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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Paulo Pestre
Presidente da Cárnar s
RG. 6.645.151
PROJETO DE LEI N.o 086/99
" DISPOE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS.
Projeto de Lei N°. ...~~E ,foi
considerado objet de Deliber ção em
..L...I..~.L."~..._
........•..._..... ._::.w:.......kr- ,_~_
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Programa de 1.999, Crédito Adicional
Especial para criação da seguinte Rubrica Orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
02 05 Manutenção de Creches
0205024 3231 08411852.05 Subvenções Sociais R$11.950,OO
Artigo 2° -Para cobertura do Crédito Adicional Especial criado pelo Artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial
da seguinte Dotação Orçamentária:
, ..
02 Gabinete do Prefeito
02 06 Subvenções Sociais
02060253231 13754282.06 Subvenções Sociais R$ 5.000,00
03 Departamento de Governo
03 02 Desapropriações
0302032421003070211.02 Aquisição de Imoveis R$ 5.000,00
04 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 07 Iluminação Publica
0407062411010603271.07 Obras e Instalações R$1.950,OO
R$ 11.950,00
Artigo 3°_Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4°_ Revogam-se as disposições em contrário.
"OU"I"V'-l"o 1.999.
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