinte dotação orçamentaria:-
1. Poder Executivo
02. Gabinete do Prefeito
02 06. Subvençqes.
13. Saúde e Saneamento.
75. Saúde
428. Assistência Médica Sanitária.
024 3231 - Subvenções Socipis
Artigo 3°
Artigo 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Revogam-se.as disposições em.-contrá~io.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de maio de 1.998.
AV. "CEL. EDUARD~:-BliSOUZA1~OHOCr-N~ 351 - eEN-'ER9
€~ l-7:455-00Q---FERNAO-SPc- FeNEIFAX: -((}f4r243-15R·-JZ~1382
CGC/MF. 01. 612. &48/000 1-34
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PRoGREsso
PREFEITURA MUNICIPAL DEFERNÃ-O
Fernão, aos 12 de Maio de 1.998.
OFICIO/FERNÃO/MAB. n.o 161/98.
Assunto: Encaminha Projeto de ~ei.
Senhor Presidente:
Considerando: A ausência de equipamentos
médico-hospitalares, leitos e outros necessários ao atendimento dos municípes aqui
cediados.
Considerando: Que deverão ser encaminhados
para atendimento junto ao Hospital e Maternidade São Vicente, administrado pela
Irmandade Benecifiente São José, localizado no Município de Gália, deste Estado,
os doentes que pleiteiam atendimento.
Considerando: Que, esta municipal idade deverá
ressarcir tais atendimentos por via de subvenção amparada por Lei.
Encaminha o Projeto de Lei n,? 073/98 que
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AuxíLiO E SUBVENÇÃO· À . IRMANDADE
BENERCIENTESÃO JOSÉ; E-DÁ OUTRAS-PROVIDÊNCIAS"
E, para tanto requer que dito Projeto seja
conhecido e votado em regime de urgência urgentíssima, isto é, em uma única
sessão Extraordinária haja vista os atendimentos já efetuados no corrente exercício
e a escasses nos recursos de direito do mencionado Hospital.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência, os nossos protestos.de elevada estima e distinta consideração.
Cordiais Saudações,
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
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Em .Ll:.:..·.d~ ~..... deL9.~ _.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-00G- FERNÃO-SP- FONEfFAX: (014}243-1571 /243--p82
CGCIMF. 01.612.848/0001-34

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