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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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PROJETO DE LEI N.· 083/98.-~~ _
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"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO
CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A
DESCENTRALlZAÇÃO DAS AÇÕES E SERViÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
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Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
convênios com a Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno
Davi, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no
Plano Municipal de Assistência Social.
..
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
02 05 Manutenção de Creches
02 05 023 3231 08411852.05 - Subveções Sociais
.. Artigo 3° - Fica autorizado o crédito adicional especial da
dotação constante no artigo 2°, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Artigo 4° - O crédito especial de que se trata o artigo
anterior, será coberto através de excesso de arrecadação proveniente de recursos
recebidos de Convênio firmado entre o Município e o Governo Federal:
1721.09.14 054 Convênio Programa Serviço de Ação Continuada R$ 12.000,00
Artigo 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto .
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax ( 3-1
CGC/MF n.o 01.612.84 1-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Femão, aos 30 de Outubro de 1.998.
OFICIOIFERNÃO/GAB.n° 371/98.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
Tendo em vista que esta municipalidade recebeu recurso
destinado a Associação Cultural e Recreativa de Femão - Creche Pequeno Davi pelo presente,
tenho a honra de encaminhara Vossa Excelência, o Projeto de Lei n" 083/98 que "
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E RECREATIA TIV A DE FERNÃO -CRECHE PEQUENO DA VI, OBJETIV ANDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O recurso mencionado, será utilizado para satisfazer parte
das necessidades da entidade a qual atua com o amparo do Estado e da União e deste
Município.
Por fim, solicito que o Projeto em anexo seja lido,
apreciado e votado com a devida urgência especial nos termos do artigo 133 da Resolução n°
005/97 de 29 de Abril de 1.997.
Na oportunidade, reitero protestos de estima e distinta
consideração.
Cordiais Saudações,
CÂMARA MUNICIPA E FERNÃO - SP.
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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINl
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01 .612.848/0001-34
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