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PROGRESSO
PROJETO DE LEI N.º 075/98
considerado objeto de Deliberação em « pispE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
Projeto de Lei Nº. LESS.
LEI SEA EE PODER - EXECUTIVO, - REALIZAR - CONVENIO
lr so host COMO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
o mesident do + ômara BANESPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Laércio Leardini
RG. 7.597.365 - Presidente da Câmara
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convenio com o Banco do Estado de São Paulo, objetivando a instalação
do PAA - Posto de Atendimento Avançado do Banespa, neste Município.
Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar despesas referente a adequação, uso, limpeza e
conservação do imóvel, aluguel e manutenção, energia eletrica, água,
esgoto, taxas de serviços e contratação de empresa de segurança.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a Execução desta Lei correrão por conta
das seguintes dotações:
0301 026 3120 03070202.08 Material de Consumo
0301 028 3132 03070202.08 Outros Serviços e Encargos
Artigo 4º - Fica isento o Banco do Estado de São Paulo de todas as taxas e
impostos Municipais, durante o tempo que permanecer no
Município.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de maio de 1.998.
- AV. “CEL. EDUARDO-DE SOUZA PORTO”, Nº.351 - CE)
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571/ 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
+
É PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROGRESSO
Fernão, aos 22 de Maio de 1.998.
OFICIO/FERNÃO/GAB.N.º 173/98.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
Visando melhor estruturar este Município recém
emancipado para garantir à população, serviços hoje realizados em outro Município
perturbando assim as negociações comerciais bem como o recebimento e depósitos de valores
e outros atinentes, pelo presente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
conhecimento e atitudes de âmbito Legislativo, o incluso Projeto de Lei n.º 075 que “
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, REALIZAR
CONVENIO COM O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO-BANESPA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Outrossim, mencionada propositura deverá ir a pauta de
votação em próxima sessão ordinária a ser realizada no presente mês.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.;
Cordiais Saudações,
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP.
Prefeito Municipal
L
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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