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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.O 084/98
" DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO
AOS CONTRIBUINTES NO VALOR VENAL DE
IMÓVEIS URBANOS DO MUNiCíPIO DE FERNÃO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFíCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos proprietários
de imóveis urbanos para efeito de cálculo de cobrança do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na razão de 50% (cinqüenta por
cento) do valor venal, constante no lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano -IPTU.
Artigo 2
0
- O desconto concedido não gera direito adquirido e só será deferido
mediante requerimento por parte do interessado e despacho do
Departamento de Governo, Setor de Tributação, que emitirá certidão
fundamentada nesta Lei, diferente, a transação será considerada indevida.
Artigo 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de Novembro de 1.998
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 10 de Novembro de 1.998
OFICIO/FERNÃO/GCO nO 396/98.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
Considerando: Que os valores venais dos
imóveis existentes neste Município são desproporcionais,
portanto em alguns casos superiores ao valor real do imóvel.
Considerando: Que quando da alienação,
inventário, arrolamento e outras transações imobiliárias, o
adquirente é onerado de forma injusta.
Desta forma e para os devidos fins,
encaminho o Projeto de Lei n0084/98 que "DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES NO VALOR VENAL DE
IMÓVEIS URBANOS DO MUNICíPIO DE FERNÃo, PARA OS FINS QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
E para tanto requer que di to Proj eto seja
conhecido e aprovado em sessão ordinária próxima futura.
Na oportunidade reitero elevados protestos
de estima e consideração.
Cordiais Saudações,
À Sua Excelência, o Senhor
Vereador LAÉRCIO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão -SP
CÂMARA MU
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34
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